DOE 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº004 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2026
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TÁRIO, destinadas exclusivamente ao plantio, no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 19.410/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO QUANTITATIVO E DA DESTINAÇÃO O quantitativo de sementes doadas será definido com base na área destinada ao cultivo do algodão, previamente declarada e validada pela SDE, adotando-se como parâmetro técnico a proporção de 10 kg (dez quilogramas) de sementes por hectare cultivado. As sementes deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de plantio, sendo vedada sua comercialização, cessão, doação a terceiros ou qualquer destinação diversa. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO Constituem obrigações do DONATÁRIO utilizar corretamente as sementes, observar orientações técnicas e permitir a fiscalização por parte da Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES O descumprimento das obrigações poderá acarretar cancelamento do benefício, exclusão do Programa, ressarcimento ao erário e adoção de medidas administrativas e legais cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/ CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor. Fortaleza/CE, ___ de _ de 2026. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE – DOADORA PRODUTOR RURAL – DONATÁRIO ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE USO EXCLUSIVO DAS SEMENTES Eu, ____ __, CPF/CNPJ nº ___, produtor rural devidamente cadastrado no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, DECLARO e ASSUMO COMPROMISSO, sob as penas da lei, de que: I – utilizarei integralmente as sementes de algodão recebidas exclusivamente para fins de plantio na área previamente declarada e validada; II – não comercializarei, cederei, doarei ou destinarei as sementes, no todo ou em parte, a terceiros, sob qualquer forma; III – observarei as orientações técnicas emitidas pela SDE, EMATERCE, ADAGRI ou órgãos parceiros; IV – permitirei o acompanhamento, a fiscalização e a verificação das áreas plantadas; V – estou ciente de que o uso das sementes em finalidade diversa da prevista poderá ensejar, isolada ou cumulativamente: a) cancelamento imediato do benefício; b) exclusão do Programa em exercícios subsequentes; c) obrigação de ressarcimento ao erário do valor correspondente às sementes recebidas; d) adoção de medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive comunicação aos órgãos de controle. Declaro estar plenamente ciente das responsabilidades assumidas e das consequências jurídicas decorrentes do descumprimento deste Termo. Fortaleza, XX de janeiro de 2026. Assinatura do Produtor Rural: ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO E ATESTO DE SEMENTES DE ALGODÃO TERMO DE RECEBIMENTO E ATESTO DE SEMENTES DE ALGODÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, E O PRODUTOR RURAL BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO E REVITALIZAÇÃO DA COTONICULTURA NO CEARÁ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, órgão integrante da Administração Pública Estadual, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57, com sede administrativa em Fortaleza/CE, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, o PRODUTOR RURAL devidamente cadastrado no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Edital de Cadastramento nº /2026, doravante denominado BENEFICIÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE RECEBIMENTO E ATESTO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o recebimento, pelo BENEFICIÁRIO, das sementes de algodão fornecidas pelo Estado do Ceará, bem como o respectivo ATESTO administrativo, no âmbito do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, instituído pela Lei Estadual nº 19.410/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO Quantidade de sementes recebidas (kg): ____ Cultivar: _______ Número do lote: ___ __ Data do recebimento: _//_ Local do recebimento: ______ CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFERÊNCIA PELO BENEFICIÁRIO O BENEFICIÁRIO declara que recebeu as sementes acima identificadas em perfeitas condições, devidamente embaladas, identificadas e acompanhadas da documentação exigida, comprometendo-se a comunicar imediatamente à SDE qualquer irregularidade constatada. CLÁUSULA QUARTA – DO ATESTO ADMINISTRATIVO 4.1. O presente Termo será obrigatoriamente atestado por membro(s) da COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO designada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, ou por servidor(es) formalmente designado(s) para tal finalidade. 4.2. O atesto consistirá na verificação da efetiva entrega das sementes, da conformidade do quantitativo, da identificação do lote e das condições do produto, constituindo requisito essencial para fins de controle, fiscalização e prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE A partir do recebimento e do atesto administrativo, o BENEFICIÁRIO assume inteira responsabilidade pela guarda, armazenamento e utilização das sementes, obrigando-se a destiná-las exclusivamente ao plantio, nos termos do Edital de Cadastramento e dos demais instrumentos do Programa. CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO O presente Termo vincula-se ao Edital de Cadastramento nº 01/2026, ao Termo de Doação de Sementes e ao Termo de Compromisso e Declaração de Uso Exclusivo das Sementes, integrando o conjunto documental do Programa. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo constitui prova formal do recebimento e do atesto das sementes, podendo ser utilizado para fins de controle interno, auditoria e fiscalização pelos órgãos competentes. Fortaleza/CE, ___ de ___ de 2026. ______ PRODUTOR RURAL – BENEFICIÁRIO _________ MEMBRO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO / SERVIDOR DESIGNADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026. Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 101/2025 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: SUGAR SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA . OBJETO: A Cessão em Comodato de um galpão com área construída de 3.270,75m², encravado em um terreno de 9.900,90m², localizado na Rodovia CE-060, KM 20, (galpões 01, 02, 03 e 04), bairro: Distrito Bonfim, Município de Senador Pompeu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 56/2025, o artigo 3º, inciso V, do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato. VALOR GLOBAL: R$159.228,00 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais) pagos em parcelas mensais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, e Wagner da Silva de Oliveira- Representante Legal da Comodatária. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA 079/2025 - A DIRETORA PRESIDENTA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: Resolve autorizar o servidor ANDRÉ MARCELO GOMES MAGALHÃES , matrícula nº 00840, ocupante do cargo de Diretor Executivo Comercial do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a viajar à Teresina – PI, no período de 16 a 17 de dezembro do ano corrente, a fim de participar da negociação do contrato FERRONORTE, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidas de 35%; mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos); e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Teresina/Fortaleza, no valor de R$3.853,98 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos); perfazendo um total de R$4.979,22 (quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, e Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, São Gonçalo, 15 de dezembro de 2025. Atenciosamente,
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
*** *** * PORTARIA 080/2025 - A DIRETORA PRESIDENTA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: Resolve autorizar o servidor ANGELO BEZERRA MODOLO , matrícula nº 00498, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Logístico do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a viajar** à Goiânia/Aparecida de Goiânia/ Itajaí - SC, no período de 17 a 23 de dezembro do ano corrente, a fim de acompanhar o teste de aceite em Fábrica (TAF) de painéis elétricos confeccionados pela Volga (GO); e inspeção visual de um transformador confeccionado pela WEG de Itajaí - SC, concedendo-lhe 05 (cinco) diárias no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidas de 35%; mais 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos); e 02 (duas) ajudas de custos no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos); e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Goiânia/Fortaleza, no valor de R$4.327,70 (quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos); perfazendo um total de R$8.140,48 (oito mil, cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, e Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, São Gonçalo, 16 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA