DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO Comunicação Interna Nº 000238/2025/SESA/SEADE que solicita inclusão de pauta e apreciação deste colegiado a respeito da Inserção das clínicas Cirurgia Geral Adulto e Pediátrica da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – Casa de Saúde e Maternidade Celestina Colares, no município de Tabuleiro do Norte, junto a Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará; CONSIDERANDO Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datada de 17 de setembro de 2024, que dispõe pela aprovação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO Resolução nº 72/2024 do Cesau/CE, datada de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO Resolução nº 825/2025 – CIB/CE Pactua a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência até 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO Comunicação Interna Nº 000022/2025/CORAM-SRLES, com encaminhamento do ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, que solicita aporte financeiro para Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – Casa de Saúde Celestina Colares, CNES 2527693, referente ao período de fevereiro a dezembro/2025 para duas novas clínicas (cirurgia geral e pediátrica) em hospital estratégico, que representa impacto financeiro mensal de R$ 120,000,00 (cento e vinte mil reais) sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada clínica por mês; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Extraordinária Virtual conjunta das Câmaras Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada dia 22/12/25; CONSIDERANDO a 40ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada no dia 23 de dezembro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Inserção das clínicas Cirurgia Geral Adulto e Pediátrica da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – Casa de Saúde Maternidade Celestina Colares, CNES 2527693, entidade sem fins lucrativos, no município de Tabuleiro do Norte, junto a Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando cronograma de desembolso para as duas clínicas, previsto para o ano de 2025, nas competências de fevereiro a dezembro’’, totalizando 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais);
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº66/2025.
ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DAS CLÍNICAS TRAUMATO ORTOPÉDICA E ANESTESIOLÓGICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EUDÁSIO BARROSO, NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, COMO POLO III NO ÂMBITO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊCIA REGIONAL, AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DOS RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO Comunicação Interna Nº 000238/2025/SESA/SEADE que solicita inclusão de pauta e apreciação deste colegiado a respeito da adequação das clínicas Traumato-Ortopédica e Anestesiológica do Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso, no município de Quixadá, como polo III no âmbito da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referêcia Regional, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos Recursos do Tesouro do Estado do Ceará; CONSIDERANDO Comunicação Interna Nº 000187/2025/SESA/SEADE, com encaminhamento do ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá, que solicita adequação dos valores repassados às clínicas Traumato Ortopédica e Anestesiológica do Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso como polo III no âmbito da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, uma vez que, não recebem o valor integral, em virtude do recebimento de incentivo financeiro via MAC/Ministério da Saúde; CONSIDERANDO Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datada de 17 de setembro de 2024, que dispõe pela aprovação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO Resolução nº 72/2024 do Cesau/CE, datada de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO Resolução nº 825/2025 – CIB/CE Pactua a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência até 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Extraordinária Virtual conjunta das Câmaras Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada dia 22/12/25; CONSIDERANDO a 40ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada no dia 23 de dezembro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a adequação das clínicas Traumato-Ortopédica e Anestesiológica do Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso, CNES 2328402, de gestão município de Quixadá, como polo III no âmbito da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), considerando o cronograma de desembolso para as duas clínicas, previsto para o ano de 2025, nas competências de novembro e dezembro, totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);