DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE/GAB Nº288/2025.
INSTITUI E CONSOLIDA OS COMITÊS, AS COMISSÕES E OS GRUPOS DE TRABALHO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, BEM COMO DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SEU FUNCIONAMENTO E ACOMPANHAMENTO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO o modelo de gestão orientada a resultados, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao funcionamento e acompanhamento dos Comitês, das Comissões e dos Grupos de Trabalho a serem instituídos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de revisar e reestruturar os colegiados e grupos técnicos existentes, de modo a alinhar sua atuação às prioridades institucionais e às diretrizes estratégicas desta Procuradoria; RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, os Comitês, as Comissões e os Grupos de Trabalho, de caráter permanente ou temporário, indicados no Anexo I desta Portaria, com a finalidade de propor, estudar, acompanhar e executar ações específicas relacionadas às áreas de atuação deste Órgão. §1º Nos termos da Portaria Interna nº 26, de 17 de julho de 2025, consideram-se extintos todos os demais Comitês, Comissões, Conselhos, Grupos de Trabalho ou afins, anteriormente criados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvados os que forem diretamente instituídos por lei ou decreto, cujas atividades permanecerão em curso, até ulterior deliberação.
§2º A instituição, modificação ou extinção de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho será efetuada, em regra, por intermédio de alteração da presente Portaria consolidada, ressalvada a instituição excepcional de colegiados de curta vigência por ato específico.
Art. 2º O funcionamento dos Comitês, das Comissões e dos Grupos de Trabalho, de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria, dar-se-á pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por ato do Procurador-Geral, salvo aqueles instituídos por lei ou decreto estadual, cujas vigências são determinadas em atos próprios. Art. 3º A indicação dos membros de cada Comitê, Comissão ou Grupo de Trabalho, inclusive da Coordenação respectiva, ocorrerá em ato próprio, cujo prazo de validade respeitará igualmente o disposto no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Os Comitês, as Comissões e os Grupos de Trabalho deverão, para fins de avaliação de gestão, encaminhar relatórios trimestrais das atividades realizadas pelo grupo, anexando atas e documentos correlatos, visando ao acompanhamento dos trabalhos efetuados, das proposições apresentadas e dos resultados obtidos. §1º Os relatórios de que tratam o caput deste artigo deverão ser remetidos ao Gabinete do Procurador-Geral, por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suite), com a abertura de processo específico para esse fim, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o final de cada trimestre, considerado o exercício como o ano civil. §2º As informações apresentadas nos relatórios indicados no caput deste artigo deverão ser consolidadas em documento coletivo único, organizado pela Coordenação do grupo e subscritas por todos os integrantes de cada Colegiado.
Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Portaria, ao final de cada semestre, cada Procurador(a) do Estado integrante de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho deverá apresentar relatório individual das atividades específicas por ele(a) desempenhadas no Colegiado de que participa, devendo indicar detalhadamente a fração de ações a seu cargo e por ele(a) desenvolvidas, destacando a sua atuação de forma qualitativa e quantitativa na condução dos trabalhos. §1º Os relatórios de que tratam o caput deste artigo deverão ser remetidos ao Gabinete do Procurador-Geral, por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suite), com a abertura de processo específico para esse fim, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o final de cada semestre, considerado o exercício como o ano civil. §2º As informações apresentadas nos relatórios indicados no caput deste artigo deverão ser prestadas em documento individualizado, subscrito por cada integrante de cada Colegiado.
Art. 6º O descumprimento das disposições previstas nesta Portaria poderá ensejar a extinção do Comitê, da Comissão ou do Grupo de Trabalho, bem como alteração na composição dos membros, por ato do Procurador-Geral do Estado, sem prejuízo de ajustes complementares pertinentes.
Art. 7º Em complemento às finalidades e aos objetivos dos colegiados indicados no Anexo I desta Portaria, ficam recepcionados os conteúdos, materiais e procedimentais, dos atos anteriores que instituíram grupos de mesma natureza e que vigoraram até a edição da Portaria Interna nº 26, de 17 de julho de 2025, desde que não conflitem com o disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
ANEXO I - COMISSÕES INSTITUÍDAS PELA PORTARIA PGE/GAB Nº288/2025 ITEM A - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ENCARGOS SUCUMBENCIAIS
I – FINALIDADES:
a) superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria-Geral do Estado, exercendo, inclusive, o juízo de valor acerca da conveniência e oportunidade de atuação da Procuradoria-Geral, nos casos previstos nesta Lei Complementar;
b) acompanhar e fiscalizar os atos de cobrança de encargos sucumbenciais, como reflexo de ganho de causa do Estado em processos judiciais. II – OBJETIVOS:
a) velar pela expansão e eficiência dos atos de arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios, sugerindo e adotando medidas que visem a incrementar a atividade;
b) solicitar informações e administrar o intercâmbio de dados junto aos responsáveis pela distribuição de honorários advocatícios, respeitadas as regras de proteção de dados; c) adotar todas as providências cabíveis para o efetivo recolhimento dos honorários advocatícios, incluindo peticionamento, acompanhamento de intimações e conferência sobre a efetiva arrecadação mediante ingresso de numerário;
d) controlar e acompanhar questões jurídicas relevantes que envolvam o tema de honorários advocatícios, propondo medidas cabíveis ao crivo do Procurador-Geral do Estado;
e) estabelecer, em conjunto com a Coordenadoria Administrativo-Financeira, os fluxos de execução e de controle da arrecadação e da distribuição dos honorários advocatícios, inclusive propondo manual de procedimentos para aprovação do Procurador-Geral do Estado;
f) apresentar ao Procurador-Geral do Estado relatórios periódicos de arrecadação de honorários advocatícios, sugerindo estratégias de gestão para o aperfeiçoamento da correspondente cobrança; g) exercer as demais atribuições indispensáveis à supervisão e gestão da arrecadação de honorários, observadas as atribuições da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará.
ITEM B - COMISSÃO DE BLOQUEIOS/SEQUESTROS
I – FINALIDADES: detectar valores bloqueados e/ou sequestrados em processos sem movimentação, analisando a possibilidade de levantamento pelo Estado. II – OBJETIVOS:
a) analisar listagem de processos disponibilizada pela SEFAZ, a fim de detectar valores bloqueados e/ou sequestrados que possam ser levantados pelo Estado; b) peticionar e despachar com os magistrados solicitando as medidas necessárias à transferência dos valores ao Erário;
c) compilar os números dos processos analisados, anotando os valores correspondentes a cada feito onde detectada possibilidade de levantamento dos valores. ITEM C - COMISSÃO DE CADASTRO, TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA FISCAL (CAFIS) I – FINALIDADES: organizar as atividades dos órgãos de execução programática da área fiscal, de acordo com o planejamento estratégico voltado para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência.
II – OBJETIVOS:
a) recepcionar publicações, citações, intimações, notificações, mandados, ofícios e demais comunicações processuais dirigidas aos órgãos de execução programática da área fiscal, por qualquer meio, físico ou eletrônico, oriundas da Assessoria de Acompanhamento de Publicações de Intimações e Notificações, da Assessoria de Controle de Mandados Judiciais e demais unidades orgânicas da PGE;
b) classificar e distribuir internamente correspondências e expedientes judiciais e administrativos dirigidos aos órgãos de execução programática da área fiscal da PGE, em formato físico ou eletrônico;
c) converter para formato digital documentos físicos recebidos, como mandados e correspondências em geral;
d) realizar a triagem, o cadastro e a distribuição de comunicações judiciais e administrativas, encaminhando-as aos setores e órgãos competentes da área fiscal;