DOE 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 08 de janeiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº004 | Caderno Único | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº37|2025.
CRIA O ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES E PODERES INSTITUÍDOS DA CASA MILITAR DO CEARÁ E SEU RESPECTIVO DISTINTIVO SEMICIRCULAR (MANICACA). O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o §4º do art. 2º do Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025; Considerando o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando o disposto na Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015; Considerando o Decreto nº 34.546, de 16 de fevereiro de 2022; Considerando que a especificidade do ofício dos integrantes da Casa Militar requer uma compreensão premente e holística das funções operadas; Considerando a necessidade de aprimoramento constante e atualização das técnicas profissionais; Considerando a necessidade de regulamentar o distintivo semicircular, também chamado de listel ou manicaca do Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos da Casa Militar do Ceará a fim de proporcionar identidade visual aos seus agentes de segurança, RESOLVE:
Art. 1º. Criar e Homologar o Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos (ESAPI) da Casa Militar do Ceará.
Art. 2º. O ESAPI tem por finalidade desenvolver e aperfeiçoar competências técnicas, operacionais e comportamentais necessárias ao exercício das atividades de segurança pessoal de autoridades governamentais e à proteção de instalações dos poderes constituídos, promovendo a padronização de procedimentos, a atualização doutrinária e o alinhamento às diretrizes institucionais da Casa Militar do Ceará.
Art. 3º. O ESAPI consiste em uma ação educacional de qualificação destinada à adequação técnica dos policiais militares recém-transferidos para a Casa Militar ou para a 1ª, 2ª ou 3ª Companhia de Policiamento de Guarda, bem como de seus integrantes que, embora possuidores do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais ou do Curso de Segurança em Área Institucional, a critério da Administração, necessitem de atualização de conhecimentos e práticas operacionais da atividade de segurança institucional.
Art. 4º. O Estágio tem carga horária total de 42 horas/aulas, distribuídas de acordo com as diretrizes e o conteúdo programático constantes no Plano de Ação Educacional elaborado pelo Setor de Capacitação e Qualificação da Casa Militar do Ceará.
Art. 5º. A estrutura curricular do ESAPI adotará os parâmetros da Matriz Curricular Nacional (MCN) da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP-MJ), conforme detalhado no ANEXO I desta Portaria.
Art. 6º. Fica instituído o distintivo semicircular (manicaca) do Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos (ESAPI), monocromática bordada ou emborrachada, para uso conforme as especificações e modelos descritos no Anexo II desta Portaria.
§ 1º O uso do distintivo do Estágio de Segurança de Autoridades e Poderes Instituídos (ESAPI) é exclusivo dos concludentes do referido estágio ou que sejam possuidores do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais (CSAG) e/ou Curso de Segurança em Área Institucional (CSAI), sendo vedada a sua utilização por pessoas não autorizadas.
§ 2º O distintivo do estágio, tipo faixa semicircular (manicaca), quando utilizado, deverá respeitar as proporções e cores estabelecidas, bordada ou emborrachada, admitida variação de até 10% em suas dimensões, e será fixado na manga direita dos uniformes da Polícia Militar do Ceará, entre a costura do ombro e o distintivo da Bandeira do Estado, em conformidade com o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará e com a Portaria nº 027/2022 – GC(Regulamenta o Uso dos Brevês, Distintivos Semicirculares, Divisas).
Art. 7º. Determinar à Assessoria Executiva da Casa Militar que adote as providências necessárias, no âmbito de suas competências, para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 8º. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de janeiro de 2026.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 5º DA PORTARIA Nº37/2025 – CM MATRIZ CURRICULAR DO ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES E PODERES INSTITUÍDOS DA CASA MILITAR DO CEARÁ
| ORD | ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES E PODERES INSTITUÍDOS - ESAPI | H/A | QUANT. DE INSTRUTORES | TIPO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Legislação voltada a Segurança de Autoridades Governamentais | 02 | 01 | TEÓRICA |
| 02 | Segurança em Áreas Institucionais | 02 | 01 | TEÓRICO-PRÁTICA |
| 03 | Ações para Segurança de Autoridades Governamentais | 04 | 01 | TEÓRICO-PRÁTICA |
| 04 | Ajudância de Ordens, Cerimonial, Protocolo e Etiqueta | 02 | 01 | TEÓRICA |
| 05 | Noções de Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros | 08 | 02 | TEÓRICO-PRÁTICA |
| 06 | Noções de Precursão de Eventos | 04 | 01 | TEÓRICO-PRÁTICA |
| 07 | Fundamentos da Atividade de Inteligência | 02 | 01 | TEÓRICA |
| 08 | Direção Veicular aplicada a Segurança de Autoridades Governamentais | 04 | 03 | TEÓRICO-PRÁTICA |
| 09 | Tiro aplicado a Segurança de Autoridades e Áreas Institucionais | 08 | 05 | TEÓRICO-PRÁTICA |
| 10 | Práticas Simuladas | 04 | 01 | PRÁTICA |
| 11w | Defesa Pessoal aplicada a Segurança de Autoridades Governamentais | 04 | 02 | PRÁTICA |
| TOTAL | INSTRUTORIA | 42 | 20 | - |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA Nº37/2025 – CM MANICACA DO ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES E PODERES INSTITUÍDOS DA CASA MILITAR DO CEARÁ MANICACA
- ICONOGRAFIA
1.1. DISTINTIVO SEMICIRCULAR EMBORRACHADO
A peça deverá ser monocromática confeccionada em material emborrachado com a inscrição “SEGURANÇA DE AUTORIDADES” na cor cinza, em negrito e fonte arial, moldada em alto-relevo sobre uma faixa suporte de cor preta, a ser afixada ao uniforme por meio de velcro preto (Figura 1).