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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 28

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

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pelo seu descumprimento é do DOADOR. 3.4. O DONATÁRIO declara aceitar, sem ressalvas, todos os termos e condições constantes neste instrumento. 3.5. Em hipótese alguma o bem móvel, objeto da doação, poderá ser utilizado para promoção pessoal ou política de qualquer pessoa, devendo seu uso ser franqueado a toda a população, independente de orientação sexual ou de convicção religiosa, política ou filosófica. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. A presente doação passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, mantendo-se vigente por prazo indeterminado desde que cumpridas as obrigações dispostas neste contrato de doação. 4.2. A DONATÁRIA será responsável por providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Contrato de Doação na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, conforme o § 1º do art. 19 do Decreto Estadual nº 34.195/2021, e envio à DOADORA de cópia da publicação. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SEXTA – DO ENCARGO 6.1. Transferindo-se a propriedade do bem já devidamente descrito, o DONATÁRIO deverá utilizar o bem exclusivamente para a destinação indicada no item 2.1. 6.2. A inexecução do encargo (ou destinação) pelo DONATÁRIO implicará a revogação da doação. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 7.1. Os casos omissos surgidos durante a execução deste Contrato serão resolvidos mediante entendimento entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente. CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DO ENCARGO 9.1. O DOADOR poderá revogar a doação por inexecução do encargo fixado no presente instrumento. 9.2. Caso a inexecução tenha sido ocasionada por caso fortuito ou força maior não se aplica o disposto no item 9.1. 9.3. Caso a doação seja revogada por inexecução do encargo deverá retornar ao patrimônio do DOADOR o bem doado através da presente doação. 9.4. A denúncia ou rescisão do presente Contrato de Doação deverá ser formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O bem doado deverá ser utilizado no Laboratório do Curso Técnico em Manutenção Automotiva da Escola Estadual de Educação Profissional Leonel de Moura Brizola de forma a contribuir com o desenvolvimento das habilidades profissionais dos estudantes inerentes ao seu campo de formação. 10.2. O bem se encontra completo em sua estrutura e, por ter sido baixado como sucata junto ao DETRAN, teve seu chassi cortado, não possuindo assim, condições de circulação, destinando-se exclusivamente a fins didáticos e pedagógicos. 10.3. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, são de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. 10.4. Será da DOADORA eventuais custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços, conforme art. 19, §2º do Decreto Estadual nº 34.195, de 09 de agosto de 2021. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato para um só efeito para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 22 de Dezembro de 2025 Luzia Maria Barbosa de Sousa DOADORA Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação do Estado do Ceará DONATÁRIA TESTEMUNHAS :ROBERIO LEITE DE MACEDO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2022/NUP 22001.147549/2025-56 IG: 1424148 SACC:1197638

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA , estabelecida na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 423.510.653- 87,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022, publicado no D.O.E de 21.01.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional Pedro de Queiroz Lima (Beberibe), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 07 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), passando de R$ 723.600,00 (setecentos e vinte e três mil e seiscentos reais) para R$ 745.200,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), conforme Despacho – COFIN/ SEDUC datado em 30.10.2025, às fls. 40/41 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.11.2025, às fls. 43/46. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor global para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 745.200,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.11.2025, às fls. 43/46 e IG nº 1424148, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de janeiro de 2026 até 17 de janeiro de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.11.2025, às fls. 43/46. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 08 de Dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS Empresa Wladya Araújo Gourmet Ltda Contratada TESTEMUNHAS: 1 ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS Fortaleza, 24 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº189/2023 - NUP 22001.080429/2025-61/IG: 1425273 - SACC: 1282233

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , estabelecida na Rua João Dona, nº 314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº 27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 189/2023, publicado no D.O.E de 03/08/2023,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/ CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimo e supressão, resultando em repercussão financeira positiva ao contrato , ora aditado, que tem por objeto a contratação de empresa para construção do Centro de Educação Infantil – CEI – Paraipaba – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. ; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo teve um acréscimo de serviço no valor R$ 103.546,47 (cento e três mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), representando 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) do valor global do contrato e uma supressão de serviço no valor R$ 74.475,63 (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), representando 4,02% (quatro vírgula zero dois por cento) do valor global do contrato, resultando assim, em uma