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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 34

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1338 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

de 2026 até 01 de fevereiro de 2027 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 022/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO Prefeito Municipal de Acarape/CE TESTEMUNHAS: APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL MAIS – PADIN MAIS N°003/2025 MUNICÍPIO MARACANAÚ -NUP 22001.168755/2025-08

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001-25, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE , RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.605.850/0001-62 neste ato representado por seu Prefeito (a) ROBERTO SOARES PESSOA, portador(a) do CPF/MF nº 001.137.353-91 para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN MAIS no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio e alinhado ao Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC e ao Programa Mais Infância, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O Padin Mais está inserido no escopo do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência que é regido pelo Decreto Nº 36.694 de 26 de junho de 2025 citado na Seção X, artigo 37. O Programa de que trata este artigo se estende a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégica Econômicas do Ceará – Ipece. 1.2. Fundamenta-se, ainda, no artigo 227 da Constituição Federal e nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegurando a proteção integral à criança e ao adolescente. CLÁUSULA SEGUNDADO OBJETO 2.1 O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN MAIS é um programa de visitação domiciliar com foco no fortalecimento de vínculos familiares destinado a fortalecer as competências parentais, atendendo e apoiando famílias em condições de vulnerabilidade social, que tenham crianças na faixa etária de 6 a 12 anos matriculadas na rede de ensino regular, para o estabelecimento de vínculos saudáveis entre pais/cuidadores, filhos e escola, a fim de reduzir riscos de envolvimentos futuros com as atividades relacionadas à violência. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1 Implementar o Programa PADIN MAIS, com o propósito de: 3.1.1 Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para colaborar com o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2 Ampliar as competências das famílias no que se refere aos saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças. 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 12 anos completos, matriculadas na rede pública de ensino, nos territórios atendidos pelo PreVio. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério os 10 municípios mais populosos do estado do Ceará com o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância e/ou Programa Bolsa Família. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.1.3. Oferecer formação inicial e continuada aos profissionais envolvidos. 5.2. DO MUNICÍPIO: 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programa e serão responsáveis pela qualificação dos ADIs; 5.2.3. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADIs no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.4. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.6. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, conforme estabelecido no Anexo II. 5.2.7. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). 5.2.8. Garantir a logística de deslocamento para as formações presenciais. Conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o biênio (2025/2026) podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 7.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. 7.4. Constituem hipóteses de rescisão motivada: o descumprimento de cláusulas; a execução insatisfatória; desvio de finalidade, bem como o não atendimento às obrigações previstas nos anexos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, ROBERTO SOARES PESSOA - Prefeito(a) Municipal, GEORGE LOPES VALENTIM Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO, 2. AURILUCE CORDEIRO MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº0035/2025 - NUP 22001.164002/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e GRAN CENTRO UNIVERSITÁRIO LTDA , doravante denominada Instituição de Ensino, com sede localizado na Rua Caetano Marchesini , nº 952, bairro Portão, Curitiba/PR , CEP 81070-110, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.163.997/0001-97, neste ato representado pelo Sr. ANDRÉ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, portador do RG nº 117216754-RJ e do CPF nº052.670.817-44 e ALEXANDRE ANTUNES PARREIRAS BASTOS, brasileiro, portador do RG nº M-4365618 e do CPF nº799.223.686-68, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Licenciatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações