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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 47

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 1351

2) A partir de 01/11/2006, data da implantação da decisão judicial em favor da Sra. Lardyanne Pimentel Guimarães:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
DIONÉIA DA SILVA MENDES COMPANHEIRA 448.096.973-04 1.800,29 art. 6º, §5º, III
LARDYANNE PIMENTEL GUIMARÃES FILHA MENOR 018.731.343-12 1.800,29 Até 24 anos
3) A partir de 06/04/2010 – Requeri mento do Sr. Anderson Rolim , na qualidade de filho inv álido (R$ 4.424,64):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
DIONÉIA DA SILVA MENDES COMPANHEIRA 448.096.973-04 2.212,32 art. 6º, §5º, III
LARDYANNE PIMENTEL GUIMARÃES FILHA MENOR (nascida em 17/06/ 1986)
018.731.343-12
1.106,16 Até 24 anos
ANDERSON ROLIM GUIMARÃES FILHO INVÁLIDO 704.182.413-68 1.106,16 art. 6º, §4º,IV
4) A partir de 17/06/2010, data em q ue a Sra. Lardyanne Pimente l atingiu a idade de 24 anos (R$ 4.424,64):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
DIONÉIA DA SILVA MENDES COMPANHEIRA 448.096.973-04 2.212,32 art. 6º, §5º, III
ANDERSON ROLIM GUIMARÃES FILHO INVÁLIDO 704.182.413-68 2.212,32 art. 6º, §4º,IV

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07529788/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ORION MENEZES, CPF nº 014.208.953-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 23, atualmente Agente de Administração, nível/referência 24, matrícula nº 055279-1-0, com óbito em 29/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.184,78 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/03/2021: A partir da data do óbito do ex-servidor, até a data do óbito da pensionista, a Sra. MARIA TREVIA MENEZES, em 20/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA TREVIA MENEZES CÔNJUGE 549.112.063-49 1.184,78 art. 6º, §5º, III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08838990/2021 e nº 08838443/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO AURICÉLIO FERNANDES, CPF nº 302.557.833-53, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 304173-1-3, com óbito em 16/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.623,92 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), calculado com base nas remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/09/2025:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA AURILUCE PEREIRA ANDRÉ
CÔNJUGE
347.180.953-87 1.311,96 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
FRANCISCO AURICÉLIO FERNANDES JÚNIOR
FILHO(Nascido em 07/04/2011)
070.433.213-28 1.311,96 Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07205036/2019, e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CANDIDO FERREIRA NÓBREGA, CPF nº 026.560.943-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/ referência 6, matrícula nº 082069-1-0, com óbito em 04/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.563,81(Três mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito do ex-servidor (R$ 3.563,81):

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA PEREIRA LIMA
Companheira com pensão Alimentícia (12,5%)
073.554.593-68
445,48 Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04
3.118,33 Art. 6º, §5º,III.
A partir de 11/11/2016, data do requerimento do Sr. Francisco Wagner Lima da Nóbrega (R$ 3.5 63,81):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87
MARIA PEREIRA LIMA
COMPANHEIRA COM PENSÃO
ALIMENTÍCIA (6,25%)
073.554.593-68
1.781,90
222,74
art.6º, §1º, II, c.
Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04
1.559,16 Art. 6º, §5º,III.
A partir de 14/05/2018, data do óbito da Sra. MARIA PEREIRA LIMA (R$ 3.744,14):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87
1.872,07 art.6º, §1º, II, c.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04
1.872,07 art.6º, §5º,III.