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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/01/2026 · pág. 37

DOE 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº005 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2026 37

PORTARIA CC 0045/2025-EGPCE O(A) DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.760 de 30 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR CAROLAYNE BARBOSA DE SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Diretor, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de dezembro de 2025. Saulo Moreira Braga DIRETOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CC 0046/2025-EGPCE O(A) DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.760 de 30 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR THIAGO CAVALCANTE DE MESQUITA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001736/2023-57-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada MANOEL JOSÉ DA SILVA, CPF: 362.621.963-15, pertencente aos quadros do POLICIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos calculados com base no soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.963-1-8, com óbito em 27/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.678,15 (cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 147, de 04/08/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 27/07/2022: NOME: JOSEFA PAULA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 037.285.283-15 VALOR R$: 5.678,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.056002/2025-59-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva FRANCISCO SOUSA MOURA FILHO, CPF nº 186.468.913-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 027.094-1-4, com óbito em 29/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.450,29 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 180 de 24/09/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 29/08/2025. NOME: MARIA VALDECI RAMOS MOURA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 378.961.133-68 VALOR: R$ 7.450,29 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.056206/2025-90 , RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO - ADALBERTO ALVES DO NASCIMENTO, falecido no dia 24/11/79, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ALZERIRA FRANCISCA DO NASCIMENTO, falecida em 19/04/25, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 554/81, no valor de R$ 6759,72 (seis mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos ), conforme descrição abaixo:1) A partir de 15/08/25.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA LUCIA ALVES DO NASCIMENTO FILHA 090.594.233-72 R$ 3.379,86
EVANISA MARIA ALVES DO NASCIMENTO FILHA 118.522.403-34 R$ 3.379,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.002777/2025-20 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Olavo Caetano da Silva, CPF nº 074.088.973-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de máquinas e veículos, nível/referencia 24, matrícula nº 016185-1-2, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.350,64 (Um mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria do Livramento Lima da Silva CÔNJUGE 902.266.233-00 1.350,64 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de outubro de 2025 e publicou no Diário