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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 66

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

do presente Termo de Extinção Amigável, o que fazem nos termos do art. 137, inciso VII e §2º, inciso V da Lei nº 14.133/21 e em conformidade com as justificativas constante no NUP nº 22001.160646/2025-34, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a extinção amigável do Contrato nº092/2025 , que trata da contratação de empresa para construção de uma escola de ensino profissionalizante (EEEP), com 12 (doze) salas, no município de Quiterianópolis – CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO O fundamento da presente extinção trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 137, inciso VII e §2º, inciso V da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da extinção amigável, conforme consta no NUP nº 22001.160646/2025-34. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO Por força da presente extinção amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 092/2025. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, 19 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação Contratante URANDIA AGUIAR RAMOS Empresa Zona Norte Construtora Ltda Contratada JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendência de Obras Públicas Interveniente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NUP 22001.027398/2023-59

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 47 da Lei Federal nº 12.462/2011, no art. 111 do Decreto Federal nº 7.581/2011 e no art. 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA - COINF, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO DARLAN SILVA SALES, configurando o descumprimento ao RDC N.º 20220008/SEDUC, por parte da empresa META EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. RESOLVE: APLICAR à empresa META EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA , diante do descumprimento ao RDC N.º 20220008/SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 18.634.429/0001-04, estabelecida na Rua Emílio de Menezes, n.º 300, Bairro Bonsucesso, Fortaleza/CE, CEP 60.541-664, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, prevista no art. 47 da Lei Federal nº 12.462/2011. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 17 de Dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.116925/2025-61**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JADER DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A ) TUAN TIMBO ARAUJO , matrícula nº 2220014038149X, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas , o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116925/2025-61. Tamboril, 07 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.143909/2025-41 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ DE FREITAS MORAES FILHO, matrícula nº 2220014007497X, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas , o contrato de trabalho temporário** firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.143909/2025-41. Eusebio, 01 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110371/2025-98

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JADER DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CLEBIO DUARTE PAIVA , matrícula nº 22200140386092, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/07/2025, em todas as suas cláusulas , o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110371/2025-98. Tamboril, 30 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045958/2025-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JADER DE FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAIANE OLIVEIRA MIRANDA , matrícula nº 22200140381481, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas , o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NNUP 22001.045958/2025-19. Tamboril, 06 de Março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº461/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILTON BESSA MACEDO SÁ , que exerce a função de Orientador de Célula - DNS3, matrícula 05694116, lotado na Célula de Atendimento - CEATE, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 01 A 03 de dezembro do corrente ano, a fim de participar da 66ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF e na oportunidade apresentar o Projeto “Atendimento Ágil CzRM SSEFAZ-CE: Governança Inteligente e Experiência Omnichannel na Transformação do Relacionamento Fisco-Contribuinte, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.394,93 (mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$1.632,43 (mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$3.399,34 (três mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA