DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026
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e de instituições privadas, observado o disposto no inciso I deste parágrafo;
IV - na hipótese de servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo, por ato próprio ou do Secretário Chefe da Casa Civil, em caso de fornecimento de hospedagem, ainda que em rede hoteleira.
§ 2º Poderão ser autorizadas a antecipação da ida e a postergação do retorno, desde que solicitada e justificada pelo servidor, conforme o inciso III do art. 7º desta Portaria. Porém, os períodos excedentes não integrarão o cálculo das diárias.
Art. 11. Deverão ser restituídas pelo beneficiário, em 10 (dez) dias úteis contados do retorno à sede, por meio de DAE, as diárias recebidas em excesso ou quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, devendo o comprovante do ressarcimento ser anexado ao processo específico. Parágrafo único. Caso não ocorra o recolhimento dentro do prazo previsto no caput deste artigo, ficará a Administração autorizada a proceder ao
desconto na folha de pagamento do servidor no respectivo mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente. CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12. O servidor deverá realizar a prestação de contas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da conclusão do evento, mediante a anexação de toda a documentação comprobatória necessária aos autos do processo de concessão, conforme segue:
- I - cartão de embarque ou o documento equivalente, se o deslocamento for realizado por via aérea;
II - cópia do certificado ou declaração de participação do evento, quando o deslocamento tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares;
III - relatório sintético sobre as atividades desenvolvidas em razão do deslocamento, na ausência dos comprovantes anteriores;
IV - outros comprovantes, se cabível.
-
§ 1º A solicitação de nova concessão de passagens, diárias ou ajuda de custo ficará sobrestada até que seja efetuada a prestação de contas de
-
deslocamento anterior, exceto:
I – na hipótese de necessidade de novo deslocamento dentro do prazo estabelecido no caput, ou
II – quando por autorização expressa do Secretário da Fazenda ou de agente público por ele designado, nos demais casos.
-
§ 2º A prestação de contas está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e seu descumprimento poderá acarretar a aplicação
-
de sanções ao servidor.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As dúvidas e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, ou por agente público por ele designado.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2025.
Guilherme Franca Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA.
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2026
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte não atendeu à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 058/2025 (publicado no D.O.E. de 12 de dezembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM CGF RAZÃO SOCIAL 001 06.293.531-3 SENADOR SA COMERCIAL DE GLP LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2025. Tales Mota de Freitas
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO, EM EXERCICIO (COATE)
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 092/2025 (publicado no D.O.E. de 23 de dezembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de janeiro de 2026.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº001/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.265.211-0 | P. L. SILVA DO NASCIMENTO INDUSTRIA LTDA |
| *** *** *** |
|---|
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº266/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da instrução normativa Nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza 25 de novembro de 2025.
Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº266/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.959.132-6 | A C GOUVEIA FILHO MICROEMPRESA |
| 02 | 06.974.683-4 | ALEIDE TAVARES ASSUNCAO BESSA EPP |
| 03 | 06.966.605-9 | ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA - YANG SUSHI BAR |
| 04 | 06.965.628-2 | ARTHUR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
| 05 | 06.963.946-9 | F V FERREIRA MOVEIS - EPP |
| 06 | 06.973.577-8 | FRANCISCO ORNEUDO LOPES MICROEMPRESA |
| 07 | 06.970.365-5 | JACINTO DIAS DO NASCIMENTO MICROEMPRESA |
| 08 | 06.992.427-9 | JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ELETRO - EPP |
| 09 | 06.969.869-4 | JOAO MARTINS FARIAS MICROEMPRESA |
| 10 | 06.971.898-9 | JOSE OLIVEIRA SOBRINHO MICROEMPRESA |