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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 18

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25

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1930 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(i) um deles entregou o laudo do exame toxicológico sem o nome do candidato, motivo pelo qual o recurso não foi acolhido; e (ii) os demais candidatos recorrentes apresentaram laudo toxicológico com resultado positivo para substância entorpecente ilícita e foram eliminados do Concurso com fundamento no disposto no subitem 10.6.6.3 do Edital nº 001/2025 – SSPDS/AESP – Soldado QPBM/CBMCE, de 02 de abril de 2025. Os recorrentes em seus recursos apresentam alegações para justificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas no resultado de seu laudo toxicológico, mas tais justificativas não são amparadas em disposições editalícias para reverter a eliminação e, assim, os candidatos continuam eliminados do Concurso. - 1.3. Ficam mantidos os resultados preliminares da Inspeção de Saúde dos candidatos recorrentes com relação a problemas relacionados com Exames Labora toriais, complementares e laudos, visto que na análise dos recursos e verificação de tais Exames e laudos apresentados pelos recorrentes foram confirmadas os problemas nos Exames e/ou Laudos que justificaram as eliminações dos referidos candidatos recorrentes no Concurso e assim ficam mantidos os resultados preliminares individuais na Inspeção de Saúde, tendo em vista que todos os exames laboratoriais, complementares e laudos deveriam ter sido (i) entregues; (ii) datados; (iii) assinados com letra legível; (iv) carimbados; (v) ter data dentro do prazo. Assim, todos os recorrentes que interpuseram recursos em relação a esses tópicos continuam eliminados do Concurso. 1.4. Ficam mantido o resultado preliminar da Inspeção de Saúde do candidato recorrente com relação ao Atestado de Saúde Bucal apresentado, tendo em vista que em tal atestado não consta a assinatura do Cirurgião-Dentista.

1.5. No Edital de regulamentação do Concurso estão estabelecidas 8(oito) Condições Incapacitantes que tornam “não apto” o candidato no Certame que for enquadrado, em pelo menos, uma delas e tais condições são as seguintes: Condição (i) - Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; Condição (ii) - Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; Condição (iii) - Qualquer doença cutânea incurável; Condição (iv) - Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; Condição (v) - Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; Condição (vi) - Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame médico; Condição (vii) - Histórico de transplante de órgãos; e Condição (viii) - Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ