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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 30

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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DECRETO Nº37.055 , de 29 de dezembro de 2025.

INSTITUI O PROGRAMA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO - PROCUMPRI, NO ÂMBITO DA SSPDS E ÓRGÃOS VINCULADOS, PARA AÇÕES FOCADAS DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS EM ENDEREÇOS DE FORAGIDOS, COM O ESCOPO NA REDUÇÃO DOS CRIMES EM GERAL, NOTADAMENTE NOS ÍNDICES DE CRIMES VIOLENTOS E INTENCIONAIS (CVLI), NO COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E AOS CRIMES CONTRA GRUPOS VULNERÁVEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância da redução do volume de mandados de prisão em aberto no Ceará; CONSIDERANDO a necessidade da institucionalização de uma ferramenta específica a partir da qual se possa monitorar diligências relacionadas ao cumprimento de mandados de prisão, permitindo o registro e o acompanhamento do histórico das ações realizadas; CONSIDERANDO que o sistema PROCUMPRI foi desenvolvido com o objetivo de atender a essa demanda, priorizando alvos definidos por critérios de inteligência e fornecendo informações estratégicas sobre a localização provável dos foragidos por meio de uma abordagem mais eficiente e orientada; CONSIDERANDO que a plataforma visa, sobretudo, à repressão dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), por meio de operações direcionadas à prisão de foragidos, especialmente homicidas, integrantes de organizações criminosas e autores de crimes contra Grupos Vulneráveis; CONSIDERANDO o êxito alcançado durante o período experimental do PROCUMPRI, com a realização de mais de 41 mil diligências com informações sobre foragidos, que resultaram na captura de alvos de cumprimento de mandado de prisão em todo o Estado do Ceará; DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto institui o Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (PROCUMPRI) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e órgãos vinculados, destinado à realização de ações estratégicas voltadas ao cumprimento de diligências em endereços de foragidos, com foco na redução dos crimes em geral, notadamente nos índices de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), no combate às organizações criminosas e aos crimes contra Grupos Vulneráveis.

Parágrafo único. Este regulamento estabelece também diretrizes para a execução de ações preventivas e investigativas, com atuação prioritária em áreas conflagradas, por meio de operações coordenadas de captura de foragidos previamente identificados, com base em levantamentos realizados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP) e pela Coordenadoria de Inteligência (COIN), da SSPDS.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) o somatório de crimes de homicídio doloso, feminicídio, lesão corporal seguida de morte e roubo seguido de morte (latrocínio).

Art. 3º Integram o Programa PROCUMPRI os seguintes órgãos e coordenadorias da SSPDS, que atuarão de forma integrada e colaborativa na execução das ações previstas:

III – Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE);

IV – Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP).

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º A coordenação das atividades do Programa PROCUMPRI será exercida por cada órgão vinculado, quando as ações estiverem circunscritas à sua respectiva competência institucional.

Parágrafo único. Nos casos em que as operações envolvam mais de uma vinculada, a coordenação caberá à Secretaria Executiva de Ações Integradas e Estratégicas da SSPDS, por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (COPOL).

Art. 5º Compete aos órgãos e coordenadorias integrantes do Programa PROCUMPRI, no âmbito de suas respectivas atribuições, a execução das seguintes funções:

I – Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (COPOL/SSPDS):

a) planejar e coordenar as ações operacionais do Programa PROCUMPRI, quando estas ultrapassarem a esfera de atuação de uma única vinculada (Polícia Civil ou Polícia Militar);

II – Coordenadoria de Inteligência (COIN/SSPDS):

III – Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS/SSPDS):

a) integrar e centralizar as informações operacionais, garantindo o fluxo de dados entre as equipes em campo e os órgãos de inteligência; b) monitorar e repassar informações estratégicas que contribuam para a eficácia do cumprimento dos mandados de prisão. IV – Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER/SSPDS):

V – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC/SSPDS):

VI – Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE):

c) registrar no sistema PROCUMPRI a data, horário e resultados das diligências realizadas, bem como inserir observações relevantes que possam contribuir para a recaptura do alvo em caso de insucesso.

VII – Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP):

a) monitorar, por meio de metodologias científicas e sistemas de inteligência, a evolução dos índices de CVLI, ações praticadas por organizações criminosas e crimes cometidos contra Grupos Vulneráveis nas áreas contempladas;

b) manter atualizado painel dinâmico com indicadores e diagnósticos das ações realizadas, permitindo a avaliação contínua dos resultados do PROCUMPRI.