DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026
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PORTARIA Nº0009/2026 – GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11697628/2022/VIPROC e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE APLICAR ao(a) servidor(a) EDSON BERNARDO TEIXEIRA DA SILVA , Professor, matrícula 30408713, Pena de Repreensão, nos termos do art. 196, inciso I, e art.197 da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº0010/2026 -NUP: 22001.167055/2025-98
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA , com sede na Rua Padre Cícero, 1292 - Bairro Antônio Linard – CEP: 63200-000, Missão Velha/CE, CEP: 63.250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.738.306/0001- 26 , doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra.Cícera Silva Duarte, portadora do RG nº 2007247223-0 e CPF nº359.206.103-87, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 129 (cento e vinte e nove) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação:a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/ Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 07 de janeiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CÍCERA SILVA DUARTE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1.CESAR JUNIOR SOARES DOS SANTOS, 2. JEREMIAS ROCHA PEREIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.083239/2024-15/IG: 1409413
CONTRATANTE: A EEMTI PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, situada na Rua Carlos Morais, Nº 752, Bairro Centro, Caririaçu/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0585-57, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Geral Sr. JOSÉ ALMEIDA DA SILVA CONTRATADA: ROBERTO DIAS NETO ME , com sede na Rua Abdon Santiago da Costa, Nº 39, Alto São João, Fortaleza-CE, CEP: 61.800-540, Fone: (88) 999663468, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.698.775/0001-82, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Roberto Dias Neto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE 112,5 KVA E INTERLIGAÇÃO DOS QUADROS QD1,QD2 E QD3 AO QGBT , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/18849, Termo de Participação nº 20250004, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/18849 e Termo de Participação nº 20250004, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Caririaçu-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 250 (duzentos e cinquenta) dias corridos, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 89.805,82 (oitenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11291.01.449051.54400.1 - 182387. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025 SIGNATÁRIOS: MARIA CELIA PEREIRA VANDERLEI - CONTRATANTE, ROBERTO DIAS NETO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANA KARLA DE SOUSA RODRIGUES, 02 - JANDIR GONÇALVES DA SILVA. Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR