DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 1359
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 249,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 266,18 |
| TOTAL | R$ 1.597,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00307318/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TERESA DE MOURA FERREIRA , CPF 768.075.093-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08860017, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 869,15 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 130,37 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 347,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 86,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 86,92 |
| TOTAL R$ 1.521,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 189,08 |
| TOTAL R$ 2.079,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03005139/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA NEUMA LOPES DUARTE , CPF 400.381.223-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03356213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006 869,15 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 86,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 347,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 86,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 86,92 |
| TOTAL 1.477,57 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 229,24 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 184,31 |
| TOTAL 2.027,31 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04042111/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, LUCIA BASTOS OSTERNO NEVES , CPF 547.804.703-15, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09536914, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 43,46 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 803,96 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
R$ 733,53 R$ 73,35
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009