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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 14

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

1374

ORD
ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL - OSC
CNPJ DIRIGENTE
TELEFONE / E-MAIL
PROJETO RESUMO VALOR
Proteja
Escola de Ternura -
Chega de Bullying
Contribuir para o enfrentamento a violência contra
crianças e adolescentes, implementando comissões
de proteção em 05 escolas públicas estaduais
do Município de São Gonçalo do Amarante
estado do Ceará no período de 12 meses.
Crianças, adolescentes e jovens vulneráveis
as multiplas violências e letalidade (auto)
protegidos e seguros dentro das suas escolas,
familias e comunidades na cidade de Fortaleza.
R$ 1.125.181,54
R$ 958.099,14
58
Instituto Severino Duarte
(Juazeiro do Norte)
11.457.067/0001-76 DIRIGENTE: Semaria
Oliveira Duarte Rebouças
Telefone:((88) 98126-6572
[email protected]
Eu me Importo Promover ações voltadas para a defesa
e efetivação dos direitos das crianças e
adolescentes em média e alta vulnerabilidade
assistindo-os nas necessidades de saúde,
educação, cultura, esporte e lazer no bairro João
Cabral na cidade de Juazeiro do Norte-Ceará.
R$ 541.229,47
59
Associação Comunitária
Lucas Dantas - ACOLD
09.016.822/0001-35 DIRIGENTE: Lucas Coelho
Bezerra Dantas
Telefone: (88) 99866-5232
[email protected]
Construindo
Cidadania e
Democracia desde
a Infância
Oferecer atividades que previnam as situações
de riscos de 250 crianças e adolescentes,
proporcionando espaços de referência para o
convívio comunitário e familiar, possibilitando
a ampliação do universo informacional, cultural
e dos direitos, desenvolvendo potencialidades,
habilidades, relações de afetividade e de
solidariedade, o respeito e a formação cidadã.
R$ 752.397,50
60
Tapera das Artes
07.296.486/0001-04 DIRIGENTE: Magno
Miranda de Souza
Telefone: (85) 9 9950 2225
E-mail: presidencia@
taperadasartes.org.br
Mulheres Sol Promover a participação de crianças e
adolescentes nos espaços de convivência e de
construção da cidadania, através do seu acesso à
arte e cultura nos ateliês de Música, Artes Visuais
e Luteria Experimental e Cerâmica, permitindo
que essas crianças despertem sua sensibilidade,
descubram e desenvolvam habilidades, despertem
o seu potencial criativo, entrem em contato
consigo mesmas e com os outros, desenvolvam
senso crítico e consciência ambiental, além de
garantir os direitos de crianças e adolescentes, na
perspectiva da proteção e promoção dos direitos
humanos, no contexto do Estado Democrático de
Direito, visando o desenvolvimento econômico-
social-cultural sustentável das famílias e das
comunidades, em especial, através da capacitação
profissional de 20 mulheres, pertencentes
as comunidades indígena e quilombola e da
realização de fórum temático para profissionais
que podem contribuir para a promoção e proteção
dos diretos das crianças e adolescentes.
R$ 131.386.26

*60 Entidades

*78 Projetos


RESOLUÇÃO Nº605/2025 – CEDCA-CE , de 10 de dezembro de 2025.

DELIBERA SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO CEARÁ / CPA-CE / GESTÃO 2026/2028, CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E ART. 8º DA RESOLUÇÃO CEDCA 603/2025. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019). CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 539/2024 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2026/2028, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente. RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Edital Nº 002/2025 do CEDCA-CE, em anexo, que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha dos Adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes CPA-CE / GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA-CE

ANEXO DA RESOLUÇÃO 603/2025– CEDCA-CE EDITAL Nº002/2025/CEDCA-CE

O CEDCA-CE faz saber e publicar, através da Comissão Técnica de Políticas Básicas do CEDCA-CE, responsável pelo acompanhamento aos adolescentes do CPA e consequentemente pelo processo de escolha dos adolescentes para compor o CPA-CEDCA o EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 002/2025 – CEDCA-CE, QUE DISPÕE SOBRE CHAMADA PUBLICA PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO CEARÁ / CPA-CE / GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução 603/2025 do CEDCA-CE, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

1.2. O presente processo seletivo, objetiva a seleção de 14 (quatorze) adolescentes titulares e 14 (quatorze) adolescentes suplentes, sendo garantida a equidade de gênero na indicação de titulares e suplentes e exigida representação de adolescentes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, fóruns e movimentos sociais para compor o Comitê de Participação de Adolescente do Ceará / CPA-CE / Gestão 2026-2028.

1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Estadual dos Direitos Da Criança e do Adolescente do Ceará –CEDCA-CE

1.4. Os adolescentes selecionados serão designados pelo CEDCA-CE, por meio de Resolução, para participarem do CPA-CE / Gestão 2026-2028, com mandato de 02 (dois) anos.

  1. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos, redes deverá indicar 01 (hum) adolescente para compor o CPA-CE / Gestão 2026-2028, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos (como, por exemplo, negros/as, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, povos originários, em cumprimento de medidas socioeducativa, em situação de acolhimento).

2.2 Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos.

2.3 As organizações da sociedade civil, Fóruns e Movimentos, redes, para indicarem adolescentes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA do município