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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2026 · pág. 39

DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026

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TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Julho de 2025 e publicado no Diário Oficial de 28/07/2025, que concedeu pensão ao Sr. Silvio Barbosa Porto, filho inválido do(a) ex-servidor(a) EDILBERTO CAVALCANTE PORTO, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, matrícula nº 044635-1-X, com óbito em 23/04/1995. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11907410/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor MANOEL MESSIAS RODRIGUES , CPF 243.308.503-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15918810, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 28/09/2021, conforme laudo médico nº 7945942211117 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2004 a AGO/2021, cujo valor é de R$ 3.719,93. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 47001018574202554, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCOS VALERIO DE OLIVEIRA CAPIBARIBE , CPF 111.214.402-15, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4018791X, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 R$ 2.079,25
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 207,92
Gratificação de Risco de Vida - 40% - Art.12 da Lei nº 15.293/2013 R$ 831,70
Gratificação de Desempenho de Gestão Social 36,92% - Art.1º da Lei nº 17.867/2021 R$ 767,66
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º da Lei nº 17.968/2022 R$ 664,78
TOTAL R$ 4.551,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01746975/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO MONTEIRO BARBOSA , CPF 081.774.223-91, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 17, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0003181X, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 R$ 1.421,88
Gratificação Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 213,88
Gratificação Risco de Vida ou Saúde (30%) - Decreto Estadual nº 24.414/1997 R$ 426,56
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual 15.204/2012 c/c 16.122/2016 R$ 2.346,10
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 54,20
TOTAL R$ 4.462,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 5 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03092610/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NAGELA ALENCAR BRITO SANTOS , CPF 222.469.913-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43030418, lotada no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, Post Mortem a partir de 04/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento -Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c Decreto Estadual nº 32.5512018 R$ 1.319,27
Gratificação por tempo de serviço (10%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 131,93
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo(38,28)- Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 505,02
TOTAL R$ 1.956,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 16 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051034201202444, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5° e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 1°, inciso III, alínea “b”, e art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., ao servidor MOACYR SILVEIRA CAVALCANTE JUNIOR , CPF 202.059.883-34, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13743215, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 13.000,58 TOTAL R$ 13.000,58

Subsídio - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085/2024.