DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 77
Art. 17 Para executar a compensação na modalidade direta a Secretaria Executiva da CECA solicitará à Área de Negócios da SEMA a elaboração do Plano de Trabalho – PT, o qual será submetido à apreciação da CECA e, após aprovação, será disponibilizado à parte Compromissária. §1º A Área de Negócio expedirá o Termo de Referência – TR contendo as diretrizes para elaboração e execução do PT.
§2º A parte Compromissária deverá adquirir o produto, ou realizar os serviços exatamente igual ao que foi explicitado no TR e entregá-lo acompanhado das respectivas notas fiscais e/ou notas de serviço.
§3º Para cada produto entregue ou serviço executado deverá ser expedido Termo de Recebimento, o qual será parte integrante do processo de compensação ambiental.
Art. 18 O recebimento do produto ou serviço objeto do pagamento de compensação ambiental será realizado pelo responsável do setor de patrimônio da SEMA, em conjunto com o(a) representante da área de negócios solicitante, com exceção das obras de engenharia ou outros serviços de igual complexidade, que serão acompanhados por uma comissão designada por meio de Portaria para fiscalizar a execução do Plano de Trabalho específico.
§1º No ato da entrega, o setor responsável pelo recebimento ou a comissão designada deverá verificar cada item que está sendo recebido, ao final elaborar e, emitir o respectivo Termo de Recebimento, declarando o recebimento em conformidade com as especificidades delineadas no TR, formalizando-o por meio de Ofício a ser expedido à parte Compromissária. §2º Recebido o produto decorrente de compensação física ou híbrida, o setor de patrimônio deverá proceder o tombamento dos bens móveis que passarão a compor o acervo da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 19 Em se tratando de obras e serviços, executado o PT, o objeto será recebido por comissão designada para o acompanhamento e fiscalização da seguinte forma:
a)provisoriamente, mediante termo de recebimento assinado, pelas partes, em até 15 (quinze) dias corridos da entrega;
b)definitivamente, mediante expedição do termo de Quitação Financeira do TCCA, assinado após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos dispostos no termo de referência e no plano de trabalho.
IIem se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
Art. 20 Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no TCCA, deverá ser adotado, no que couber, o procedimento previsto no Art. 10, §3º deste instrumento.
Art. 21 Caberá à SEMA a obrigação de anexar ao processo correspondente à compensação ambiental, cópia das notas fiscais, notas de serviços, termos de recebimento e termo de quitação dos produtos ou serviços, objeto de pagamento da compensação ambiental.
Art. 22 A Prestação de Contas dos recursos executados com a compensação ambiental será disponibilizada para consulta e, quando requisitada, encaminhada ao interessado pela Secretaria Executiva da CECA.
CAPÍTULO V
DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Art. 23 Os valores devidos a título de compensação ambiental serão atualizados conforme a taxa IPCA, incidindo multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor inadimplido.
Art. 24 Os reajustes decorrentes da atualização do valor da compensação ambiental constituem mera manutenção do valor da moeda e serão
necessariamente utilizados com o valor principal objeto do TCCA, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas ao valor principal. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas pela Secretaria Executiva da CECA e, havendo necessidade, submetidas à apreciação e posterior deliberação da CECA em Reunião Ordinária e/ou Extraordinária, para definição quanto às medidas que deverão ser adotadas. Art. 26 Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Instruções Normativas SEMA nº 02/2022 e nº 02/2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEPORTARIA Nº40/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP 57022.012140/2024-75, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM; RESOLVE tornar pública a relação nominal por cargo/função e percentual da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM , referente ao período avaliativo de 01 de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, com efeitos financeiros para o período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para os servidores relacionados no anexo único desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
João Gabriel Laprovitera Rocha
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº40/2025
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO/CARGO | RESULTADO AVALIAÇÃO GDAM % |
|---|---|---|---|
| ABRAÃO LIMA VERDE MAIA | 000582-1-1 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| ADEMAR ALMEIDA DE SOUSA | 300037-1-3 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| ADIRSON FREITAS DOS REIS JÚNIOR | 300001-4-5 | DIRETOR | 100% |
| AIRTON MOTA BASTOS |
000606-1-5 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| ALAN FÁBIO FREITAS MENDES | 000656-1-7 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| ALINE CAETANO ZUMBA CYSNE | 300004-6-3 | ARTICULADOR | 100% |
| ALINE CARNEIRO OLIVEIRA | 300001-5-3 | ARTICULADOR | 100% |
| ANA MARIA MAIA | 000544-1-0 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| ANA MICHELLE DA CRUZ SILVA | 300007-2-2 | ASSESSOR TÉCNICO | 100% |
| ANA PAULA LIMA DOS REIS | 000667-1-0 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA | 300001-6-1 | ARTICULADOR | 100% |
| ANA VLÁDIA DA COSTA BRITO | 300001-7-X | ARTICULADOR | 100% |
| ANDERSON LIMA DOS SANTOS | 000653-1-5 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| ANDREA DE SOUSA MOREIRA | 000583-1-9 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| ANDREA LIMAVERDE DE ARAÚJO | 300074-1-7 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| ÂNGELA MARIA SANTIAGO BESSA | 000178-1-7 | ANALISTA DE TREINAMENTO | 100% |
| ANTONIA LÚCIA DO NASCIMENTO | 300005-9-5 | ARTICULADOR | 100% |
| ANTÔNIO FERREIRA FIGUEIREDO | 000091-1-3 | ENGENHEIRO CIVIL | 100% |
| ANTONIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA | 300121-1-9 | COORDENADOR | 100% |
| ANTÔNIO MARCOS AIRES DE LIMA | 300005-5-2 | ASSESSOR TÉCNICO | 100% |
| ANTÔNIO SÉRGIO OLIVEIRA LOBO | 000376-1-3 | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 100% |
| ARLETE SILVA DE OLIVEIRA | 000655-1-X | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| AUGUSTA MARIA ALENCAR QUARESMA | 000548-1-X | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| BARBARA FERNANDES HIGGINS | 000613-1-X | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| BEATRIZ CARVALHO LIMA SILVA | 300006-2-5 | ARTICULADOR | 100% |
| CAMILA PAULA CÉSAR MAIA | 000641-1-4 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| CARLA DE FREITAS PASSOS VASCONCELLOS | 000614-1-7 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| CARLOS ALBERTO FERREIRA DINIZ | 000265-1-4 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 100% |
| CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR | 000537-1-6 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| CARLOS EDUARDO LINHARES FEITOSA | 300005-2-8 | ARTICULADOR | 100% |
| CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO | 000650-1-3 | GESTOR AMBIENTAL | 100% |
| CAROLINA BRAGA DIAS | 000648-1-5 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| CAROLINE BASTOS DE ALENCAR VIANA | 000649-1-2 | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| CÁSSIA DO AMARAL GURGEL GARRIDO | 000569-1-X | FISCAL AMBIENTAL | 100% |
| CÍCERO LUIZ BEZERRA FRANÇA | 300006-4-1 | DIRETOR | 100% |
| CLEVERTON CAÇULA DE ALBUQUERQUE | 300005-6-0 | ASSESSOR TÉCNICO | 100% |