DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 89
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02334305/2022; 02846861/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wilson de Lima, CPF nº 02496763387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Técnico do Tesouro Estadual, Classe C, nível/referencia C4, atualmente Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referencia E, matrícula nº 005898-1-0, com óbito em 15/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.540,65 (Oitocentos mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CÔNJUGE 458.821.693-72 8.540,65 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08613054/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23 §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Haroldo Paula Viana, CPF nº 002.039.393-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará- SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 3 nível/ referência E, matrícula nº 005281-1-0, com óbito em 13/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 25.156,86 (Vinte e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 13/10/2023, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicado, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) contante(s) no D.O.E publicado em 27/05/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| Maria de Fátima Fernandes Viana | Cônjuge | 167.643.073-34 | 12.578,43 | Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6 |
| Aline Fernandes Viana | Filho inválido | 034.407.633-40 | 12.578,43 | Art. 77, §2º,inciso III. |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07097818/2023, 08036278/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marcos Antônio Jardilino Silva, CPF 230.573.513-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referencia 21, matrícula nº 085649-1-4, com óbito em 21/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.013,26 (um mil, treze reais, e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANGELA MARIA MELO JARDILINO CÔNJUGE 211.533.053-53 1.013,26 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 08473545/2016, 03770184/2022, 085945138/2023 – VIPROC, RESOLVE REVER , nos termos do art. Art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, o Ato datado de 28/05/2025, julgado legal, mediante o Acórdão nº 6556/2025, expedida em 30/09/2025, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 3.113,79 (três mil, cento e treze reais e setenta e nove centavos), ao(s) DEPENDENTE(S) de José Gilson Furtado de Oliveira, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Perícia, Classe 1, matrícula n° 014705-1-5, com óbito em 11/12/2016 com vigência a partir de 22/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas por dependente, tendo em vista que o ato registado consta como provisória da Sra. Maria de Fátima Milfont, na qualidade de companheira:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| Maria de Fátima Milfont | Companheira | 622.019.053-04 | 3.113,79 Art. 6º, §1º,I e§5º,III. |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 02334305/2022; 02846861/2022 – VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de alteração do benefício de pensão, o Ato datado de 20/06/2022, publicado no D.O.E. nº 132, página 114/115, de 28/06/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA , CPF nº 45882169372, Cônjuge do ex-servidor, a Sra. MARIA VALDEREZ DA CRUZ LIMA, CPF nº 12307548300, na qualidade de pensionista de alimentos do ex-servidor, o Sr. José Wilson de Lima, CPF nº 02496763387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, Classe C, nível/referencia C4, atualmente Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referencia E, matrícula nº 005898-1-0, com óbito em 15/02/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE