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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/01/2026 · pág. 18

DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026

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PORTARIA SECULT Nº314/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.007743/2025-13, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), ao servidor JOSÉ VIANA LAVOR JUNIOR , Assessor Especial III, matrícula nº 3000058-7, referente a viagem ao município de Tauá/CE, com o objetivo de sua participação no 16º Festival dos Inhamuns de Artes Cênicas, nos dias 12 a 13 de dezembro de 2025, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21 e parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SECULT Nº319/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.007722/2025-06, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), ao servidor JOSÉ JANDER BENTO CARLOS , Assistente Técnico (DAS-2), matrícula nº 3000022-6, referente a viagem ao município de Tauá, no período de 12 a 13 de dezembro de 2025, com o objetivo de assessorar a equipe da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, em participação no 16º Festival dos Inhamuns de Artes Cênicas, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21 e parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SECULT Nº321/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.007742/2025-79, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, referente a viagem ocorrida ao município de Tauá/CE, com o objetivo de sua participação no 16º Festival dos Inhamuns de Artes Cênicas, nos dias 12 a 13 de dezembro de 2025, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de dezembro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA SECULT Nº327/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a formalização, em 08 de julho de 2025, de denúncia relatando possíveis condutas irregulares praticadas pela agremiação Quadrilha Junina Flor do Caju durante o Ciclo Ceará Junino 2025, denúncia esta autuada sob o NUP 27001.005296/2025-68; CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Célula do Patrimônio Imaterial (CEPAIMA/ SECULT), detalhando os fatos supracitados e sugerindo a instauração de procedimento de apuração para averiguar responsabilidades; CONSIDERANDO a deliberação, no âmbito desta Secretaria da Cultura, no sentido de adotar as medidas cabíveis para rigorosa apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, resguardando a integridade e a lisura do Ciclo Ceará Junino; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, Comissão de Apuração de caráter especial e temporário, destinada a apurar os fatos relacionados à denúncia apresentada contra a Quadrilha Junina Flor do Caju, conforme apurado no Ciclo Ceará Junino 2025 e detalhado no processo administrativo NUP 27001.005296/2025-68. A Comissão ora instituída terá por finalidade verificar as irregularidades apontadas, bem como propor as medidas administrativas cabíveis em face das condutas apuradas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Apuração instituída no artigo 1º os seguintes MEMBROS : I. Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes – Matrícula nº 3000940-1 (Presidente da Comissão); II. Janaina Ilara Ferreira Conceição – Matrícula nº 3000957-6 (Membro); III. Emilly Cristine Barbosa dos Santos – Matrícula nº 3000926-6 (Membro). Art. 3º - Compete à Comissão de Apuração ora constituída o desempenho das seguintes atribuições, observada a legislação vigente: I. Proceder à análise de todos os documentos, relatos, notas públicas e demais evidências constantes dos autos ou que venham a ser obtidas, pertinentes aos fatos denunciados envolvendo a Quadrilha Junina Flor do Caju; II. Realizar diligências, entrevistas, oitivas e coleta de depoimentos que julgar necessárias para o completo esclarecimento dos acontecimentos objeto da denúncia; III. Assegurar à parte denunciada o direito ao contraditório e à ampla defesa durante os trabalhos investigativos, adotando as medidas necessárias para cientificação e colheita de eventual defesa ou esclarecimentos por parte dos representantes da agremiação denunciada; IV. Elaborar, ao término dos trabalhos, Relatório Final, contendo a descrição pormenorizada das apurações realizadas, análise dos fatos e das responsabilidades apuradas, bem como conclusões e recomendações fundamentadas acerca das medidas administrativas ou sanções cabíveis a serem adotadas pela autoridade competente; V. Exercer outras ações e diligências correlatas indispensáveis à efetiva apuração dos fatos denunciados, dentro dos limites de sua competência. Art. 4º - A Comissão de Apuração ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão, dirigida à Secretária da Cultura e por ela aprovada, caso a complexidade das apurações assim o exigir. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 31 de dezembro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

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PORTARIA SECULT Nº328/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a formalização, em 08 de julho de 2025, de denúncia relatando possíveis condutas irregulares praticadas pela agremiação Quadrilha Junina Pé Quente durante o Ciclo Ceará Junino 2025, denúncia esta autuada sob o NUP 27001.005298/2025-57; CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Célula do Patrimônio Imaterial (CEPAIMA/ SECULT), detalhando os fatos supracitados e sugerindo a instauração de procedimento de apuração para averiguar responsabilidades; CONSIDERANDO a deliberação, no âmbito desta Secretaria da Cultura, no sentido de adotar as medidas cabíveis para rigorosa apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, resguardando a integridade e a lisura do Ciclo Ceará Junino; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, Comissão de Apuração de caráter especial e temporário, destinada a apurar os fatos relacionados à denúncia apresentada contra a Quadrilha Junina Pé Quente, conforme apurado no Ciclo Ceará Junino 2025 e detalhado no processo administrativo NUP 27001.005298/2025-57. A Comissão ora instituída terá por finalidade verificar as irregularidades apontadas, bem como propor as medidas administrativas cabíveis em face das condutas apuradas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Apuração instituída no artigo 1º os seguintes MEMBROS : I. Luis Torres de Melo Filho – Matrícula nº 3000935-5 (Presidente da Comissão); II. Janaina Ilara Ferreira Conceição – Matrícula nº 3000957-6 (Membro); III. Emilly Cristine Barbosa dos Santos – Matrícula nº 3000926-6 (Membro). Art. 3º - Compete à Comissão de Apuração ora constituída o desempenho das seguintes atribuições, observada a legislação vigente: I. Proceder à análise de todos os documentos, relatos, notas públicas e demais evidências constantes dos autos ou que venham a ser obtidas, pertinentes aos fatos denunciados envolvendo a Quadrilha Junina Pé Quente; II. Realizar diligências, entrevistas, oitivas e coleta de depoimentos que julgar necessárias para o completo esclarecimento dos acontecimentos objeto da denúncia; III. Assegurar à parte denunciada o direito ao contraditório e à ampla defesa durante os trabalhos investigativos, adotando as medidas necessárias para cientificação e colheita de eventual defesa ou esclarecimentos por parte dos representantes da agremiação denunciada; IV. Elaborar, ao término dos trabalhos, Relatório Final, contendo a descrição pormenorizada das apurações realizadas, análise dos fatos e das responsabilidades apuradas, bem como conclusões e recomendações fundamentadas acerca das medidas administrativas ou sanções cabíveis a serem adotadas pela autoridade competente; V. Exercer outras ações e diligências correlatas indispensáveis à efetiva apuração dos fatos denunciados, dentro