DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº º 02766894/2023 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 04/12/2023, publicado no D.O.E. nº019 página 113, de 26/01/2024 que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA EDNALDA DOS SANTOS , na Qualidade de Companheira , do ex-servidor Sr. Pedro Renan Pinheiro Coelho, CPF nº 081.787.043-15, aposentado pelo(a) Universidade Regional do Cariri, onde percebia os proventos do cargo/função de Economia nível/referência 30, matrícula nº 43044710 falecido em 21/02/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02040522/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora VALBERIA MARIA ALVES VIEIRA , CPF 213.167.323-04, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 49203314, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 27/09/2021, conforme laudo médico n° 2171994211018 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/2008 a AGO/2021, cujo valor é de R$ 898,01. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória nº 1.021, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XVII Nº 013, que circulou em 20 de janeiro de 2025, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Alcides Saldanha Lima, CPF nº 38565439354, e por Bernardo do Vale Farias Saldanha, CPF nº 04591988317, na qualidade de filho nascido em 13/08/2001, nas condições de cônjuge e filho nascido em 13/08/2001, respectivamente, do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) Adriana do Vale Farias Saldanha, CPF nº 41582110344, ONDE SE LÊ : Alcides Saldanha Lima, CPF nº 38565439354 LEIA-SE : Alcides Saldanha Lima, CPF nº 385.654.395-34. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIALPORTARIA Nº618/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ORQUÍDEA GOMES DE SOUZA , matrícula nº 200468-1-3, que exercia a função de Agente de Administração, ocorrido em 16.12.2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont em 17.12.2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº258/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ , simplesmente denominada DPGE, inscrita no CNPJ nº 02.014.521/0001-23, com sede na Avenida Pinto Bandeira, nº 1111 – Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-170, neste ato representada pela sua Defensora Pública Geral do Estado, Dra. Sâmia Costa Farias, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.023857/2025-18. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da DPGE , no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este termo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da DPGE independem da celebração de acordo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Sâmia Costa Farias - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2022-SEAS CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/000189. CONVENENTE: SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA – SOBEF , CNPJ n° 12.359.865/0001-28. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 55 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e inciso I, alínea c, c/c com o § 4º, todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e inteiro teor no Processo Administrativo NUP nº 47011.006618/2025-84. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0. VALOR: O valor do presente aditivo importa em R$ 3.899.999,59 (três milhões oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), o qual corresponde apenas e tão somente à renovação dos créditos orçamentários inerentes à execução dos próximos 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 006/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2026, com vigência até 08 de fevereiro de 2027. 4.3. Poderá ser proposta a rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do §1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, caso seja finalizado e homologado o procedimento de Chamamento Público nº 002/2025 – SEAS, com a consequente celebração de nova parceria para a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Canindezinho. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS; Nyvia Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família; Carla Manuela da Silva Vieira - Coordenadora Administrativo-Financeira; Emerson de Sousa Lima Junior - Gestor do Termo; Almir Almeida Magalhães - Fiscal do Termo; e Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOSPORTARIA Nº400/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SRH/SEXEC-PGI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº 29001.001859/2025-74, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Autorização para Contratação por Dispensa de Licitação nº10/2025 , publicada à pág.147 do Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, no XVII Nº 197, em 17 de outubro de 2025, em razão