DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1352 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A partir de 21/09/2022, data do óbito da Sra. MARIA GORETE MELO DA NÓBREGA (R$ 4.146,26):
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA FILHO MAIOR INVÁLIDO |
399.006.733-87 | 4.146,26 | Art. 6º, §1º,II,c. |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/03/2025 e publicado no DOE de 27/05/2025. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/06/2025 e publicado no DOE de 03/07/2025.. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01172770/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, Inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e artigo 6º, §1°, da Lei complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raymunda Alba Camelo Madeira, CPF nº 360.444.743-72, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 05, matrícula nº052294-1-3, com óbito em 22/05/2008, pensão mensal no valor de R$ 250,58 (Duzentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/05/2008, a ser rateada conforme descrição abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/04/2009: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FÁTIMA ALBACÊ MADEIRA FILHA MAIOR INVÁLIDA 360.442.703-78 250,58
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de Julho de 2025 e publicado no D.O.E de 14/07/2025 que concedeu pensão à Sra. Fárima Albace Madeira, filha maior inválida do(a) ex-servidor(a) Raymunda Alba Camelo Madeira, CPF nº 360.444.743-72, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 05, matrícula nº052294-1-3, com óbito em 22/05/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03496617/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco das Chagas Pereira Lima, CPF nº 07365063300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil de Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 026471-1-7, com óbito em 24/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.774,43 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIA MARIA DE SOUZA LIMA CÔNJUGE 96810696334 4.774,49 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 21/02/2024, que concedeu pensão à Sra. Antônia Maria de Souza Lima, cônjuge do ex-servidor(a) Francisco das Chagas Pereira Lima, CPF nº 07365063300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil de Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 026471-1-7, com óbito em 24/12/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos Processos nº 02251724/2020, 01243590/2020 – VIPROC e NUP 22001.112885/2024-05 – SUÍTE, RESOLVE*REVER, nos termos do artigo 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003,o Atodatado de 30/01/2024, julgado legal, mediante Acórdão nº 1598/2024, expedida em 19/04/2024, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 2.779,56 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), ao(s)DEPENDENTE(S)de FRANCISCO WELLINGTON COELHO DOS SANTOS, onde percebia a remuneração do cargo/função de Professor, referência J, lotado pela Secretaria da Educação – SEDUC, matrícula n° 161433-1-6, com óbito em 20/01/2020, com vigência a partir da data do requerimento, tendo em vista a inclusão da Sra. Maria Eduarda Pereira dos Santos, na qualidade de Filha Inválida conforme descrição abaixo: 1. A partir de 11/09/2024 (data do requerimento da Sra. Maria Eduarda Pereira dos Santos): |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/99) |
| ANA DIVA PEREIRA REGO COMPANHEIRA 532.378.463-68 1.719,82 Art. 6º, §5°, III |
| MARIA EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS FILHA INVÁLIDA 088.264.503-07 1.719,82 Art. 6º, §4°,IV |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00712358/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 a servidora MARIA NENZINHA ALVES NOGUEIRA , CPF 141.942.87304, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0852011-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE POSTMORTEM, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,47%, a partir de 18/09/2010 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2010, cujo valor é de R$ 562,44 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07750170/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora ROSA FREIRE DA SILVA , CPF 120.797.313-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais,