DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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4.8.6 A lotação nas escolas que atendem a escolarização nos CS será feita, possibilitando, que professoras/es possam assumir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para as componentes curriculares constantes do mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
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4.8.6.1 Para ser lotada/o a/o professora/or deverá atender aos protocolos próprios dos Centros Socioeducativos.
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4.9 Educação Especial Inclusiva
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4.9.1 Lotação de professoras/es para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
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4.9.1.1 A lotação de professora/or para o AEE na SRM (Sala de Recursos Multifuncionais) deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:
| CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM |
|---|
| Nº DE ATENDIMENTO NA SRM Nº DE PROFESSORAS/ES CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| até 10 estudantes 01 20 |
| 11 a 20 estudantes 01 30 |
| 21 a 40 estudantes 01 40 |
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4.9.1.1.1 Nas unidades de ensino que ofertam atendimento educacional especializado, por meio da SRM, cujo número de alunos atendidos seja superior a
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40, poderá ser autorizada maior carga horária de lotação, mediante estudo e análise, em concordância com a Crede/Sefor e a COEDH.
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4.9.1.2 Para atuar no AEE, a/o professora/or deverá ter curso de licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial Inclusiva;
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4.9.1.2.1 No caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os:
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a) professoras/es com licenciatura e curso de formação na área da Educação Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; b) professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, acrescida de curso de formação na área da Educação Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
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4.9.1.3 Para a lotação de professoras/es do AEE em Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (Nape) será disponibilizada a carga horária máxima de 80 (oitenta) horas por Nape, observando-se o perfil estabelecido no subitem 4.9.1.2, preferencialmente pedagogas/os e efetivas/os.
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4.9.1.4 A/O professora/or com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não-Governamentais - ONG), conveniados com a Seduc, terá carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, observando o parâmetro de 10 (dez) estudantes por professora/or e por turno, limitando-se à carga horária total estabelecida no Acordo de Cooperação, e terá sua lotação vinculada a uma unidade escolar da rede estadual. 4.9.2 Lotação de professoras/es em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares
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4.9.2.1 A lotação no Instituto dos Cegos será feita com professoras/es licenciadas/os em qualquer área e com pós-graduação em Educação Especial Inclusiva ou formação continuada em deficiência visual, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
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4.9.2.1.1 No caso dos cursos de pós - graduação em Educação Especial Inclusiva ou formação continuada deve comprovar, na grade curricular, conhecimentos específicos da área de Deficiência Visual (DV).
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4.9.2.2 A lotação de professora/or será feita observando:
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a) O domínio e o conhecimento do Sistema Braille, comprovado por meio de certificação de instituições credenciadas.
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b) O conhecimento e o domínio prático do Sorobã, para os professores de matemática, comprovado por meio de certificação de instituições credenciadas.
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4.9.2.3 No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professora/or (surda/o ou ouvinte) será feita observando: a) no ensino fundamental - anos iniciais: lotar professora/or com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade Normal, com formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas.
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b) no ensino fundamental - anos finais e no ensino médio: lotar professora/or com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Creaece ou por outras instituições credenciadas.
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4.9.2.4 A lotação de professora/or em classes especiais só será autorizada mediante estudo e análise, e em concordância com a Sefor e a COEDH, observando-se a formação continuada da/o professora/or em uma área da Educação Especial Inclusiva, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
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4.9.3 Lotação de professora/or no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece)
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4.9.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, com licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial Inclusiva; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, acrescida de curso de formação em Educação Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
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4.9.3.2 Nos cursos de formação continuada, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial Inclusiva, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de curso na área de Educação Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es.
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4.9.3.3 Nos cursos de Libras, será lotada/o professora/or com licenciatura em Letras Libras.
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4.9.3.3.1 No caso de inexistência de professoras/es neste perfil, poderá ser lotado professoras/es com outra licenciatura e com pós-graduação em Ensino de Libras.
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4.10 Lotação na Escola Indígena
4.10.1 A lotação de professora/or em escolas indígenas segue os parâmetros dispostos nesta Portaria e será organizada pela unidade escolar em articulação com a respectiva Crede e a Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo (Cociq) e Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio (Cogem).
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4.10.2 A lotação da/o professora/or efetiva/o indígena deverá considerar a escola indígena, etapa/nível de ensino e área de conhecimento para a/o qual o professora/or foi aprovada/o em concurso, conforme estabelecido na Lei n° 18.172/2022.
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4.10.3 A lotação da/o professora/or contratada/o por tempo determinado para atuar nas escolas indígenas deverá ser realizada, preferencialmente, com professora/or indígena, oriunda/o da etnia e da comunidade em que está localizada a unidade escolar, respeitando a ordem de sua classificação no banco específico. 4.10.3.1 Para a lotação de professora/or contratada/o por tempo determinado em turmas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais - regular e na modalidade EJA, a/o professora/or deverá atender a um dos seguintes perfis de formação:
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a) licenciatura intercultural ou licenciatura em Pedagogia, concluída ou em curso;
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b) habilitação no magistério indígena de nível médio;
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c) habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
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4.10.4 A organização da lotação de professora/or na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
| CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL | |
|---|---|
| LOTAÇÃO | EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGA HORÁRIA |
| Professora/or I | Saberes e Experiências de Aprendizagem 13 |
| Professora/or II | Interação e Conhecimento das Manifestações e das Tradições Culturais Indígenas,Cearense e Brasileiras,e Espiritualidade Indígena 7 |
| TOTAL 20 |
- 4.10.5 A organização da lotação de professoras/es no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
| CARGA HORÁ | RIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSIN | O FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS |
|---|---|---|
| LOTAÇÃO | ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES | CARGA HORÁRIA/SEMANAL |
| Professora/or I | Língua Portuguesa Matemática |
13 |
| Geografia e História | ||
| Ciências | ||
| Professora/or II | Arte,Expressão Corporal,Cultura e Espiritualidade Indígena | 7 |
| TOTAL | 20 |
4.10.6 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante no mapa de turma cadastrado no Sige Escola e considerando o número de turmas ofertadas.
4.10.7 Considerando a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, em 2026, nas turmas de 1ª e 2ª séries, no turno diurno, a lotação de professora/ or nos componentes curriculares da FGB e componentes curriculares do IF poderá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua habi-