DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026
4
GOVERNADORIA CASA CIVIL
PORTARIA CODIP CC Nº03/2025.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, CONSIDERANDO o que consta no processo NUP 30001.020345/2025-05, RESOLVE:
Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2026.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL
METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2026
| METAS PRODUTO |
PESO |
|---|---|
| COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB) |
|
| 1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília. Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. |
2 |
| COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL) | |
| 2. Formalizar 100% dos fomentos, convênios e patrocínios. Relatório de fomentos, convênios e patrocínios realizados no período |
3 |
| 3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal Relatório de prestações de contas dentro do prazo legal, analisadas no período. COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP) |
4 |
| 4. . Formalizar 100% dos processos demandados de incorporação/ desincorporação do Almoxarifado para Registros Contábeis. Relatório Contábil de incorporação/ desincorporação do Almoxarifado COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI) |
3 |
| 5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. |
4 |
| 6. Promover 2 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para divulgação sobre os processos e projetos institucionais. Relatório das oficinas de divulgação sobre os processos e projetos institucionais promovidas. COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO) |
3 |
| 7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas. COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB) |
4 |
| 8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados. Relatório dos Serviços da publicidade institucionais promovidos. COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE) |
4 |
| 9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interessepúblico demandados. Relatório dos eventos oficiais e de interessepúblico demandadospromovidos. |
4 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1500/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER diárias , aos SERVIDORES** pertencentes a estrutura da Secretaria da Juventude, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, classes I e II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1500/2025, 05 DE JANEIRO DE 2026
| OME | CARGO/ | MATRÍCLA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | D | IÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| N | FUNÇÃO | U | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||
| ADELITTA MONTEIRO NUNES |
Secretária da Juventude |
3000000-5 | II | 10 a 14 de novembro de 2025 |
A serviço da Secretaria da Juventude nos municípios do Crato e Várzea Alegre - CE |
4 e 1/2 | R$ 198,40 | * | R$ 892,80 |
| ANTÔNIA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA |
Orientador de Célula |
3000029-3 | II | 10 a 12 de novembro de 2025 |
A serviço da Secretaria da Juventude no município do Crato - CE |
2 e 1/2 | R$ 137,78 | * | R$ 344,45 |
| JOSE CARLOS DE PAULA ALVES |
Coordenador | 3000011-0 | II | 10 a 14 de novembro de 2025 |
A serviço da Secretaria da Juventude nos municípios do Crato e Várzea Alegre - CE |
4 e 1/2 | R$ 137,78 | * | R$ 620,01 |
| TOTAL | : R$ 1.857,26 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1658/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 06 (seis) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1658/2025, 05 DE JANEIRO DE 2026
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO CRISTIANO RODRIGUES | ST PM | 300.051-7-1 | II | 27/12/2025 a | A serviço da Casa | 6 e 1/2 | 137,78 | ** | 895,57 |
| MARIO DAVID RIBEIRO ZARANZA | ST PM | 799.948-1-2 | 02/01/2026 | Militar no município |
137,78 | 895,57 | |||
| WELTON DA SILVA SOUSA | 3º SGT PM | 300.033-4-9 | de Caridade |
CE | 137,78 |
PORTARIA COAFI CC Nº1659/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diária s, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA , ocupante da graduação de 1º SGT PM, Matrícula 8000576-8, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de SOBRAL | CE, no período de 06/11/25 a 07/11/25, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA