DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 20
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
1403
OUTROS ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº 03, de 13 de janeiro de 2025. Assunto: Cria a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares do CPSMA e dá outras providências. A Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, a Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 29 do Estatuto da Entidade e considerando a Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, o Decreto Federal nº 6.017/07, de janeiro de 2007 e a Lei Estadual nº 14.491, de 29 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, o art. 18, inciso I da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a Nova Lei de Licitações; CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados para todas as modalidades de licitações e regulamentar internamente o planejamento das contratações procedimentos para atender as disposições legais; CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; RESOLVE:Art. 1° Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares do CPSMA. Art. 2° Os integrantes da Comissão de Planejamento através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras, devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação. Art. 2°. A Comissão de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Solicitação da Demanda (SD) e Relatório de Viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, após análise pela equipe de transição para a Nova Lei dei Licitações. Art. 3°. A Comissão de Planejamento das Contratações será integrada pelos seguintes servidores: I - Carmem Rita Giffoni De Souza, inscrita no CPF sob o nº 321.458.373-53, ocupante do cargo/função Diretora Geral do CEO R-Acaraú; II - Tersia Mara Muniz Chaves Cruz, inscrita no CPF sob o nº 013.785.883-39, ocupante do cargo/função de Enfermeira, para atuar como Membro da Comissão. Parágrafo Primeiro: Considerando a gestão por competência instituída no novo regime de contratações, a Comissão de Planejamento das Contratações é integrada por servidores que possuem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações; Parágrafo Segundo: Todos os membros da Comissão de Planejamento têm o mesmo poder decisório e assumem a responsabilidade solidária pelos relatórios emitidos; Parágrafo Terceiro: Sempre que necessário recorrer a orientações superiores, a Comissão ora criada se reportará a Secretaria Executiva do CPSMA e diante de dúvidas pontuais será orientada pelo setor de controladoria ou procuradoria jurídica. Art. 4°. A instrução dos processos de contratações deverá observar as prescrições dos atos normativos e legislação vigentes para o regime jurídico adotado e também as boas práticas que requerem melhorias continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos controles interno e externo. Art. 5°. A referida comissão colaborará na elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, bem como no Plano de Logística Sustentável, conforme cronograma de transição do consórcio. Art. 6°. A Comissão de Planejamento das Contratações fica autorizada a participar de treinamentos e capacitações que a habilite e a mantenha atualizada a legislação regente. Art. 7°. A Comissão ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão; Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela Comissão ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Administração do CPSMA deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 8°. A Comissão de Planejamento, na realização dos estudos técnicos, se embasará nas informações fornecidas na SD pela secretaria demandante, nas informações adicionais prestadas pelo colaborar indicado no referido documento, e, sempre que possível, na contratação anterior do objeto estudado. Art. 9°. Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados por no mínimo dois membros da comissão e, em prestígio a segregação de funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em órgão de imprensa oficial e/ou equivalente, com efeitos legais retroativos para a data de 13 de janeiro de 2025. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO - Presidente do CPSMA.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – ATA Nº 001/2025 – ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA** . Aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:30 horas, realizou-se, reunião extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de AcaraúCPSMA, no auditório da Policlínica Regional de Acaraú, onde estiveram presentes os Senhores Prefeitos pertencentes ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, com a presença da Prefeita do Município de Acaraú e Presidente do CPSMA, Sra. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, prefeita de Acaraú; o prefeito de Bela Cruz, Sr. JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO; de Itarema, Sr. MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO, de Jijoca de Jericoacoara, Sr. LEANDRO CESAR DE SOUSA; o Prefeito do município de Cruz, Sr. JOSÉ WALDERY MUNIZ; O prefeito do município de Marco, Sr. FRANCISCO ROGERIO OSTERNO AGUIAR NETO; a Sra. MÔNICA SOUZA LIMA, Superintendente Regional de Saúde e representante do Estado do Ceará (devidamente designada pela Secretaria de Saúde do Estado). Aberta a Assembleia Geral, a Presidente do CPSMA, Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, iniciou a assembleia acolhendo os prefeitos integrantes do Consórcio, e ato contínuo foi verificada pelo Procurador Jurídico o quórum presente para prosseguimento da assembleia, após isso foi passada a palavra para a Secretária Executiva do CPSMA, a Sra. Ana Luzia dos Santos Pereira, onde a mesma apresentou a seguinte ordem do dia: Apresentação financeira, administrativa e operacional da gestão Consorcial da Presidente do CPSMA, a Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro; Apresentação operacional dos atendimentos da Policlínica Regional de Acaraú; Apresentação operacional dos atendimentos do CEO Regional de Acaraú; e para deliberações a seguinte ordem: Ratificação da Resolução CPSMA nº 02, de 13 de janeiro de 2025 que Designa a Condução da Sra. Ana Luzia dos Santos Pereira da função comissionada de Diretora Administrativa Financeira para ocupar a função comissionada de Secretária Executiva do CPSMA; Ampliação da carga horária dos técnicos de enfermagem da Policlínica R-Acaraú de 30 horas semanais para 40 horas semanais; Ratificação da Contratação de Cirurgião Dentista para a especialização de bucomaxilo da Sra. Karla Venithias Cavalcantes de Araújo de forma direta, devido a necessidade especial de interesse público e não haver cadastro de reserva para tal especialidade na seleção vigente 01/2024; Contratação de Forma de Direta de profissional de 02 (dois)Técnicos de Saúde Bucal e em caso de vacância a contratação direta do Profissional para suprir a necessidade especial de interesse público referente ao CEO Regional de Acaraú e não haver cadastro de reserva na seleção 01/2023 e de acordo impacto financeiro; Liberação para nomeação do RT médico da Policlínica Regional de Acaraú; Contratação dos profissionais de fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional que tiveram as vagas vacantes no Processo Seletivo Simplificado e aumento de remuneração base, após estudo de impacto financeiro; Contratação direta de cirurgião dentista para a especialização de Endodontista devido a necessidade especial de interesse público e não haver cadastro de reserva para tal especialidade na seleção vigente 01/2024. Ato contínuo, a Assessoria Contábil do CPSMA iniciou sua apresentação, através do Contador Sr. Giovani Silva, onde o mesmo apresentou o quadro financeiro do CPSMA em uma planilha contábil, com apresentação de RGFs e RREOs, apresentando as despesas e receitas decorrentes da atual gestão consorcial. Após isso foi dada a Palavra para o Diretor Geral da Policlinica Regional de Acaraú, Sr. Rafael Silva Andrade, onde o mesmo fez uma apresentação operacional dos atendimentos da Policlínica Regional de Acaraú do ano de 2024, após isso dada a palavra à Diretora Geral do CEO, Dra. Carmem Rita Giffoni, que fez sua apresentação dos atendimentos daquele equipamento de saúde. Ato contínuo, o Procurador Jurídico do CPSMA, Dr. Rafael Andrade apresentou as ponderações das deliberações acima citadas e após isso foram colocadas em votação pela assembleia, onde todas restaram aprovadas por unanimidade pelos presentes sem nenhuma ponderação adversa sobre elas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, pelo que eu, Rafael Silva Andrade, Secretário desta reunião ad hoc nomeado, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, e pelo quórum de prefeitos presentes na Assembleia Consorcial. ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO - Presidente do CPSMA - Prefeita Municipal de Acaraú; JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO - Prefeito Municipal de Bela Cruz; JOSÉ WALDERY MUNIZ - Prefeito Municipal de Cruz; MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO - Prefeito Municipal de Itarema; LEANDRO CESAR DE SOUSA - Prefeito Municipal de Jijoca de Jericoacoara; FRANCISCO ROGERIO OSTERNO AGUIAR NETO - Prefeito Municipal de Marco; MÔNICA SOUZA LIMA - Superintendente Regional de Saúde.
*** *** * Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Camocim - CE, por intermédio da(o) Secretaria Municipal da Saúde, torna público que realizará licitação de Credenciamento nº 2025.12.23.003, para Prestação de serviços de exames laboratoriais diversos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Camocim/CE, visando garantir a realização de análises clínicas essenciais para o diagnóstico, monitoramento e tratamento de pacientes, conforme valores da tabela SIGTAP/SUS. A análise dos documentos ocorrerá no dia 15/01/2026 a partir das 09:00 horas. O Edital estará disponível nos Sites: https://www.licitamaisbrasil.com.br ou https:// municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias de expediente normal. Camocim - CE, 29/12/2025. Rozineide Carlos de Araújo - Agente de Contratação.**