DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 3
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025. Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.
Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 29 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| N° CÓDIGO UNIDADE UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL |
MATRÍCULA | NOME CARGO |
|---|---|---|
| 01 2332361 EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO |
22000130306317 |
TIAGO BATISTA MOREIRA DIRETOR ESCOLAR |
DECRETO Nº37.046 , de 29 de dezembro de 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade da doação de bens públicos móveis para fins e uso de interesse social; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei nº 17.773, de 23 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 24001.022321/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Município de Hidrolândia/Ce, do bem móvel relacionado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação desses bens dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatário o Município de Hidrolândia/Ce.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.046, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TOMBO | SITUAÇÃO DO BEM |
|---|---|---|---|
| APARELHO DE ANESTESIA MARCA: GE MODELO: DATEX-HOMEGA AESPIRE 7100 | 01 | 212376 | REGULAR |
DECRETO Nº37.047 , de 29 de dezembro de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.412, de 10 de janeiro de 2025, e o Decreto nº36.745, de 23 de julho de 2025; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na forma que integra o Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) são os constantes do Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente, o Decreto nº 36.412, de 10 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 36.745 de 23 de julho
de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.047, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 TÍTULO I
DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 58, de 26 de setembro de 1836, redefinida suas competências de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A Secretaria da Fazenda tem como missão melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade, competindo-lhe:
I - auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária do Estado;
II - dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; III - atuar na prevenção e solução de litígios tributários; IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado;
V - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos; VI - gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual; VII - gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; VIII - realizar ações que visem à promoção da educação fiscal; IX - monitorar os procedimentos inerentes à concessão dos benefícios fiscais;
X - supervisionar a gestão dos ativos de propriedades do Estado;
XI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Fazenda:
I - comprometimento;
II - confiança; III - ética; IV - integridade; V - transparência.