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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 13

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 77

Art. 17 Para executar a compensação na modalidade direta a Secretaria Executiva da CECA solicitará à Área de Negócios da SEMA a elaboração do Plano de Trabalho – PT, o qual será submetido à apreciação da CECA e, após aprovação, será disponibilizado à parte Compromissária. §1º A Área de Negócio expedirá o Termo de Referência – TR contendo as diretrizes para elaboração e execução do PT.

§2º A parte Compromissária deverá adquirir o produto, ou realizar os serviços exatamente igual ao que foi explicitado no TR e entregá-lo acompanhado das respectivas notas fiscais e/ou notas de serviço.

§3º Para cada produto entregue ou serviço executado deverá ser expedido Termo de Recebimento, o qual será parte integrante do processo de compensação ambiental.

Art. 18 O recebimento do produto ou serviço objeto do pagamento de compensação ambiental será realizado pelo responsável do setor de patrimônio da SEMA, em conjunto com o(a) representante da área de negócios solicitante, com exceção das obras de engenharia ou outros serviços de igual complexidade, que serão acompanhados por uma comissão designada por meio de Portaria para fiscalizar a execução do Plano de Trabalho específico.

§1º No ato da entrega, o setor responsável pelo recebimento ou a comissão designada deverá verificar cada item que está sendo recebido, ao final elaborar e, emitir o respectivo Termo de Recebimento, declarando o recebimento em conformidade com as especificidades delineadas no TR, formalizando-o por meio de Ofício a ser expedido à parte Compromissária. §2º Recebido o produto decorrente de compensação física ou híbrida, o setor de patrimônio deverá proceder o tombamento dos bens móveis que passarão a compor o acervo da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 19 Em se tratando de obras e serviços, executado o PT, o objeto será recebido por comissão designada para o acompanhamento e fiscalização da seguinte forma:

a)provisoriamente, mediante termo de recebimento assinado, pelas partes, em até 15 (quinze) dias corridos da entrega;

b)definitivamente, mediante expedição do termo de Quitação Financeira do TCCA, assinado após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos dispostos no termo de referência e no plano de trabalho.

IIem se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;

b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

Art. 20 Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no TCCA, deverá ser adotado, no que couber, o procedimento previsto no Art. 10, §3º deste instrumento.

Art. 21 Caberá à SEMA a obrigação de anexar ao processo correspondente à compensação ambiental, cópia das notas fiscais, notas de serviços, termos de recebimento e termo de quitação dos produtos ou serviços, objeto de pagamento da compensação ambiental.

Art. 22 A Prestação de Contas dos recursos executados com a compensação ambiental será disponibilizada para consulta e, quando requisitada, encaminhada ao interessado pela Secretaria Executiva da CECA.

CAPÍTULO V

DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Art. 23 Os valores devidos a título de compensação ambiental serão atualizados conforme a taxa IPCA, incidindo multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor inadimplido.

Art. 24 Os reajustes decorrentes da atualização do valor da compensação ambiental constituem mera manutenção do valor da moeda e serão

necessariamente utilizados com o valor principal objeto do TCCA, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas ao valor principal. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas pela Secretaria Executiva da CECA e, havendo necessidade, submetidas à apreciação e posterior deliberação da CECA em Reunião Ordinária e/ou Extraordinária, para definição quanto às medidas que deverão ser adotadas. Art. 26 Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Instruções Normativas SEMA nº 02/2022 e nº 02/2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº40/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP 57022.012140/2024-75, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM; RESOLVE tornar pública a relação nominal por cargo/função e percentual da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM , referente ao período avaliativo de 01 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, com efeitos financeiros para o período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para os servidores relacionados no anexo único desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

João Gabriel Laprovitera Rocha

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº40/2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO/CARGO RESULTADO AVALIAÇÃO GDAM %
ABRAÃO LIMA VERDE MAIA 000582-1-1 FISCAL AMBIENTAL 100%
ADEMAR ALMEIDA DE SOUSA 300037-1-3 GESTOR AMBIENTAL 100%
ADIRSON FREITAS DOS REIS JÚNIOR 300001-4-5 DIRETOR 100%
AIRTON MOTA BASTOS
000606-1-5 GESTOR AMBIENTAL 100%
ALAN FÁBIO FREITAS MENDES 000656-1-7 FISCAL AMBIENTAL 100%
ALINE CAETANO ZUMBA CYSNE 300004-6-3 ARTICULADOR 100%
ALINE CARNEIRO OLIVEIRA 300001-5-3 ARTICULADOR 100%
ANA MARIA MAIA 000544-1-0 FISCAL AMBIENTAL 100%
ANA MICHELLE DA CRUZ SILVA 300007-2-2 ASSESSOR TÉCNICO 100%
ANA PAULA LIMA DOS REIS 000667-1-0 FISCAL AMBIENTAL 100%
ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA 300001-6-1 ARTICULADOR 100%
ANA VLÁDIA DA COSTA BRITO 300001-7-X ARTICULADOR 100%
ANDERSON LIMA DOS SANTOS 000653-1-5 FISCAL AMBIENTAL 100%
ANDREA DE SOUSA MOREIRA 000583-1-9 GESTOR AMBIENTAL 100%
ANDREA LIMAVERDE DE ARAÚJO 300074-1-7 GESTOR AMBIENTAL 100%
ÂNGELA MARIA SANTIAGO BESSA 000178-1-7 ANALISTA DE TREINAMENTO 100%
ANTONIA LÚCIA DO NASCIMENTO 300005-9-5 ARTICULADOR 100%
ANTÔNIO FERREIRA FIGUEIREDO 000091-1-3 ENGENHEIRO CIVIL 100%
ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA 300121-1-9 COORDENADOR 100%
ANTÔNIO MARCOS AIRES DE LIMA 300005-5-2 ASSESSOR TÉCNICO 100%
ANTÔNIO SÉRGIO OLIVEIRA LOBO 000376-1-3 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 100%
ARLETE SILVA DE OLIVEIRA 000655-1-X FISCAL AMBIENTAL 100%
AUGUSTA MARIA ALENCAR QUARESMA 000548-1-X GESTOR AMBIENTAL 100%
BARBARA FERNANDES HIGGINS 000613-1-X GESTOR AMBIENTAL 100%
BEATRIZ CARVALHO LIMA SILVA 300006-2-5 ARTICULADOR 100%
CAMILA PAULA CÉSAR MAIA 000641-1-4 GESTOR AMBIENTAL 100%
CARLA DE FREITAS PASSOS VASCONCELLOS 000614-1-7 GESTOR AMBIENTAL 100%
CARLOS ALBERTO FERREIRA DINIZ 000265-1-4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100%
CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR 000537-1-6 GESTOR AMBIENTAL 100%
CARLOS EDUARDO LINHARES FEITOSA 300005-2-8 ARTICULADOR 100%
CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO 000650-1-3 GESTOR AMBIENTAL 100%
CAROLINA BRAGA DIAS 000648-1-5 FISCAL AMBIENTAL 100%
CAROLINE BASTOS DE ALENCAR VIANA 000649-1-2 FISCAL AMBIENTAL 100%
CÁSSIA DO AMARAL GURGEL GARRIDO 000569-1-X FISCAL AMBIENTAL 100%
CÍCERO LUIZ BEZERRA FRANÇA 300006-4-1 DIRETOR 100%
CLEVERTON CAÇULA DE ALBUQUERQUE 300005-6-0 ASSESSOR TÉCNICO 100%