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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 16

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

1376

Período de interposição dos pedidos de reconsideração 26 e 2702/2026 Análise dos pedidos de reconsideração 03/03/2026 Divulgação e Homologação do Resultado 04/03/2026 Envio para publicação em Diário Oficial do CPA 05/03/2026 Data da Posse em conjunto com a posse do novo Colegiado do CEDCA Até 30 de abril de 2026

ANEXO I QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA

CRITERIOS PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO Há quanto tempo a entidade desenvolve ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças Até 5 anos - 1 ponto Mais de 5 anos - 2 pontos e adolescentes, que estejam em consonância com a política da infância e juventude explicitada no ECA? A entidade tem expertise na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças Dedicação exclusiva - 5 pontos Principal pauta - 3 e adolescentes e em especial na participação de adolescentes? pontos Atuação na pauta é secundária - 1 ponto Dedicação exclusiva - 5 pontos Principal pauta - 3 A entidade atua na promoção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes? pontos Atuação na pauta é secundária - 1 ponto A entidade participou e/ou participa de Conselhos, Comissões, Participação em espaços permanentes - 3 pontos Participação Comitês ou outros espaços de participação social em espaços de prazo definido - 1 ponto (máximo 4 pontos) Adequação às Diretrizes do CEDCA – 3 pontos Adequação Grau de adequação da Proposta às Diretrizes do CEDCA-CE conforme resolução 539/2024 ao Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de e ao Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Crianças e Adolescentes – Eixo 3 – 3 pontos TOTAL 35

ANEXO II DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, _______, portador da cédula de identidade. RG nº ___ Data de expedição // _____órgão expedidor

_, Residente à __________

CEP __ cidade _______ , venho através deste documento

AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente _______Portador (a) da RG nº ___, órgão expedidor _ e do CPF ____

a participar do Comitê de Participação de Adolescente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, em conformidade com a Resolução XX/2025 do CEDCA-CE

Local e data: ___, _de ______de 2025

__________Responsável Legal

ANEXO IIII DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE

Eu,......................................................................, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº. ............................. e do CPF/MF nº. .................................. domiciliado (a) e residente no endereço..................................................................................................................................................................................................na Cidade de ................ ....................(UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade (nome da entidade)_________, assumir o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente ........................................................., nascido(a) em ..../..../....., natural de ......................................................., portador do RG nº .................................. a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, nos termos da Resolução 603/2025 do CEDCA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade selecionada no âmbito do Edital 002 de 10 de dezembro de 2025. Local e data

___________Assinatura responsável legal

ANEXO IV AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

(maior de dezesseis e menor de dezoito anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal); CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA); Eu _____, _ anos, portador(a) da Cédula de Identidade nº __, inscrito/a sob CPF/MF sob nº___, residente e domiciliado/a na ___ __,Cidade___, Estado__, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CEDCA, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas minhas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que exponham minha honra e dignidade. ____, ____ de 2025

________[ASSINATURA]

ANEXO V

Autorização do Uso de Imagem (menor de dezesseis anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal); CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a