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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 39

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

1343

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.19 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos contribuintes a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2026 – 2027.

ENTIDADE TITULAR SUPLENTE
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC Alexandre Brenand da Silva
Emílio Fernandes de Moraes Neto
Renan Cavalcante Araújo
Rafael Pereira de Souza
Geider de Lima Alcântara
Luiz Fernando Barbosa Bezerra
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Hamilton Gonçalves Sobreira George da Silva Santos
Yuri Gondim de Amorim
Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO Iuri Barbosa de Aguiar Castro Triciane Maria Braga de Sousa
Herton Parente de Sousa
Federação da Agricultura e Pecuária Fernando Antonio Costa de Oliveira André Salgueiro Melo
José Osmar Celestino Junior
do Estado do Ceará - FAEC Rodrigo Mariano Torquato Maia André Carvalho Alves
Pedro Paulo Coelho Rebouças
Gustavo Bevilaua Vasconcelos Ananias Rebouças Brito
Federação Cearense de Microempresas e q Rodrigo Damasceno Leitão
Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE Maria Catarina Linhares Feijão Villa
Real Araújo
José Ernane Santos
Airton Freitas Feitosa Filho
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE Allex Konne de Nogueira e Souza Bruno Leal Sampaio
João Carlos Mineiro Moreira Junior
Federação das Câmaras de Dirigentes
Lojistas do Ceará - FCDL
Thiago Morais Almeida Vilar Felipe Augusto Araújo Muniz
Mikael Pinheiro de Oliveira
Federação das Associações Comerciais
do Estado do Ceará - FACC
Pedro Jorge Medeiros Sandra Arraes Rocha
João Vitor Macêdo Gonçalves
Federação das Empresas de Transporte de Cargas e
Logística do Nordeste - FETRANSLOG NORDESTE
Ricardo Ferreira Valente Filho Robério Fontenele de Carvalho
Ivan Lúcio de Andrade Falcão Junior

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


ATO DECLARATÓRIO Nº019/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e considerando que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital (s) nº (s) 2025/0049 e 2025/0050 (publicados no D.O.E. de 17/11/2025 E 10/12/2025) 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF RAZÃO SOCIAL
01 06.411600-0 LUCIENE DE CARVALHO BEZERRA
02 07.083654-0 ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
03 07.042847-6 ELEILSON B. DE AMORIM MOTOPECAS
04 07.119714-1 ISAC COSTA OTAVIANO ME
05 06.232361-0 SERGIANO DE SOUSA LIMA
06 06.232361-0 VICENTE BRANDINO DA SILVA
07 06.173829-8 VT TRANSPORTES LTDA
08 06.305986-0 WILLTON CAPISTRANO MACARIO LTDA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 23 de dezembro de 2025. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


ATO DECLARATÓRIO Nº041/2025

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº 2025/0031, RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 - Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado , não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique – se Cumpra – se. Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.265.554-2 W COELHO DA SILVA - ME

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 18 de dezembro de 2025. Atenciosamente,

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE NUAT EM BREJO SANTO


ATO DECLARATÓRIO Nº44/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 228, 229 e 230/2025 , (publicado no D.O.E. de 17 de dezembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 18 de dezembro de 2025. Erivelton Cartaxo Pinto

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.