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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2026 · pág. 38

DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026

38

Oficial de 07/11/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria do Livramento Lima da Silva, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Olavo Caetano da Silva, CPF nº 074.088.973-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de máquinas e veículos, nível/referencia 24, matrícula nº 016185-1-2, com óbito em 09/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.009074/2024-45 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Gonzaga Sales, CPF nº 000.315.183-20, aposentado(a) pelo(a) Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Legista, nível/referência I, Classe B, matrícula nº 1803961-3, com óbito em 26/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 9.638,52 (Nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria de Lourdes Evangelista Sales
CÔNJUGE
088.325.243-09 9.638,52 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 12 de setembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 16/09/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria de Lourdes Evangelista Sales, CPF nº 088.325.243-09, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr Francisco Gonzales Sales, CPF nº 00031518320, aposentado(a) pelo(a) Pericia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Legista, nível/referencia I, Classe B, matrícula nº 1803961-3, com óbito em 26/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 18001.020935/2024-43 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Francisca Viana, CPF nº 111.630.54372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/Referência 40, matrícula nº 100014-2-0, com óbito em 31/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.036,19 (Cinco mil e trinta e seis reais e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/03/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/08/2024:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
GIOVANNA VIANA FILHA MENOR(29/10/2010) 082.562.343-00
5.036,19
Art. 77, §2°,II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de novembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 25/11/2024 que concedeu pensão mensal a Sra. Giovanna Viana, dependente na qualidade de Filha menor da ex-servidora Ana Francisca Viana, CPF nº 111.630.543-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Assistente de Administração, nível 40, matrícula nº 100014-2-0, com óbito em 31/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.077656/2025-18 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ HERTON DE PAULA LIMA, CPF nº 220.038.273-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 039295-1-5, com óbito em 02/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 349,64 (trezentos e quarenta e nove reais, e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025.

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA NAZARÉ TAVARES LIMA
CÔNJUGE
448.797.763-00 349,64
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) NUP 22001.089418/2024-66, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 331, §2°, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776 de 17 de Dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDILBERTO CAVALCANTE PORTO, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, matrícula nº 044635-1-X, com óbito em 23/04/1995, pensão mensal no valor de R$ 421,63 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos), calculado com base na totalidade proventos do(a) falecido(a), com vigência, a partir de 05/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/07/2025:

VALOR R$

NOME PARENTESCO CPF SILVIO BARBOSA PORTO FILHO INVÁLIDO 466.045.373-15

421,63