DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
1328
Nº DO PROCESSO: 63000.001696/2025-78 EXTRATO DO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº10/2023
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2023.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 10/2023, que tem como objeto a execução do Projeto Praia Acessível, o qual tem por escopo o fortalecimento da gestão municipal em suas iniciativas voltadas à acessibilidade, promovendo a intersetorialidade, com vistas a melhoria da qualidade de vida e a garantia dos direitos das pessoas idosas, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida a usufruírem do acesso à praia a partir da adaptação e adequação de espaços da orla marítima do Estado do Ceará na pespectiva de “praia acessível”. O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 10/2023 até 30/06/2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( sem repercussão financeira ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2025. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS e DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº04/2026
NUP 22001.165274/2025-32
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a/o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO , com sede na Rua Coronel Clóvis Alexandrino, nº 1045, Bairro do Limoeirinho , inscrita sob o CNPJ nº 04.562.848/0001-65, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO, neste ato representada pela Sr. FRANCISCA JOZILENE DA COSTA SILVA, portador do RG nº 2023046415-1 SSP/CE, inscrita no CPF nº 002.935.303- 35, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a/o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO (APAE) com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 60(sessenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/ Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. Fortaleza-CE, 23 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO FRANCISCA JOZILENE DA COSTA SILVA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: ANA LEDA COELHO DO CARMO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº05/2026 NUP 22001.166985/2025-24
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a/o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA , com sede na Av. Dr. Silas Munguba, 4241 - Serrinha, na cidade de Fortaleza - CE, CEP: 60741-575, inscrita sob o CNPJ nº 07.134.752/000194, doravante denominada simplesmente INSTITUTO, neste ato representada pela Sr.(a) Clarke Moreira Leitão, portador(a) do RG nº 9500217444 SSP/CE, inscrita no CPF nº 118.083.813-00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a/o Centro de Atendimento Educacional Especializado Instituto Moreira de Sousa com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 182 (cento e oitenta e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1800 (mil e oitocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser