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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 15

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
onde atuam por no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais
2.4 A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no
momento da inscrição do adolescente
| |---| |3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo
considerados habilitados para a Assembleia de Eleição os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a docu-
ã liid| |mentaço soctaa.
3.2 Será habilitada e classificada para a etapa seguinte, a entidades com maior pontuação, de acordo com a tabela contida no Anexo II considerando os
i iéi| |seguntes crtros:
I – Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;
II – Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;
III – Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes do grupo social indicado;
IV – Situada em município que já criou o Comitê Municipal de Adolescente – CPA ou que está em processo de criação;
V – Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de participação social.
4 DA COMISSÃO DE SELEÃO| |. Ç
4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da
| |Comissão de Seleção, composta por:
a. Conselheiras da Comissão Técnica de Políticas Básicas do CEDCA-CE e os adolescentes do CPA Estadual.
5. DAS FASES DE SELEÇÃO
5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
a Inscrição;| |.
b. Habilitação, de caráter eliminatório;
c. Homologação da documentação;
| |d. Assembleia para Eleição;
e. Homologação do resultado da seleção.| |5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada
5.3 Serão automaticamente eliminadas as entidades:| |a) Que não se adequarem aos critérios de participação expostos no item 3;
b) Inobservância ao rol documental descrito no item 5.5.2;
| |c) Inscrição intempestiva;
| |d) Apresentação incompleta do rol documental descrito no item 5.5.2;
e) Inobservância dos itens obrigatórios estabelecidos por este edital específico.| |5.3 O resultado da seleção será homologado pelo CEDCA-CE por meio de Resolução publicada no Diário Oficial do Estado.
| |5.5 DA INSCRIÇÃO
5.5.1 A inscrição será feita por meio do preenchimento de formulário de inscrição online, via google forms, no período de 11 de janeiro de 2026 à 10 de
fi d 2026| |everero e ..
5.5.2 Além do preenchimento do formulário de inscrição, as entidades deverão, no mesmo prazo, encaminhar os seguintes documentos e informações ao
| |endereço eletrônico [email protected]
I. Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do adolescente (estatuto, registro em cartório ou carta de princípios);| |II. Relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos da entidade que comprove a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;
III. Outros documentos que comprovem a atuação da entidade na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;
IV. Carta de recomendação, de uma lauda, do adolescente pela entidade que o inscreveu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de participação
do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;
| |V. Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participação no CPA (anexo II).
VI. Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO IV).
| |VII. Autorização do uso de imagem do Adolescente indicado.
| |5.6 DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
5.6.1 Os Adolescentes de 12 a 16 anos do Estado do Ceará, inscritos e aptos na primeira etapa para compor o colegiado do CEDCA-Ce, participarão da Assem-
bleia presencial a se realizar no dia 25 de fevereiro de 2026, às 14 horas na sede do CEDCA-CE, situada à Rua Jaime Benévolo, 21 – Centro Fortaleza-Ce.
5.6.2 Os adolescentes terão um tempo de 3 (três) minutos para se apresentarem aos seus pares;
563 A Vtã liá t i d t t bdd tbl d At 6º d Rlã CEDCA 603/2025 iã| |... oaço se reazar enre os pares por meo e voo secreo, oeeceno a aea e vagas e o r. a esouço , por rego
administrativa do Estado e contemplando a diversidade
5.6.4 Concluída a votada será iniciada a apuração imediatamente e lavrado termo circunstanciado.
5.6.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, sucessivamente, a entidade que tenha indicado adolescente:| |I - Adolescente mais velho
II – Pertencente a família oriunda de programas sociais| |
III – Euilíbrio de reresentaão social da Entidade com relaão a etnia ênero e com deficiência| |q pç ç , g
5.6.6 Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes eleitos por seus pares, indicados pelas entidades classificadas em ordem decrescente,
respeitado a regionalização 081 (oito) adolescentes, guardando-se igualdade de gênero ou pelo pelos 30% de mulheres e 06 (seis) adolescentes da diversidade
(Indígenas, Quilombolas, com Deficiência, LGBTAPI , em cumprimento de medidas socioeducativas, em acolhimento, Negro entre outros) obedecendo
| |ordem de classificação.
5.6.7 No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes| |
selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração, serão convocados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido| |
de preencher as vagas;
A A Ã| |5.7 DO RESULTDO D SELEÇO
5.7.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CEDCA-CE e publicado no site oficial do CEDCA-CE – www.cedca.ce.gov.br e no site da SPS
– www.sps.ce.gov.br até as 23 horas e 59 minutos do dia 04 de março de 2025
5.7.2 Será publicada lista com os adolescentes eleitos por ordem de classificação de acordo com os critérios descritos neste Edital.
5.7.3 Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado das fases de habilitação no prazo de 02 (dois) dias corridos
a contar da publicação oficial do resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico [email protected].
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS| |.
6.1 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico do CEDCA-CE (www.cedca.ce.gov.br) e SPS www.
| |sps.ce.gov.br
6.2. É de inteira responsabilidade das entidades o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo
público, no site do CEDCA-CE publicados no Diário oficial, bem como manter e indicar seus dados para contato (telefone, endereço, e-mail, , entre outros)
devidamente atualizados e em regular funcionamento.| |
6.3 Caso não haja concorrentes de todas as regiões administrativas do Estado, bem como na Diversidade as vagas serão disponibilizadas entre candidato(a)
s reseitando a ordem de classificaão| |, p ç.
64 Dúid infrmõ rfrnt t Editl drã r lrid / btid jnt à Srtri Eti d CEDCACE r mi d ndr| |. vas e oaçes eeees a ese a poeo se escaecas eou oas uo eceaa xecuva o - po eo o eeeço
eletrônico: [email protected]
6.3 Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão do CPA CDCA/CE
| |7. DOS PRAZOS
7.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:|

Aprovação do Edital pelo colegiado 10/12/2025 Lançamento do Edital – após publicação no Diário Oficial do Estado 10/01/2026 Período de Inscrições – 30 dias 10/01 à 10/02/2026 Análise documental 11/02/ à 13/02/2026 Homologação da Documentação 19/02/2026 Fórum para Processo de Escolha 25/02/2026