DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
1374
| ORD ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC |
CNPJ | DIRIGENTE TELEFONE / E-MAIL |
PROJETO | RESUMO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| Proteja Escola de Ternura - Chega de Bullying |
Contribuir para o enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes, implementando comissões de proteção em 05 escolas públicas estaduais do Município de São Gonçalo do Amarante estado do Ceará no período de 12 meses. Crianças, adolescentes e jovens vulneráveis as multiplas violências e letalidade (auto) protegidos e seguros dentro das suas escolas, familias e comunidades na cidade de Fortaleza. |
R$ 1.125.181,54 R$ 958.099,14 |
|||
| 58 Instituto Severino Duarte (Juazeiro do Norte) |
11.457.067/0001-76 | DIRIGENTE: Semaria Oliveira Duarte Rebouças Telefone:((88) 98126-6572 [email protected] |
Eu me Importo | Promover ações voltadas para a defesa e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes em média e alta vulnerabilidade assistindo-os nas necessidades de saúde, educação, cultura, esporte e lazer no bairro João Cabral na cidade de Juazeiro do Norte-Ceará. |
R$ 541.229,47 |
| 59 Associação Comunitária Lucas Dantas - ACOLD |
09.016.822/0001-35 | DIRIGENTE: Lucas Coelho Bezerra Dantas Telefone: (88) 99866-5232 [email protected] |
Construindo Cidadania e Democracia desde a Infância |
Oferecer atividades que previnam as situações de riscos de 250 crianças e adolescentes, proporcionando espaços de referência para o convívio comunitário e familiar, possibilitando a ampliação do universo informacional, cultural e dos direitos, desenvolvendo potencialidades, habilidades, relações de afetividade e de solidariedade, o respeito e a formação cidadã. |
R$ 752.397,50 |
| 60 Tapera das Artes |
07.296.486/0001-04 | DIRIGENTE: Magno Miranda de Souza Telefone: (85) 9 9950 2225 E-mail: presidencia@ taperadasartes.org.br |
Mulheres Sol | Promover a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, através do seu acesso à arte e cultura nos ateliês de Música, Artes Visuais e Luteria Experimental e Cerâmica, permitindo que essas crianças despertem sua sensibilidade, descubram e desenvolvam habilidades, despertem o seu potencial criativo, entrem em contato consigo mesmas e com os outros, desenvolvam senso crítico e consciência ambiental, além de garantir os direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva da proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado Democrático de Direito, visando o desenvolvimento econômico- social-cultural sustentável das famílias e das comunidades, em especial, através da capacitação profissional de 20 mulheres, pertencentes as comunidades indígena e quilombola e da realização de fórum temático para profissionais que podem contribuir para a promoção e proteção dos diretos das crianças e adolescentes. |
R$ 131.386.26 |
*60 Entidades
*78 Projetos
RESOLUÇÃO Nº605/2025 – CEDCA-CE , de 10 de dezembro de 2025.
DELIBERA SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO CEARÁ / CPA-CE / GESTÃO 2026/2028, CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E ART. 8º DA RESOLUÇÃO CEDCA 603/2025. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019). CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 539/2024 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2026/2028, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Edital Nº 002/2025 do CEDCA-CE, em anexo, que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha dos Adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes CPA-CE / GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA-CE
ANEXO DA RESOLUÇÃO 603/2025– CEDCA-CE EDITAL Nº002/2025/CEDCA-CE
O CEDCA-CE faz saber e publicar, através da Comissão Técnica de Políticas Básicas do CEDCA-CE, responsável pelo acompanhamento aos adolescentes do CPA e consequentemente pelo processo de escolha dos adolescentes para compor o CPA-CEDCA o EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 002/2025 – CEDCA-CE, QUE DISPÕE SOBRE CHAMADA PUBLICA PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO CEARÁ / CPA-CE / GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução 603/2025 do CEDCA-CE, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo seletivo, objetiva a seleção de 14 (quatorze) adolescentes titulares e 14 (quatorze) adolescentes suplentes, sendo garantida a equidade de gênero na indicação de titulares e suplentes e exigida representação de adolescentes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, fóruns e movimentos sociais para compor o Comitê de Participação de Adolescente do Ceará / CPA-CE / Gestão 2026-2028.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Estadual dos Direitos Da Criança e do Adolescente do Ceará –CEDCA-CE
1.4. Os adolescentes selecionados serão designados pelo CEDCA-CE, por meio de Resolução, para participarem do CPA-CE / Gestão 2026-2028, com mandato de 02 (dois) anos.
- DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos, redes deverá indicar 01 (hum) adolescente para compor o CPA-CE / Gestão 2026-2028, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos (como, por exemplo, negros/as, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, povos originários, em cumprimento de medidas socioeducativa, em situação de acolhimento).
2.2 Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos.
2.3 As organizações da sociedade civil, Fóruns e Movimentos, redes, para indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA do município