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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 51

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025 115

Art. 2º. Com adequação do Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso passa a receber os valores integrais das clínicas Traumato-Ortopédica R$ 80.900,00/mês (oitenta mil e novecentos reais) e Anestesiológica R$ 80.900,00/mês (oitenta mil e novecentos reais).

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


RESOLUÇÃO Nº67/2025.

NUP:24001.112203/2025-62

ASSUNTO: 5ª REVISÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026 À 31 DE DEZEMBRO DE 2027.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO Comunicação Interna Nº 000238/2025/SESA/SEADE que solicita inclusão de pauta e apreciação deste colegiado a respeito da 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar; CONSIDERANDO Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datada de 17 de setembro de 2024, que dispõe pela aprovação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO Resolução nº 72/2024 do Cesau/CE, datada de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO Resolução nº 825/2025 – CIB/CE Pactua a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência até 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Extraordinária Virtual conjunta das Câmaras Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada dia 22/12/25; CONSIDERANDO a 40ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada no dia 23 de dezembro de 2025; RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a 5ª revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2027, em decorrência da necessidade de readequação/expansão da Rede de Assistência Hospitalar em atendimento ao princípio organizativo da Regionalização do SUS no Estado; Art. 2º. À Vigência de dois anos da Política Estadual de Incentivo Hospitalar e tenha revisão anual, iniciando em janeiro de 2027; Art. 3º. Anexar os relatórios de acompanhamento e monitoramento da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, por parte das Comissões de Acompanhamento da PEIH das Regiões de Saúde; Art. 4º. Priorizar análise de habilitações das clínicas hospitalares, naqueles hospitais que apresentam produções satisfatórias sistemáticas; Art. 5º. Apresentação ao Cesau/CE da fila de pedidos de habilitações de clínicas, para inclusão na Política Estadual de Incentivo Hospitalar; Art. 6º. Reajuste de valores da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de 4,76% (IPCA), até o final do ano de 2026, conforme já pleiteado na resolução 72/2024 art 3º do Cesau/CE;

Art. 7º. Inclusão da 2ª clínica de anestesiologia na PEIH, reconhecendo-a como clínica estratégica transversal, especialmente para hospitais com elevada produção cirúrgica e papel regional definido;

Art. 8º Garantir a participação de representação de Entidade Filatrópica que faz parte da Política Estadual de Incentivo hospitalar, nas discussões dos planejamentos prévios da execução da referida política; Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO

*** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.109770/2025-31

A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede à Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 3.192,70 (Três mil, cento e noventa e dois reais e setenta centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estabelecida na Rua Visconde Mauá, nº 3066 – Dionisio Torres, Fortaleza-Ce, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 530/2024, com vigência até 29/05/2025, que teve por objeto a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, durante o período de 01 a 30 de novembro de 2025, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.

Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER