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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 55

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
4.14 Ensino Médio em Tempo Integral
4.14.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), nas turmas de tempo parcial, seguirá as mesmas orientações de
| |---| |lotação das demais escolas regulares de tempo parcial.
4.14.2 A lotação de professora/or em EEMTI, nas turmas em tempo integral, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado
| |no Sige Escola para cada série.
4.14.3 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e compo-
nentes curriculares do IF conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola| |, .
4.14.3.1 A lotação de professora/or nos componentes curriculares eletivos seguirá o disposto no item 6.1.2.
4.14..3.2 As unidades escolares deverão ofertar em cada turma de 1ª, 2ª e 3ª séries, a Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socio-
emocionais, o Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) e os componentes curriculares obrigatórios, de modo que a lotação da/o professora/
| |or será na própria turma, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.14.3.3 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a enturmação das/os estudantes nos componentes curriculares eletivos deverá ser mista, de acordo com a disponi-
bilidade de ambientes pedagógicos e organização de carga horária de cada unidade escolar, o que incide na lotação de professora/or em EEMTI, conforme
formação da turma| |.
4.14.3.4 No componente curricular Clube Estudantil (2 h/a), ofertado apenas na 1ª série, haverá lotação de professora/or, e a enturmação das/os estudantes
será or turma e não mista conforme maa de turma cadastrado no Sie Escola| |p , , p g .
4.14.3.5 Para ser lotada/o no Clube Estudantil, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, com identificação com o caráter
e natureza das ações deste componente curricular eletivo, possuir lotação na turma em outro componente curricular, independentemente de sua habilitação
| |e com disponibilidade de participar das formações ofertadas pela Crede/Sefor e Seduc.
4.14.4 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, às EEMTIs de 45 (quarenta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) componentes curriculares de Trilha de
| |Aprofundamento, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.14.5 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com o Projeto C-Jovem, obedecerá ao mapa de turma cadastrado| |
no Sige Escola, com a lotação dos componentes curriculares eletivos específicos do projeto.
4146 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas com PreparaITA obedecerá ao mapa de turma cadastrado no Sige| |.. , ,
Escola, com a lotação dos componentes curriculares da matriz curricular preparatória para o vestibular do ITA.
4.14.7 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e componentes
| |curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.14.8 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) componentes curriculares de Trilha de Apro-
| |fundamento, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.14.9 A organização dos componentes curriculares eletivos, sejam os ministrados por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os
em Centro de Multimeios, LEI e LEC ou voluntárias/os e parceiras/os, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento
e os componentes curriculares da Educação Profissional e Técnica (EPT), de modo a flexibilizar e ampliar a oferta presente no Catálogo de Componentes
| |Curriculares Eletivos.
4.14.9.1 O número máximo de componentes eletivos por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, exceto os que
são ministrados por professoras/es lotadas/os em Centro de Multimeios, LEI e LEC, ofertado em cada semestre, obedecerá, proporcionalmente, ao número
de turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries em tempo integral multiplicado pelo número de componentes eletivos para cada série, nas EEMTI de 45 horas, conforme
demonstrado a seguir:| |
Teletivos = (Q1 X 4) + (Q2 X 1) + (Q3 X 2)
Onde:| |Teletivos: Total de comonentes eletivos or semestre| |p p
Q1: Quantidade de turmas da 1ª série
Q2: Quantidade de turmas da 2ª série
| |Q3: Quantidade de turmas da 3ª série
| |4.14.9.2 O total de componentes eletivos por semestre deverá ser dividido entre as áreas do conhecimento, para lotação de professores de cada uma, obede-| |cendo a seguinte proporção:
● 25% para Linguagens e suas tecnologias| |
● 25% para Ciências da Natureza e suas tecnologias
● 25% para Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
● 12,5% para Matemática e suas tecnologias e
| |● 12,5% para a Educação Profissional e Técnica
4.14.9.2.1 Para ministrar os componentes curriculares da Educação Profissional e Técnica, a/o professora/or poderá ser habilitada/o em qualquer área do
conhecimento, necessitando ter disponibilidade para fazer a formação continuada ofertada pela Seduc.
4.14.10 A lotação das/os professoras/es em Centro de Multimeios, LEI e LEC nas EEMTI seguirá o disposto nos itens 4.18.2, 4.18.3 e 4.18.4.| |4.14.11 Os componentes curriculares eletivos deverão ser registrados no Sige Escola, de acordo com o Catálogo de Componentes Curriculares Eletivos| |
2026, para permitir a lotação de professoras/es.
4142 Os comonentes curriculares obriatórios deverão ser reistrados no Sie Escola conforme maa de turma cadastrado no Sie Escola| |.. p g g g , p g .
4.15 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
| |4.15.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e processo seletivo complementar
para aquelas/es com contratação por tempo determinado, entre as/os interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro
| |de 2017 e pela Lei nº 19.017 de 03 de setembro de 2024.
4.15.2 Poderá participar da seleção professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or selecionada/o para ser contratada/o por tempo
determinado nos termos da Lei Complementar nº 22 de 24 de julho de 2000 e suas alterações.| |, ,
4.15.3 Para atuar no CCI, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido, além de passar por um processo seletivo simpli-
ficado de professora/or efetiva/o, que será realizado pela Unidade CCI de seu interesse em articulação com a Crede/Sefor correspondente, consistindo em
Prova de Habilidade Linguística, relacionada às quatro competências comunicativas: falar, ouvir, escrever e ler. A efetivação da lotação da/o professora/or
| |estará condicionada à aprovação nessa avaliação.
4.15.4 No caso de comprovada inexistência de professora/or efetiva/o com o perfil discriminado no item 4.15.3, poderá ser lotada/o professora/or contratada/o
| |por tempo determinado.
4.15.5 A/O professora/or contratada/o por tempo determinado que tenha interesse em atuar nos CCI e deseja lecionar os idiomas Inglês e Espanhol deverá:
4.15.5.1 Fazer parte do banco composto pelas/os candidatas/os aprovadas/os no Processo Seletivo Público regido pelo Edital Nº 008/2024.
4.15.5.2 Ser aprovada/o em Prova de Habilidade Linguística de caráter eliminatório relacionada às quatro competências comunicativas: falar ouvir escrever| |, , , ,
e ler, a ser realizada pelos gestores do CCI, em articulação com as Crede/Sefor.
4.15.6.3 A/O professora/or por tempo determinado que tenha interesse em atuar nos CCI lecionando o idioma Francês deverá participar de processo seletivo
simplificado específico, que terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado pelas Crede/Sefor e com a participação das/os gestoras/es do CCI.
4.15.7 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o no CCI deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta do CCI.
4.15.8 A carga horária para a lotação da/o professora/or será estabelecida de acordo com a demanda de cada CCI.| |4.16 Lotação na Escola Bilíngue
4.16.1 A lotação de professoras/es na Escola Bilíngue, situada na EEMTI Visconde do Rio Branco, seguirá orientações específicas de lotação, conforme
mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série, de acordo com o item 4.14 deste edital, que regulamenta a lotação de professoras/es efetivas/os de
t t il EEMTI| |ouros componenes currcuares nas .
4.16.2 A/O professora/e que já pertence ao quadro de profissionais da escola, seguindo os critérios estabelecidos no item III da Portaria N° 0751/2024, que
| |estabelece as regras do lotação na Escola Bilíngue, além dos requisitos legais, deverá:
4.16.2.1 Apresentar um diploma de curso de Língua Inglesa, com duração mínima de 360 horas, e/ou de Nível B1+, se concluído, ou curso com mínimo de
120h concluído e/ou de nível A1+, caso esteja em andamento, através de declaração da instituição em que está realizando o curso.|

4.16.3 A/o professora/or efetiva/o de língua inglesa deve apresentar diploma de curso de Licenciatura em Língua Inglesa, além de passar por um processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o, consistindo em Prova de Habilidade Linguística, relacionada às quatro competências comunicativas: falar, ouvir, escrever e ler. A efetivação da lotação da/o professora/or estará condicionada à aprovação nessa avaliação. O processo seletivo será realizado em parceria com a Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes), CCI Sul com a participação da/o gestora/or da Escola Bilíngue, conforme os critérios estabelecidos no Decreto no 34.796, de 13 de junho de 2022 e a Portaria nº 0751/2024.

4.16.5 A/O professora/or por tempo determinado que tenha interesse em atuar na Escola Bilíngue no ensino de Língua Inglesa deverá: