DOE 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº001 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2026
49
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 14º | 20251031122835 | MARCELO BATISTA DOS SANTOS | 8,833 |
| 15º | 20251031122039 | ALLAN DELON AQUINO BARROS | 8,833 |
| 16º | 20251031152545 | ROBERTO OLIVEIRA DE ABREU | 8,800 |
| 17º | 20251031120626 | MAXIMILIANO SILVA BARBOSA | 8,750 |
| 18º | 20251031122803 | ALESSANDRO DA SILVA GOUVEIA | 8,667 |
| 19º | 20251031131947 | SERGIO GALVAO DA PURIFICACAO | 8,667 |
| 20º | 20251031121252 | ITALO PEREIRA LIMA | 8,667 |
Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda - DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2461/2025 - ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CSAI DA AESP/CE - CSPD CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O DIRETOR-GERAL DA AESP/CE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, com suas alterações, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI , que passará a ter a seguinte composição:
| NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|
| Jamille dos Santos de Moura | Diretora de Planejamento e Gestão Interna | |
| Emanuela dos Santos Pinheiro | 301.623-1-5 | Coordenadora de Desenvolvimento Institucional |
| Demóstenes Carvalho Rolim Cartaxo | 126.900-1-0 | Ouvidor Setorial |
| Dandara Ramos Sales | 308.141-1-8 | Responsávelpelo Serviço de Informação ao Cidadão |
Art.2º Esta Portaria entra em vigora partir de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº1387/2024 - DG/AESP/CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto -DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 03/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC , PARA OS FINS NELE INDICADOS; CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; CESSIONÁRIO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC; INTERVENIENTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso nº 03/2025, por mais 5 (cinco) anos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 67, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em conformidade com o processo nº 56032.002592/2025-48, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VIGÊNCIA: Será prorrogado até o dia 28 de dezembro de 2030, considerando a dilação por mais 5 (cinco) anos, contados a partir do dia 29 de dezembro de 2025; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; FORO: Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025; SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo - SETUR), Eduardo Jereissati de Azevedo (Junta Comercial Do Estado Do Ceará – JUCEC) e Francisca Rejane Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque (Secretária (em exercício) da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG/CE.); Fortaleza/CE, 24 de dezembro de 2025.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.014604/2025-56 apresentado pelo militar estadual 3º SGT PM Diego Esron Pereira – M.F. nº 303.495-1-2, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob o SPU nº 2208278130 (Portaria CGD nº 441/2024, publicada no D.O.E CE nº 105, de 7 de junho de 2024), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 9/12/2025 (DOE n° 232), enquanto o presente pleito foi protocolado em 12/12/2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”. Vale ressaltar que o militar em comento deverá cumprir os 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar remanescentes da sanção de 7 (sete) dias ora aplicada, regularmente, nos termos da legislação de regência; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual 3º SGT PM DIEGO ESRON PEREIRA – M.F. nº 303.495-1-2, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº740/2025 – INSUBSISTÊNCIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c Art. 5º, incs. I, VIII e XVI, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que as informações constantes na Portaria CDG nº 732/2025, publicada no DOE CE nº 241, de 22/12/2025, referente à Sindicância Disciplinar sob o SISPROC nº 491902025, foram transcritas de forma equivocada; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA CGD Nº732/2025 , publicada no DOE CE nº 241, de 22/12/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO