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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2026 · pág. 36

DOE 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº003 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2026

36

COD_NFE_VND_PSC Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.

DSC_PRODUTO

Descrição do produto vendido na nota fiscal.

QTD_PRODUTO Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido. VLR_TOTAL_PRODUCAO Valor total dos produtos descrito na nota fiscal. COD_VINC_CONS_PROD Número do pedido de diesel (Anexo).

6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO TIPO TAMANHO PRECISÃO FORMATO OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA Numérico 9 0 Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE Numérico 14 0 Sim
DAT_INICIO_APURACAO Data 8 AAAAMMDD Sim
DAT_FIM_APURACAO Data 8 AAAAMMDD Sim
NUM_BENEFICIARIO Numérico 14 0 Sim
NUM_TITULO_CAPITANIA Texto 15 0 Sim
COD_VINC_CONS_PROD Inteiro 0 0 Sim

NUM_LINHA Número de ordem do registro gravado no arquivo. NUM_CNPJ_DECLARANTE Número do CNPJ da Entidade. DAT_INICIO_APURACAO Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. DAT_FIM_APURACAO Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TITULO_CAPITANIA Número do título de capitania da embarcação. COD_VINC_CONS_PROD Número do pedido de diesel (Anexo).

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº156/2025

EMBARCAÇÃO:________ PROPRIETÁRIO:_________ POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL:_____ CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): ____

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA NOTA FISCAL NºE
SÉRIE
PRODUTO QUANTIDADE
ADQUIRENTE/
VENDEDOR
CPF/CNPJ DO
ADQUIRENTE/
VENDEDOR
VALORRECEBIDO
TOTAL D AS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº157 , de 29 de dezembro de 2025.

DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2026, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 136, de 3 de outubro de 2025, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 5,1091, a partir de 1.º de novembro de 2025 , conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 24, de 23 de outubro de 2025, publicado no DOU de 24 de outubro de 2025 e ATO COTEPE/PMPF Nº 31, de 23 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 11% (onze por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro a 30 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01 , de 05 de janeiro de 2026.

DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços médios de energéticos e isotônicos, indicados no Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de observância como base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com produtos indicados