DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria das Cidades
LIA FERREIRA GOMES Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social JADE AFONSO ROMERO Secretaria dos Recursos Hídricos FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria das Relações Internacionais
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
§ 2º do Art. 2º da supramencionada Portaria estabelece que o prazo de vigência da Comissão, inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2025, é prorrogável mediante justificativa e autorização do dirigente máximo; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 000107/2025/CC/COAFI, datada de 30 de dezembro de 2025, através da qual a Presidente da Comissão Inventariante solicita a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Comissão, que aponta a inviabilidade de acesso aos relatórios dos Sistemas SIGA e SGBM referentes a dezembro de 2025, liberados somente no início de janeiro de 2026, fator impeditivo para a conclusão tempestiva dos trabalhos de conferência e depreciação dos bens inventariados; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integral e satisfatória conclusão dos trabalhos de inventário patrimonial da Casa Civil, essencial para a regularização e o controle do patrimônio público; CONSIDERANDO o processo NUP 30001.000008/2026-74, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída pela Portaria CC nº 34/2025, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O novo prazo de vigência da Comissão estender-se-á até 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria CC nº 34/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº300 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, especificamente no § 5º do seu art. 12, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 01/2024 do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º O percentual a que se refere o artigo 1º da Portaria PGE/GAB nº23, de 07/02/2024, passa a ser de 11% (onze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, mantendo-se, no mais, as disposições da referida Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250011
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a SESSÃO PÚBLICA E OS ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº916132025 de interesse do ISSEC, cujo objeto é Prestação de serviço médico-hospitalar para a realização do procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora bilateral, bem como o fornecimento de seus respectivos OPME´s, conforme prescrição médica, em cumprimento à determinação judicial nº 3054270-04.2025.8.06.0001 e agravo