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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 10

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

74

EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ÓRDEM INSCRIÇÃO
RAZÃO SOCIAL
01. 07.145.815-8
RW COMERCIO E SERVICOS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº009/2025

O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL PENAFORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ART. 79, § 1º, INCISO IV, DA LEI 15.614, de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto ao POSTO FISCAL PENAFORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, impugnarem o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. POSTO FISCAL PENAFORTE, em Penaforte 27 de dezembro de 2025.

Leonardo Rocha Carnaúba

ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL

Registre-se e publique-se.

ANEXOS ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº009/2025 DATADO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº DE ÓRDEM C.G.F/CNPJ FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO
01 08.561.701/0290-02 PAGSEGURO INTERNET INST DE PAG 2025.30626-5
02 08.561.701/0196-35 PAGSEGURO INTERNET S.A 2025.30586-9
03 08.561.701/0196-35 PAGSEGURO INTERNET S.A 2025.30579-2
04 08.561.701/0290-02 PAGSEGURO INTERNET S.A 2025.30572-8
05 08.561.701/0290-02 PAGSEGURO INTERNET S.A 2025.29945-0
06 08.561.701/0290-02 PAGSEGURO INTERNET S.A 2025.29943-6

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº240/2025 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no § 1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 5 (cinco) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 23 de dezembro de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº240/2025 – CONAT
NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇ
ÃO
PROCESSO
BUNGE ALIMENTOS S.A. 06.185204-0
1/201315476
1/4057/2013

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2022 (SEM PRÉ RESERVA)

I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 07.954.480/0001-79; III – CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , CNPJ: 00.360.305/0001-04; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 077/2022, nos autos do Processo administrativo nº 19001.406688/2025-12 e no art. 57, II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº077/2022 ; VII - VALOR GLOBAL: A CAIXA será remunerada, pela prestação dos serviços objeto do presente aditamento, da seguinte forma: 0,078824% a.m. (zero vírgula zero, setenta e oito, oito, dois quatro por cento ao mês), nos moldes do subitem 2.1.2 do contrato ora aditado, a título de tarifa, a ser paga mensalmente pelo Estado do Ceará; VIII - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 077/2022 ficará renovado por mais 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 30/12/2025 a 29/12/2027; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 19/12/2025; XI - SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ e Alexandre Guilherme da Silva Barbosa, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº3092/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.159666/2025-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões De Exames De Legislação, na cidade de Sobral/CE, durante o período de 16/12/2025 a 30/12/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3092/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
ANTONIO HERMESON BORGES PEREIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sobral-VaptVupt/Manha Sobral
SAMIA CUNHA ALVES Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Sobral-VaptVupt/Manha Sobral
JOAO PAULO ARAUJO DA PONTE Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Sobral
JORGE LUCAS SANTANA Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Interior/Tarde Sobral
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MU DANÇA DO CLIMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07/2025.

REVOGA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº02/2022 E 03/2023 E REGULA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE QUE TRATA O ART. 36 DA LEI Nº9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA ESTADUAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL – CECA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, publicado no DOE/CE do dia 12 de março de 2018: CONSIDERANDO o Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação; CONSIDERANDO a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003, que institui, no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará, o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n° 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, composto pelo conjunto de Unidades de Conservação – UC’s federais, estaduais e municipais; CONSIDERANDO o Decreto n° 30.880, de 12 de abril de 2012, alterado pelo Decreto Nº 32.310, de 21/08/2017 que regulamenta os arts. 3º e 19 da Lei nº 14.950/2011, e determina que a administração dos recursos obtidos com a compensação