Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 54

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

54

litação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.

4.10.8 Nas turmas de 3ª séries, no turno diurno, e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno, a lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e componentes curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.

4.11 Lotação de professora/or nas Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC) e Escola Família Agrícola (EFA)

4.11.1 Lotação de professoras/es em Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC), localizadas em Áreas de Reforma Agrária. 4.11.1.1 A lotação de professora/or em EEMPC segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizada pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Cociq.

a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Cociq; b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas.

4.11.1.3 A lotação de professora/o deverá considerar as diferentes ofertas das EEMPC: ensino médio regular em tempo parcial ou integral; ensino médio integrado à educação profissional; ensino médio noturno e na modalidade EJA. 4.11.1.4 A lotação de professora/or nas EEMPC deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos Itinerários Formativos (IFs) – Parte Diversificada e Formação Técnica e Profissional (quando for o caso) – conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.11.1.5 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência do componente curricular de Informática Básica, Informática, Informática I e Informática II. 4.11.1.6 A/O professora/or lotada/o em turmas de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional cumprirá sua carga horária distribuída entre Tempo Escola (TE) e Tempo Comunidade (TC). 4.11.1.7 A carga horária do Ensino Médio ofertado nas EEMPC, nos diferentes formatos e modalidades será assim estabelecida: a) 40 (quarenta) horas semanais, para as turmas de 1ª e 2ª séries, com Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica, nos cursos de Agroecologia, Informática e Administração com Ênfase em Organizações Sociais; b) 45 (quarenta e cinco) horas semanais, para as turmas de 3ª série, nos cursos técnicos integrados de Agroecologia e Informática; c) 40 (quarenta) h/a horas semanais, para as turmas de 3ª série, no curso técnico integrado de Administração com Ênfase em Organizações Sociais; d) 35 (trinta e cinco) horas semanais para as turmas regulares em tempo integral; e) 30 (trinta) horas semanais para as turmas regulares em tempo parcial.

4.11.2.3 O Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, em regime de alternância, no curso de Agropecuária, possui carga horária
total de 4.800 horas.
4.11.2.4 A lotação de professora/or na EFA deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos IFs, conforme mapa de turma cadastrado
no Sige Escola.
4.11.2.5 A/O professora/or lotada/o em EFA cumprirá sua carga horária semanal, distribuída entre o Tempo Escola (TE) e o Tempo Comunidade (TC), nos
três turnos.
4.11.2.6 A carga horária do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, inclusive no TC, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano
Letivo de 2026.
4.11.2.6.1 A carga horária semanal de TE é assim estabelecida:
a) 56 (cinquenta e seis) horas semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 1ª e 2ª séries;

b) 54 (cinquenta e quatro) horas semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 3ª série.
4.11.2.7 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência do componente curricular de Informática Básica.
4.12 Lotação na Escola Quilombola

4.12.1 A lotação de professora/or em Escola Quilombola segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria, e será organizada pela unidade escolar em
articulação com a respectiva Crede e a Seduc.

4.12.1.2 Para ser lotada/o nas escolas quilombolas, a/o professora/or deverá:
a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Seduc;
b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas.
4.12.2 A lotação de professora/o deverá considerar as diferentes ofertas da escola quilombola: ensino médio regular em tempo parcial ou integral, ensino
médio noturno e na modalidade EJA.
4.12.3 A lotação de professora/or nas escolas quilombolas deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos Itinerários Formativos (IFs)
– Parte Diversificada, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.

4.12.4 A/O professora/or lotada/o em turmas de ensino médio em tempo integral em escolas quilombolas poderá ter sua carga horária distribuída entre Tempo
Escola (TE) e Tempo de Pesquisa no Território Quilombola (TQ).

4.12.4.1 A carga horária do ensino médio em tempo integral em escolas quilombolas segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2026, com 45
(quarenta e cinco) horas semanais, para as turmas de 1ª e 2ª séries.

4.12.4.2 A carga horária do ensino médio em tempo parcial em escolas quilombolas, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2026, com 30
(trinta) horas semanais para as turmas regulares de 1ª a 3ª séries.
4.13 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
4.13.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor
e Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP).
4.13.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a.

4.13.3 Para ser lotada/o em uma EEEP, na Formação Geral Básica e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação em seleção
simplificada específica, conforme estabelecido em edital realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente pela EEEP,

da qual poderão participar professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos termos do art.
4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.

4.13.4 A lotação de professora/or em EEEP será feita, conforme a habilitação desta/e e de acordo com os componentes constantes no mapa de turma de cada
curso técnico cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem:
a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola;

c) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratadas/os por tempo determinado, caso persista carência.

4.13.9 A carga horária relativa aos componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo e ao Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT) deverá ser distribuída, preferencialmente, entre as/os professoras/es que têm menor carga horária nos componentes da Formação Geral Básica, no limite de até duas turmas por professora/or.

4.13.10 No caso dos componentes curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho, deverão ser lotadas/os, preferencialmente, as/os professoras/es que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc, em parceria com outras instituições.

4.13.11 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência do componente curricular de Informática Básica.

4.13.12 A carga horária destinada ao LEC, com limite de 40 (quarenta) h/a semanais, deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática. 4.13.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) será de 05 (cinco) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação da área.