DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1930 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
(i) um deles entregou o laudo do exame toxicológico sem o nome do candidato, motivo pelo qual o recurso não foi acolhido; e (ii) os demais candidatos recorrentes apresentaram laudo toxicológico com resultado positivo para substância entorpecente ilícita e foram eliminados do Concurso com fundamento no disposto no subitem 10.6.6.3 do Edital nº 001/2025 – SSPDS/AESP – Soldado QPBM/CBMCE, de 02 de abril de 2025. Os recorrentes em seus recursos apresentam alegações para justificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas no resultado de seu laudo toxicológico, mas tais justificativas não são amparadas em disposições editalícias para reverter a eliminação e, assim, os candidatos continuam eliminados do Concurso. - 1.3. Ficam mantidos os resultados preliminares da Inspeção de Saúde dos candidatos recorrentes com relação a problemas relacionados com Exames Labora toriais, complementares e laudos, visto que na análise dos recursos e verificação de tais Exames e laudos apresentados pelos recorrentes foram confirmadas os problemas nos Exames e/ou Laudos que justificaram as eliminações dos referidos candidatos recorrentes no Concurso e assim ficam mantidos os resultados preliminares individuais na Inspeção de Saúde, tendo em vista que todos os exames laboratoriais, complementares e laudos deveriam ter sido (i) entregues; (ii) datados; (iii) assinados com letra legível; (iv) carimbados; (v) ter data dentro do prazo. Assim, todos os recorrentes que interpuseram recursos em relação a esses tópicos continuam eliminados do Concurso. 1.4. Ficam mantido o resultado preliminar da Inspeção de Saúde do candidato recorrente com relação ao Atestado de Saúde Bucal apresentado, tendo em vista que em tal atestado não consta a assinatura do Cirurgião-Dentista.
1.5. No Edital de regulamentação do Concurso estão estabelecidas 8(oito) Condições Incapacitantes que tornam “não apto” o candidato no Certame que for enquadrado, em pelo menos, uma delas e tais condições são as seguintes: Condição (i) - Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; Condição (ii) - Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; Condição (iii) - Qualquer doença cutânea incurável; Condição (iv) - Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; Condição (v) - Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; Condição (vi) - Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame médico; Condição (vii) - Histórico de transplante de órgãos; e Condição (viii) - Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
-
1.6. O número de 13(treze) candidatos foram considerados “não aptos” no Exame Médico por terem sido enquadrados em uma Condição Incapacitante. 1.6.1. Houve um candidato enquadrado na Condição (i), mas de fato seu enquadramento é na Condição (ii), motivado por ter fratura em membro inferior esquerdo, situação relatada pelo próprio candidato em seu recurso. 1.6.2. Cada candidato que foi considerado “não apto” no Exame Médico da Inspeção de Saúde do Concurso para Soldado Bombeiro Militar do Ceará por ter sido enquadrado em uma Condição Incapacitante e o motivo de tal enquadramento, está a seguir indicado: Condição (i) – fratura em membro superior esquerdo; escoliose; e luxação de ombro. Condição (ii) – transtorno obsessivo compulsivo (TOC). Condição (iii) – antecedentes de leucemia. Condição (iv) – anemia falciforme; síndrome de pré-excitação ventricular; espondilite anquilosante (doença crônica); retinose pigmentar e alta miopia. 1.6.3. Cada candidato foi submetido a Exame Médico, de forma presencial, em consultório do Hospital Universitário do Ceará em um dos dias 1º e 2 de novembro de 2025, dependendo da data e horário de apresentação do candidato. 1.6.4. Foram julgados procedentes os recursos de três candidatos, referentes ao resultado do Exame Médico e de duas candidatas gestantes e as novas “situações” destes candidatos estão indicados no Anexo Único deste Edital. 1.6.5. As demais alegações dos recorrentes relacionadas ao Exame Médico não foram acatadas na análise dos recursos, tendo em vista que o parecer Médico, emitido após o Exame Médico, considerou (i) o Questionário Médico de Saúde com 5(cinco) páginas, preenchidas, assinadas pelo recorrente e com presunção de veracidade; (ii) os 9(nove) exames laboratoriais, complementares e laudos que foram entregues pelo candidato; (iii) a Avaliação Clínica realizada presencialmente por médico, em consultório de Hospital Universitário do Ceará; e, (iv) as disposições contidas nas descrições da Condições Incapacitantes já mencionadas.
-
1.7. Com relação às candidatas gestantes participantes do Concurso em referência estão estabelecidas disposições e regras relacionadas com o Edital do Certame e no Comunicado Nº 172/2025 – CEV/UECE, de 25/09/2025, de convocação para Inspeção de Saúde e para entrega da documentação de Investigação Social Concurso para Soldado Bombeiro Militar do Ceará que foi divulgado no site do Certame em 25 de setembro de 2025. Será transcrita a seguir as disposições descritas no comunicado em apreço que tem pertinência com candidatas gestantes participantes do Concurso. “11.1.2. A candidata gestante que optar pela não entrega do exame “Raio-X de Tórax em PA com laudo” por ocasião da realização da Inspeção de Saúde deverá enviar para o e-mail do concurso ([email protected]) no período de 20 a 24 de outubro de 2025, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe concedida nova data para entrega do referido exame, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo de sua participação nas demais etapas do Concurso, mas podendo não participar de etapa posterior em virtude da gravidez e/ou puerpério (pós-parto), desde que devidamente comprovada por atestado médico. 11.1.3. A candidata gestante convocada deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico referido no subitem anterior. No atestado médico deverá conter expressamente, as seguintes informações: o estado da gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, assinatura, o carimbo com nome e o número do registro no CRM do médico que emitiu o atestado. 11.1.4. A candidata gestante que não enviar o atestado médico, referente a sua gravidez citado no subitem anterior e não entregar o exame “Raio-X de Tórax em PA com laudo” no local, data e horário de sua apresentação para a Inspeção de Saúde será considerada não Apta em tal Inspeção e em consequência eliminada do Concurso. 11.1.5. A candidata gestante deverá enviar para o e-mail do concurso ([email protected]) no período que for estabelecido no Comunicado de divulgação do resultado preliminar da Inspeção de Saúde novo atestado médico no qual deverá constar, expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como data do atestado, assinatura, carimbo com o nome do médico e número do CRM. 11.1.6. A candidata gestante que não enviar no período estabelecido pelo menos, um dos atestados médicos ou que tais atestados estejam em desacordo com as disposições contidas neste Comunicado de convocação será considerado Não Apta na Inspeção de Saúde e em consequência eliminada do Concurso.” 1.7.1. As candidatas Mikaelle da Costa Jucá, Pedido 3098 e Mikaelly Araújo Santos, Pedido 13540, foram convocadas para Inspeção de Saúde com apresentação às 07h30min no dia 01/11/2025 e lotação na turma 6, mas por serem gestantes e com fundamento no “subitem 11.1.2” do Comunicado Nº 170/2025 - CEV/UECE, transcrito no “subitem 1.7” deste Edital, fizeram opção de não entregar o exame “Raio – X de tórax em PA com laudo” e enviaram para CEV/UECE a documentação pertinente a tal opção e estão assegurada suas participações no Concurso para Soldado Bombeiro Militar com “status” de pendências. 1.7.2. Ficam estabelecidas menções, para cada uma das candidatas, denominadas de “Situação A” e “Situação B”, respectivamente, com descrições das informações referentes a cada gestante, descritas a seguir: Situação A – Continuidade no Concurso com Pendências: Mikaelle da Costa Jucá, candidata do concurso Público para Soldado Bombeiro Militar, Pedido 3098, CPF 094.426.643-60, concorrendo pelo segmento de Ampla Disputa, gestante com parto previsto para 04/01/2026, convocada para Inspeção de Saúde, não tendo participado de nenhum evento de tal Inspeção, em virtude de ter feito opção de não entregar o exame “Raio – X de tórax em PA com laudo”. Em relação à Inspeção de Saúde a candidata Mikaelle da Costa Jucá, Pedido 3098, tem as pendências a seguir indicadas: Não entregou (i) o laudo do exame toxicológico; (ii) o atestado de saúde bucal; (iii) a autodeclaração de tatuagem; (iv) o questionário médico de saúde; (v) os exames laboratoriais, complementares e laudos. Não foi submetida (vi) ao exame médico; e, (vii) à medição de altura. Situação B – Continuidade no Concurso com Pendências: Mikaelly Araújo Santos, candidata do concurso Público para Soldado Bombeiro Militar, Pedido 13540, CPF 060.504.823-14, concorrendo pelo segmento de Negro, gestante com parto previsto para 14/04/2026, convocada para Inspeção de Saúde, não tendo participado de nenhum evento de tal Inspeção, em virtude de ter feito opção de não entregar o exame “Raio – X de tórax em PA com laudo”. Em relação à Inspeção de Saúde a candidata Mikaelly Araújo Santos, Pedido 13540, tem as pendências, a seguir indicadas: Não entregou (i) o laudo do exame toxicológico; (ii) o atestado de saúde bucal; (iii) a autodeclaração de tatuagem; (iv) o questionário médico de saúde; (v) os exames laboratoriais, complementares e laudos. Não foi submetida: (vi) ao exame médico; e, (vii) à medição de altura.
-
1.7.3. As candidatas gestantes enquadradas nas situações A e B serão convocadas para a Avaliação Psicológica, 3ª Etapa do Concurso.
-
- No Anexo Único desse Edital consta o resultado definitivo (após recurso) da Inspeção de Saúde com a situação de cada candidato após a análise e o julgamento dos recursos.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ