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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 42

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 25

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1954 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 04/12/2017, que concedeu à reforma “ex offício” “post mortem” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do CABO PM RR JOSÉ BRITO VIEIRA, matrícula funcional nº 062.648-1-6.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 6509402/2017 – VIPROC relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, CICERO MOURA TEMOTEO , matricula funcional n° 113.043-1-1, RESOLVE: reformá-lo , na atual graduação do Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/06/2016, fundamentado nos dispositivos do art 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV e 193, inciso II da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o artigo 7º, da Lei complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 122,91
Gratificação Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 897,44
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.102,72
Gratificação Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 1.093,15
TOTAL 3.216,22

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01661585/1996 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” do Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 029.052-1-3 – EDILSON MOREIRA RODRIGUES , por ter sido julgado incapaz, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de Soldado PM, a partir de 08/08/1996, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, 97, da Lei 10.072/76 e art. 76, inciso IV, da Lei 11.167/86, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 43,48
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 6,52
Indenização de Habilitação de 25% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 10,87
Indenização de Moradia de 25% - Lei nº 11.195/1986 10,87
Indenização de função Policial Militar de 80%- Lei nº 11.941/1992 34,78
Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 50% - Lei nº 11.941/1992 21,74

Indenização Adicional de Inatividade de 40% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986
17,39
TOTAL 145,65

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.046981/2025-37 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, 2º TEN. MAXIMINO ROLAND MAGALHÃES DA NÓBREGA , M.F.: 082.494-1-5, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º Tenente PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a base de 100% do mesmo posto, a partir de 17/03/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 371,11
Gratificação por Tempo de Serviço 10% Lei nº 11.167/86 37,11
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 2.153,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Lei Nº 15.070/2011 2.966,83
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 6.945,42
TOTAL 12.473,87

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 00453490/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto n° 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS ANTÔNIO DE MELO VIEIRA , matricula funcional n° 108.124-1-0, CPF n° 367.252.503-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Soldo - Lei n° 18.356, de 10/05/2023, c/c Decreto n° 35.521, de 16/06/2023. Gratificação de Tempo de Serviço - 5% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986.

326,30 16,31