DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
74
EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
| ÓRDEM | INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01. | 07.145.815-8 RW COMERCIO E SERVICOS LTDA |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº009/2025
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL PENAFORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ART. 79, § 1º, INCISO IV, DA LEI 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto ao POSTO FISCAL PENAFORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, impugnarem o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. POSTO FISCAL PENAFORTE, em Penaforte 27 de dezembro de 2025.
Leonardo Rocha Carnaúba
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCALRegistre-se e publique-se.
ANEXOS ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº009/2025 DATADO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025
| Nº DE ÓRDEM | C.G.F/CNPJ | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | 08.561.701/0290-02 | PAGSEGURO INTERNET INST DE PAG | 2025.30626-5 |
| 02 | 08.561.701/0196-35 | PAGSEGURO INTERNET S.A | 2025.30586-9 |
| 03 | 08.561.701/0196-35 | PAGSEGURO INTERNET S.A | 2025.30579-2 |
| 04 | 08.561.701/0290-02 | PAGSEGURO INTERNET S.A | 2025.30572-8 |
| 05 | 08.561.701/0290-02 | PAGSEGURO INTERNET S.A | 2025.29945-0 |
| 06 | 08.561.701/0290-02 | PAGSEGURO INTERNET S.A | 2025.29943-6 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº240/2025 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no § 1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 5 (cinco) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 23 de dezembro de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
| ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº240/2025 | – CONAT | |
|---|---|---|
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇ |
ÃO PROCESSO |
| BUNGE ALIMENTOS S.A. | 06.185204-0 1/201315476 |
1/4057/2013 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2022 (SEM PRÉ RESERVA)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.954.480/0001-79; III – CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , CNPJ: 00.360.305/0001-04; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 077/2022, nos autos do Processo administrativo nº 19001.406688/2025-12 e no art. 57, II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº077/2022 ; VII - VALOR GLOBAL: A CAIXA será remunerada, pela prestação dos serviços objeto do presente aditamento, da seguinte forma: 0,078824% a.m. (zero vírgula zero, setenta e oito, oito, dois quatro por cento ao mês), nos moldes do subitem 2.1.2 do contrato ora aditado, a título de tarifa, a ser paga mensalmente pelo Estado do Ceará; VIII - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 077/2022 ficará renovado por mais 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 30/12/2025 a 29/12/2027; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 19/12/2025; XI - SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ e Alexandre Guilherme da Silva Barbosa, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITOPORTARIA Nº3092/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.159666/2025-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões De Exames De Legislação, na cidade de Sobral/CE, durante o período de 16/12/2025 a 30/12/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se.ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3092/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO HERMESON BORGES PEREIRA | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Sobral-VaptVupt/Manha | Sobral |
| SAMIA CUNHA ALVES | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Sobral-VaptVupt/Manha | Sobral |
| JOAO PAULO ARAUJO DA PONTE | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Leg./Interior/Tarde | Sobral |
| JORGE LUCAS SANTANA | Coordenador | 13:00 às 17:00 | Comissão Leg./Interior/Tarde | Sobral |
| SECRETARIA DO MEIO | AMBIENTE E MU | DANÇA DO CLIMA |
REVOGA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº02/2022 E 03/2023 E REGULA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE QUE TRATA O ART. 36 DA LEI Nº9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA ESTADUAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL – CECA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, publicado no DOE/CE do dia 12 de março de 2018: CONSIDERANDO o Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação; CONSIDERANDO a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003, que institui, no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará, o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n° 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, composto pelo conjunto de Unidades de Conservação – UC’s federais, estaduais e municipais; CONSIDERANDO o Decreto n° 30.880, de 12 de abril de 2012, alterado pelo Decreto Nº 32.310, de 21/08/2017 que regulamenta os arts. 3º e 19 da Lei nº 14.950/2011, e determina que a administração dos recursos obtidos com a compensação