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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 60

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). 10.2 classificação destas despesas se dará da seguinte forma: 10.3 Elemento de Despesa: 339039 10.4 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 143 10.5 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 11.1 O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2 A realização de licitação é inexigível com base no Artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS 12.1 O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis. 12.2 O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de serviço 12.3 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS. 13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento. 13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados. 13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra. 13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso. 13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 13.9 Havendo lacuna nos Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. NUP 22001.130345/2025-86 p.772 13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam: 13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. 13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Termos nas seguintes condições: 13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 13.18 Término do prazo para a reclamação. 13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Data da Assinatura: 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Leina Brasil Quadros, Chefe de Secao - G1, Data da Assinatura: 06 DE NOVEMBRO DE 2025 - Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1, Data da Assinatura: 22 de dezembro de 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.150188/2025-25/IG: 141688200

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 22/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0073-08, com o endereço Rua Francisco Cunha, S/N, São José, Alcântaras - CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCA MARIA BARROS MENDES ALVES; III - ENDEREÇO: Alcântaras – CE; IV - CONTRATADA: DYLLTECH ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 40.411.822/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) VALDIR MATOS DO NASCIMENTO; V - ENDEREÇO: Alcântaras – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: esolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2024/31484 publicado no DOE de 11/06/2025 e de acordo com o processo nº 22001113233/2024-80 e regulamentado nos art. 105, art. 124, inciso I, alínea b, c/c art.125, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Alcântaras – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução e acréscimo de valor do contrato, que tem por objetivo AMPLIAÇÃO DO BLOCO DE SALAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SALA MULTIFUNCIONAL, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 08 de dezembro de 2025 até 07 de março de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 59 (cinquenta e nove) dias, a partir de 10 de outubro até o dia 07 de dezembro de 2025.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 08 de dezembro de 2025 até 07 de março de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 59 (cinquenta e nove) dias, a partir de 10 de outubro até o dia 07 de dezembro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaix; XII - DATA: 06/12/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Maria Barros Mendes Alves - CONTRATANTE, Valdir Matos do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LUÍS CARLOS GOMES , 02 - FRANCISCO MENDERSON NASCIMENTO CARVALHO. Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.149375/2025-66/IG: 1412778

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI AYRES DE SOUSA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0106-00, com o endereço na Rua Beta, S/Nº, Bairro: Alto Alegre no Distrito de Jaibaras no Município de Sobral/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sro . TIAGO ARRUDA COSTA; III - ENDEREÇO: Sobral -CE; IV - CONTRATADA: RODRIGO LUIS LOPES REIS , inscrita no CNPJ sob nº 38.404.532/0001 - 67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Rodrigo Luís Lopes Reis; V - ENDEREÇO: Sobral -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2025/19834 publicada no DOE de 02/09/2025 e de acordo com o processo nº 22001.112437/2025-84, regulamentado no Art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Sobral -CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo aquisição de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - COTAÇÃO ELETRÔNICA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.752,95 (Hum Mil e Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos), que representa 5,88% (Cinco Inteiros e Oitenta e Oito Centésimos por Cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22/12/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: TIAGO ARRUDA COSTA - CONTRATANTE, Rodrigo Luís Lopes Reis - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ALDELUCIA SILVA DO NASCIMENTO, 02- CARLOS JANES VASCONCELOS. Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR