DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 1951
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.015298/2025-77 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) CICERO RONNILDO ARAUJO MELO , matrícula 30005465, do cargo efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 04.06.2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº129/2025-GAB/PCCE.
DEFINE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - PCCE.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, nos termos do art. 37 da CF/88, do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e da Portaria Normativa nº 09/2025-GAB/PCC, RESOLVE: Art. 1º Fica definida a composição da Comissão Setorial de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE, nos termos da Portaria Normativa nº 09/2025-GAB/PCC, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
TITULAR SUPLENTE DPC Evna América de Aquino Leitão Paixão DPC Ruth Sales de Vasconcelos OIP Carmem Lúcia Aguar Arruda OIP Jéssyca Figueiredo Sampaio OIP Paulo Augusto Paz Barros OIP Thiago Barreto Portela
§ 1º Os servidores titulares da Assessoria Jurídica e Ouvidoria da Polícia Civil do Estado do Ceará integram permanentemente a Comissão.
§2º O servidor João Moisés Brito Mota fica nomeado Secretário-Executivo da Comissão Setorial de Ética da Polícia Civil do Estado do Ceará, responsável por promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências desta Comissão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Administrativa 124/2024/GAB/PCCE.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 15 de dezembro de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 036/2025/NUP: 10051.037850/2025-88
PROCESSO Nº: 10051.037850 / 2025-88 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de DELEGACIAS DE CAMOCIM. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE DE CAMOCIM, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: 20.000,00 ( Vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.05.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para as DELEGACIAS DE CAMOCIM. esgoto para as DELEGACIAS DE CAMOCIM. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 889/2025, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.037850/2025-88 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMOCIM , inscrita no CNPJ sob o n° 07.095.193/0001-50, com sede na Rua Joaquim Távora nº 1273, Centro, Camocim-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pela COAFI e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.037850/2025-88. Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2025
PARTÍCIPES: Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE e INSTITUTO SOU DA PAZ – ISDP . OBJETO: Conjugação de esforços dos PARTÍCIPES para elaboração de diagnósticos e recomendações de melhorias relacionadas a práticas de controle de armas de fogo, práticas de enfrentamento ao tráfico de armas de fogo e de munições e ao monitoramento e redução de crimes violentos letais intencionais no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184, da Lei nº 14.133/2021; Portaria nº 1976/2024-GS de 10/06/2024 (DOE-CE, de 07/08/2024). VIGÊNCIA: a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE, vigendo por 18 (dezoito) meses. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Márcio Rodrigo Guitiérrez Rocha – Delegado-Geral da PCCE e Carolina de Mattos Ricardo – Diretora Executiva do ISDP. GABINETE DO DELEGADO GERAL, em Fortaleza/CE, aos 19 de dezembro de 2025.
Marciliano de Oliveira Ribeiro COORDENADOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e que acordo com os arts 5º, § 1º e 6º, do Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.010999/2023-39, RESOLVE DESLIGAR A PEDIDO, do Batalhão de Segurança Patrimonial e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, o militar estadual – 1º SARGENTO PM – JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA , matricula funcional nº 307841-1-1, a partir de 31 de março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02788650/2023-VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 127.164-1-9, MOISÉS TEIXEIRA DE SOUZA FILHO , RESOLVE reformá-lo no atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/01/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191 e 193, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: