DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1914 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº2408/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.169012/2025-47, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) LUCINEIDE MELO DE PAULO LEAO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48188516, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso PSICOLOGIA GERAL, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria, ou de 02 de fevereiro de 2026, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
AVISO DO LEILÃO PÚBLICO Nº01/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, torna público , para conhecimento dos interessados, que fará realizar a partir das 09 horas do dia 16 de janeiro de 2026 , na Rua Cel. Zacarias José de França, 255A, Cajazeiras, Fortaleza/CE, LEILÃO PÚBLICO ON-LINE pelo site: www.celsocunhaleiloes.com.br, para venda de bens móveis e veículos, considerados antieconômicos ou inservíveis e pertencentes a seu patrimônio, por intermédio do Leiloeiro Oficial, o Sr. Celso Alves Cunha, com escritório no sobredito endereço, Telefone (85) 32796038, site: celsocunhaleiloes.com.br e e-mail: [email protected], o qual se regerá pelo Decreto Estadual nº 31.845, de 04 de dezembro de 2015, e sua atualização Decreto Estadual nº 33.832, de 03 de dezembro de 2020, Decreto Federal 21.981/32, Lei nº 14.133/2021, de acordo com o processo administrativo NUP: 46001.012921/2025-72 e Contrato nº 10/2025. O Edital do Leilão e seu Anexo Único estarão disponíveis no site do Leiloeiro Oficial. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2025.
Cláudia Maria Studart Norões Ellery
COORDENADORA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO, DE MATERIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº010/2025
PARTÍCIPES: A Companhia de Habitação do estado do Ceará-COHAB, o MUNICÍPIO DE BARBALHA e a Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG. OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Papel da Casa, iniciativa do Governo do Estado do Ceará destinada à regularização fundiária e documental de imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social, em benefício da população cearense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 6º da Constituição Federal; Lei nº 15.381/2013; Portaria nº 2749/2024-GABPRESI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini; Prefeito de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva e Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará, Vilani Pinheiro Falcão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Caio Hugo Carvalho Vitor COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº34/2025
NUP: 46001.011583/2025-51– SACC 1411823 – IG 1397713000
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: CUBBO INOVA SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA . (13.273.849/0001-80); OBJETO: Capacitação Relacionada À Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Âmbito do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável, nos preceitos do direito público, no EDITAL DE COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) Nº 20250006/CEL 04/SEPLAG/CE - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO: Nº 5516/OC-BR (BR-L1564) - BID, na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - Artigo 1º – Inciso II - § 3º e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie, no Regulamento das Políticas para a Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - GN-2349-15 e nas informações contidas no Processo Administrativo – PROCESSO NUP Nº 41001.002490/2025-12; VIGÊNCIA: O presente Contrato terá a vigência de 07(sete) meses, contados da data da assinatura; VALOR: R$ 85.920,00 (oitenta e cinco mil novecentos e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100005.04.126.424.12258.15. 449039.1.7543220059.1; DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025; SIGNATÁRIOS: DANIEL DE CARVALHO BENTES Secretário Executivo Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE e ANDRÉ ARRAES DE AQUINO MARTINS– Representante Legal da Contratada.
Gilton de Abreu Silva CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE N°20.261 UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A . OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual pela Konect Sociedade de Credito Direto S A, a fim de viabilizar os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 2 de dezembro de 2024, e suas alterações. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEPLAG/CE; Carla Marinho de Andrade Pontes – Representante da Konect Sociedade de Credito Direto S A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 19 de dezembro de 2025.
Isaac Figueiredo de Sousa
COORDENADOR COGEP
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 21001.007937/2025-32 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Leite Brasil, CPF nº 003.589.403-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador, Classe III, nível/Referência 17, matrícula nº 3873891-7 com óbito em 10/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.170,32 (quatro mil, cento e setenta reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/11/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria de Fátima Milhome Brasil CÔNJUGE 380.743.113-68 4.170,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.