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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 54

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1358 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38,50 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 4028661-6, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202 de 20.04.2017 1.256,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 251,22
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°,Lei nº 9.826 de 14.05.1974 125,61
TOTAL 1.632,91

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04225477/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCÉLIA SEVERINO MAIA , CPF 122.653.30353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07580010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.627/2005
R$ 996,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 199,33
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 99,67
TOTAL
R$ 1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02073229/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, NEUSA MARIA FONTENELE MEYER PINHEIRO , CPF 391.901.613-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02633515, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02533854/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARTA MARIA RIBEIRO GURGEL , CPF 107.625.583-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05307627, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 120,61
TOTAL R$ 1.206,09