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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2026 · pág. 32

DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026

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EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ÓRDEM INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
01. 07.293.751-3 ATACADAO GL SUPERMERCADO LTDA
02. 07.157.764-5 GIRAO e LOPES COMERCIO DE CARNES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2025- PARC.REFIS EM ATRASO O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, § 4º da Lei 17.771/2021, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação,

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

NºDE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR PERÍODO DE REFERÊNCIA.
01 06.700.417-2 CASACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO.PARC.
ESPONTÂNEO SEQ.776598 REFIS-2021.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 29 de dezembro de 2025.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº156 , de 23 de dezembro de 2025.

INDICA OS CONTRIBUINTES HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE 31 DE MAIO DE 1996, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador; CONSIDERANDO a Portaria n.º 597, de 9 de dezembro de 2025, expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2025, que estabelece, para o exercício de 2026, a cota anual de Óleo Diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; CONSIDERANDO ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado, RESOLVE: Art. 1.º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS n.º 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA-CE), a Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (VIRGEM PODEROSA-CE), e estejam discriminados na Portaria n.º 597, de 9 de dezembro de 2025, expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2.º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1.º, deverá apresentar à Célula de Gestão Fiscal de Macrossegmentos (CEMAS):

II – o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

Art. 3.º Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do benefício fiscal a:

II – insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

Art. 4.º Serão desenquadrados das disposições os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, os contribuintes proprietários das embarcações pesqueiras que estiverem inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE), de que trata a Lei n.° 12.411, de 02 janeiro de 1995, devendo permanecer nesta condição até que ocorra a devida regularização.

Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº156/2025

Este layout deverá ser obedecido para a apresentação dos arquivos magnéticos com os dados fornecidos pelas entidades representantes dos beneficiários habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma dos itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.

DOS ARQUIVOS A SEREM GERADOS:

Os arquivos serão gerados no formato TXT (arquivos de texto), e o conteúdo será delimitado e separado pelo caractere “;” (ponto e vírgula). Deverão ser gerados seis arquivos TXT, obedecendo os seguintes padrões de nome: AAAA_PROPRIEDADE_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT