DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
1952
HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo - Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 245,60 Gratificação de Qualificação Policial - Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 1.490,86 Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 4.765,20 TOTAL 6.501,66
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 00405718/2021-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.420-1-4 – JOSE LEUDES DE SOUZA , e em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança da lavra do Exmº. Srº. Desembargador Francisco Darival Beserra Primo (Tribunal de Justiça), processo nº 0634259-32.2020.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Major PM, a partir de 18/11/2020, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, §1º da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos militares Estaduais do Ceará),na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 347,37 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86 | 104,21 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 3.157,84 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 8.135,09 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011 | 3.998,15 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 1.850,17 |
| TOTAL | 17.592,83 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10526919/2022-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” POST MORTEM, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.107-1-6, AFONSO BRAGA DOS SANTOS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/08/2017, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187 e 188, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 26 da Lei Estadual nº 15.797, de 20 de maio de 2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017 | 195,91 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 48,98 |
Indenização Habilitação Policial Militar Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017 |
1.175,49 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei Estadual nº 16.207,de 17/03/2017 | 2.872,66 |
| TOTAL | 4.293,04 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05350161/2015 – VIPROC, relativo à Reforma EX OFFICO, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.406-2-7 – ANTÔNIO DO NASCIMENTO VIEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/04/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/04/1996, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 | 69,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,96 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 55,89 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,94 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 | 17,47 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 34,93 |
| Indenização Adicional de inatividade Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 34,93 |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 | 90,82 |
| TOTAL | 352,80 |
| HISTÓRICO(EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000) | VALOR R$ |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 10,57 |
| TOTAL | 754,14 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL