DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
54
litação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.
4.10.8 Nas turmas de 3ª séries, no turno diurno, e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno, a lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e componentes curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.
4.11 Lotação de professora/or nas Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC) e Escola Família Agrícola (EFA)
4.11.1 Lotação de professoras/es em Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo (EEMPC), localizadas em Áreas de Reforma Agrária. 4.11.1.1 A lotação de professora/or em EEMPC segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizada pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Cociq.
- 4.11.1.2 Para ser lotada/o nas EEMPC, a/o professora/or deverá:
a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Cociq; b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas.
4.11.1.3 A lotação de professora/o deverá considerar as diferentes ofertas das EEMPC: ensino médio regular em tempo parcial ou integral; ensino médio integrado à educação profissional; ensino médio noturno e na modalidade EJA. 4.11.1.4 A lotação de professora/or nas EEMPC deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos Itinerários Formativos (IFs) – Parte Diversificada e Formação Técnica e Profissional (quando for o caso) – conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.11.1.5 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência do componente curricular de Informática Básica, Informática, Informática I e Informática II. 4.11.1.6 A/O professora/or lotada/o em turmas de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional cumprirá sua carga horária distribuída entre Tempo Escola (TE) e Tempo Comunidade (TC). 4.11.1.7 A carga horária do Ensino Médio ofertado nas EEMPC, nos diferentes formatos e modalidades será assim estabelecida: a) 40 (quarenta) horas semanais, para as turmas de 1ª e 2ª séries, com Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica, nos cursos de Agroecologia, Informática e Administração com Ênfase em Organizações Sociais; b) 45 (quarenta e cinco) horas semanais, para as turmas de 3ª série, nos cursos técnicos integrados de Agroecologia e Informática; c) 40 (quarenta) h/a horas semanais, para as turmas de 3ª série, no curso técnico integrado de Administração com Ênfase em Organizações Sociais; d) 35 (trinta e cinco) horas semanais para as turmas regulares em tempo integral; e) 30 (trinta) horas semanais para as turmas regulares em tempo parcial.
- 4.11.2 Lotação de professoras/es em Escola Família Agrícola (EFA) 4.11.2.1 A lotação de professora/or em EFA segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizado pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Cociq. 4.11.2.2 Para ser lotada/o em EFA, a/o professora/or deverá: a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Cociq; b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas.
| 4.11.2.3 O Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, em regime de alternância, no curso de Agropecuária, possui carga horária total de 4.800 horas. |
|---|
| 4.11.2.4 A lotação de professora/or na EFA deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos IFs, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. |
| 4.11.2.5 A/O professora/or lotada/o em EFA cumprirá sua carga horária semanal, distribuída entre o Tempo Escola (TE) e o Tempo Comunidade (TC), nos três turnos. |
| 4.11.2.6 A carga horária do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, ofertado na EFA, inclusive no TC, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2026. |
| 4.11.2.6.1 A carga horária semanal de TE é assim estabelecida: |
| a) 56 (cinquenta e seis) horas semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 1ª e 2ª séries; |
b) 54 (cinquenta e quatro) horas semanais, distribuídas nos três turnos, para as turmas de 3ª série. |
| 4.11.2.7 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência do componente curricular de Informática Básica. |
| 4.12 Lotação na Escola Quilombola |
4.12.1 A lotação de professora/or em Escola Quilombola segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria, e será organizada pela unidade escolar em |
| articulação com a respectiva Crede e a Seduc. |
4.12.1.2 Para ser lotada/o nas escolas quilombolas, a/o professora/or deverá: |
| a) ter identificação com o projeto pedagógico dessas escolas e disponibilidade para participar das formações ofertadas pela Crede e Seduc; |
| b) participar de um seminário presencial e assinar um termo de adesão com o projeto pedagógico dessas escolas. |
| 4.12.2 A lotação de professora/o deverá considerar as diferentes ofertas da escola quilombola: ensino médio regular em tempo parcial ou integral, ensino médio noturno e na modalidade EJA. |
| 4.12.3 A lotação de professora/or nas escolas quilombolas deverá ser realizada nos componentes curriculares da FGB e/ou dos Itinerários Formativos (IFs) – Parte Diversificada, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola. |
4.12.4 A/O professora/or lotada/o em turmas de ensino médio em tempo integral em escolas quilombolas poderá ter sua carga horária distribuída entre Tempo Escola (TE) e Tempo de Pesquisa no Território Quilombola (TQ). |
4.12.4.1 A carga horária do ensino médio em tempo integral em escolas quilombolas segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2026, com 45 (quarenta e cinco) horas semanais, para as turmas de 1ª e 2ª séries. |
4.12.4.2 A carga horária do ensino médio em tempo parcial em escolas quilombolas, segue o disposto nas Diretrizes para o Ano Letivo de 2026, com 30 (trinta) horas semanais para as turmas regulares de 1ª a 3ª séries. |
| 4.13 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional |
| 4.13.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor e Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP). |
| 4.13.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a. |
4.13.3 Para ser lotada/o em uma EEEP, na Formação Geral Básica e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação em seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente pela EEEP, |
da qual poderão participar professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações. |
4.13.4 A lotação de professora/or em EEEP será feita, conforme a habilitação desta/e e de acordo com os componentes constantes no mapa de turma de cada curso técnico cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem: |
| a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola; |
- b) professoras/es efetivas/os classificadas/os no processo de seleção;
c) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratadas/os por tempo determinado, caso persista carência.
-
4.13.5 A/O professora/or lotada/o na EEEP cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) h/a semanais na mesma escola.
-
4.13.6 O quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da Formação Geral Básica e da Parte Diversificada do Currículo deverão ser definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível. 4.13.7 As 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente nos componentes curriculares da Formação Geral Básica, e complementadas com as h/a da Parte Diversificada do Currículo, de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 (vinte e sete) horas de regência. 4.13.8 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com Projetos Complementares EEEP, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada curso/componente curricular.
4.13.9 A carga horária relativa aos componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo e ao Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT) deverá ser distribuída, preferencialmente, entre as/os professoras/es que têm menor carga horária nos componentes da Formação Geral Básica, no limite de até duas turmas por professora/or.
4.13.10 No caso dos componentes curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho, deverão ser lotadas/os, preferencialmente, as/os professoras/es que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc, em parceria com outras instituições.
4.13.11 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência do componente curricular de Informática Básica.
4.13.12 A carga horária destinada ao LEC, com limite de 40 (quarenta) h/a semanais, deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática. 4.13.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) será de 05 (cinco) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação da área.