DOE 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº004 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2026
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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº602/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
| INTERSTÍCIO | A PARTIR DE REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA |
|---|---|
| 21.04.2024 a 20.04.2025 | 21.04.2025 C - II C - III |
*** *** * PORTARIA Nº682/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.282, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 18.696, de 19 de fevereiro de 2024, e conforme o que consta no processo nº 10051.019051/2025-20, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 03/07/2025, da Portaria nº1552/2024-GAB/PCCE , datada de 19/11/2024, publicada no Diário Oficial de 02/12/2024, páginas 142/144, referente à percepção da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI da servidora ANTONIA JACILENE SILVA DE MARIA** , MATRÍCULA nº 301.187-6-6, ocupante do cargo de Oficiala Investigadora de Polícia Civil. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº687/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.040694/2025-32, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, KARINA DANIELA XAVIER DE LARA** , DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.806.1-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE EUSÉBIO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 19/12/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de dezembro de 2025. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº576/2025 O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que o servidor SAMUEL SILVA DA COSTA matrícula nº30012194, ocupante do cargo de SD PM, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar : Samuel Coimbra Silva da Costa, conforme Certidão de Nascimento, expedida pelo Cartório do 1º Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais de Parnaíba sob matrícula: 140624 01 55 1994 1 00415 024 00096280 89, em 11/03/1994. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** * NOTA TÉCNICA N°01/2025**
1. INTRODUÇÃO
Esta comissão foi designada para elaboração de estudo técnico através da Nota nº 094/2025-DPGI do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, publicada no BCG 145, de 06.08.2025, com intuito de produzir um estudo técnico de padronização das armas de porte, para uso dos policiais militares que integram os quadros da Polícia Militar do Ceará. Em ação preambular e alardeado por força legal, os policiais militares possuem o direito de portarem armamento de fogo conforme o Art. 144 da CF/88, para atendimento de sua singular demanda operacional, sendo necessário, em atendimento a diversos critérios técnicos aqui postulados, adotar como padrão uma arma que possua características que permitam a melhor desenvoltura operacional em respeito aos princípios administrativos que regem a nossa Corporação, com atenção especial ao da economicidade, eficácia e eficiência. 2. FINALIDADE
Definir no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará parecer técnico de padronização das armas de porte, que atendam as demandas nas diversas modalidades de policiamento, tendo como princípio atender aos requisitos operacionais e técnicos de forma a promover a simplicidade da utilização do armamento escolhido, uniformidade do seu emprego, a segurança do operador, eficiência logística, redução de custos, padronização dos treinamentos, confiabilidade, desempenho, reconhecimento técnico, durabilidade e leveza, tudo corroborado pelas novas tecnologias desenvolvidas a nível internacional, de forma a fortalecer a ação da tropa em vários cenários, principalmente em situações de confronto armado. 3.ASPECTOS DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Constituição do Estado do Estado do Ceará dispõe que a segurança pública é dever do Estado direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Esse princípio é fundamento jurídico que autoriza o Estado a agir de forma a proporcionar a melhor condição operacional, dotando seus agentes dos meios adequados para proteger a sociedade.
Art. 178. A segurança pública e a defesa civil são cumpridas pelo Estado do Ceará para proveito geral, com responsabilidade cívica de todos na preservação da ordem coletiva, e com direito que a cada pessoa assiste de receber legítima proteção para sua incolumidade e socorro, em casos de infortúnio ou de calamidade, e garantia ao patrimônio público ou privado e à tranquilidade geral da sociedade, mediante sistema assim constituído:
I - Polícia Civil;
II - Organizações Militares:
| a) Polícia Militar; |
|---|
b) Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. Todos os órgãos que integram o sistema de segurança pública e defesa civil estão identificados pelo comum objetivo de proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, adotando as medidas legais adequadas à contenção de danos físicos e patrimoniais, velando pela paz social, prestando recíproca colaboração à salvaguarda dos postulados do Estado Democrático de Direito.
Seção III
Da Polícia Militar
*Art. 187. A Polícia Militar do Ceará é instituição permanente, orientada com base nos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, constituindo-se força auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Estado, tendo por missão fundamental exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública e garantir os poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes. (...)
Art. 188. Incumbe à Polícia Militar a atividade da preservação da ordem pública em todas as suas modalidades e proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os atos atentatórios a pessoas e bens. Parágrafo único. A lei disciplinará o efetivo da Polícia Militar, dispondo sobre sua organização, funcionamento e medidas aplicáveis, para garantir a sua eficiência operacional, distribuindo as responsabilidades em consonância com os graus hierárquicos.
- DOS FATOS
A Comissão formada por força da Nota nº 094/2025-DPGI do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, publicada no BCG 145, de 06.08.2025, com a atribuição de desenvolver uma Nota Técnica, permeada por um estudo de análise das capacidades específicas inerentes aos mais diversos modelos e em seguida, indicar os mais adequados armamentos e equipamentos para serem utilizados pelos agentes de segurança pública no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará.