DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
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sores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 23 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ALESSANDRO JUCÁ CUNHA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: ANA CRISTINA LUIZ SOARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
CONTRATO N°309/2023 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL – NUP 22001.107905/2025-07/NUP 22001.161470/2025-38
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 309/2023 cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE BARREIRA - CE , firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CONSÓRCIO PORTHOS CSK & SALES ENGENHARIA, estabelecida na Rua 2 número 22, Conjunto Residencial, Passaré CEP 60.744-290 FORTALEZA -CE, inscrita no CNPJ sob o n° 52.589.943/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores: EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, Responsável Técnico/Procurador, portador da Cédula de Identidade nº 581378908 e inscrito no do CPF/MF sob o N 024.442.643-04, JOSE LINDOMAR SALES DE MACEDO, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade 6347957 SSP-PE e do CPF n° 516.619.341-53, KESLEY SOUSA MOTA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade 20076878761, SSP-CE e do CPF n° 071.597.823-30, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução parcial de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO PORTHOS CSK & SALES ENGENHARIA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e III, do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ VALDECI REBOUÇAS INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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CONTRATO DE DOAÇÃO Nº001/2025 NUP 22001.135769/2025-37
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, doravante denominada DONATÁRIA, representada neste ato pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a Sra. LUZIA MARIA BARBOSA DE SOUSA , brasileira, casada, professora, inscrita no CPF nº 512.116.963-91, residente e domiciliada na Av. I, nº 901, Bloco 27, Apto. 203, Residencial Opala, Conjunto José Walter, Fortaleza/ CE, doravante denominada DOADORA, resolvem firmar o presente CONTRATO DE DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições dispostas na Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 34.195, de 09 de agosto de 2021 e demais legislações aplicáveis: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a doação com encargo, sem contrapartida financeira , realizada pela Sra. LUZIA MARIA BARBOSA DE SOUSA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 512.116.963-91, residente e domiciliada na Av. I, nº 901, Bolco 27, Apto. 203, Residencial Opala. Conjunto José Walter. Fortaleza – Ceará, do seguinte bem móvel : 01(um) automóvel Marca/Modelo: Citroën Berlingo MP 1.8i. Ano/Modelo: 2000/2001. Placa: HWH 9145 (baixa definitiva no DETRAN). Renavam: 00162832052. Chassi: 8BCMFLFXK10006293 (chassi cortado e entregue no DETRAN). Cor: Prata. Combustível: Gasolina. Valor aproximado: R$ 1.000,00 (mil reais). 1.2. A presente doação têm por finalidade o interesse público e busca, o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS E/OU SERVIÇOS 2.1. O bem, objeto deste instrumento, destina-se ao uso em atividades didáticas e pedagógicas realizadas no Laboratório do Curso Técnico em Manutenção Automotiva, da Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola, localizada na Rua Holanda, nº 1281. Jardim Cearense. Fortaleza - Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1. Compete ao Donatário: 3.1.1. Utilizar o bem doado de acordo com a destinação indicada no item 2.1., deste instrumento. 3.2. Compete ao Doador: 3.2.1. Disponibilizar ao DONATÁRIO o bem mencionado no item 1.1 do presente instrumento para o alcance da destinação indicada no item 2.1; 3.2.2. Disponibilizar quaisquer informações/documentos relacionados ao bem doado que sejam do seu conhecimento ou estejam em sua posse/propriedade. 3.3. O DONATÁRIO responde única e exclusivamente pelos compromissos assumidos no presente instrumento, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de que a responsabilidade