DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
1391
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 POLI .R/ LIMOEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.113389/2025-77CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº 736, de 24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN. VALOR: R$ 214.707,67 (duzentos e quatorze mil setecentos e sete reais e sessenta e sete centavos) VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026 FORO: Comarca de Limoeiro do Norte DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025 SIGNATÁRIOS: JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO e ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 POLI R./ LIMOEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.113388/2025-22
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE IRACEMA CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº 675, de 22 de dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN. VALOR: R$ 290.624,18 (duzentos e noventa mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026 FORO: Comarca de Limoeiro do Norte DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025 SIGNATÁRIOS: CELSO GOMES DA SILVA NETO e ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 POLI .R/ LIMOEIRO DO NORTE** PROCESSO Nº24001.113408/2025-65CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE QUIXERÉ CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº 548, de 24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN. VALOR: R$ 435.916,15 (quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e quinze centavos VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026, FORO: Comarca de Limoeiro do Norte DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025 SIGNATÁRIOS: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 436/2025
PROCESSO Nº: 24001.086053/2024-43 / SUITE SESA OBJETO: realização de Serviço de Teste – Serviço Especializado para realização de Teste Neuropsicológico para diagnostico de Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade , para cumprimento da determinação exarada no bojo do Processo Judicial nº º 0800024-93.2022.8.06.0094, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A contratação visa o cumprimento de decisão judicial com tutela antecipada, garantindo o direito fundamental à saúde do menor J.G.R.S. A ausência do tratamento compromete o desenvolvimento cognitivo e comportamental, resultando em impactos negativos na saúde e inclusão social do paciente. Tendo em vista que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a contratação do serviço de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Em atenção ao fato de que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que não há processo licitatório em andamento ou Ata de Registro de Preço vigente que contemple o referido objeto, é necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta do teste, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial, através de Dispensa de Licitação. VALOR GLOBAL: 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200074.10.302.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 – 02761 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: L. FONSECA DE QUEIROZ DISPENSA: 22/12/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 22/12/2025 Ícaro Tavares Borges.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº373/2025 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF NUP 24001.107143/2025-66**I-Doc. nº 373/2025 - Termo de adesão que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – CE ; II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº 148/2023. III-OBJETO: Estabelecer as condições técnicas operacionais para o município de AQUIRAZ como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF , conforme Resolução da CIB/CE Nº 148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025; SIGNATÁRIOS: Maria Valdelice Mota e Bruno Barros Gonçalves.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO