DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2024 -NUP 22001.169300/2025-00
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARREIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.632/0001-05, representado por seu/sua Prefeito MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA, portador(a) do RG nº 060292 CTPS - CE e CPF nº 035.982.063-80 , resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 11/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 039/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Centro de Educação Infantil (CEI) no Município de Barreira. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 20 de fevereiro de 2026 até 19 de fevereiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 11/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA - Prefeito Municipal de Barreira TESTEMUNHAS: 1.JOSE GARCIA DA SILVA GOMES , 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2024 - PRÉ-RESERVA 1425785
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo encontra amparo legal nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, o art. 65, inciso I, alínea “a” e “c”, combinado com o Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP 42001.003168/2025-73 DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº001/2024 , pelo período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, bem como o acréscimo do valor de R$ 8.989.987,12 (oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos) ao montante originalmente pactuado, destinado à execução dos Jogos Escolares do Ceará. A prorrogação de que trata este instrumento encontra-se prevista na Cláusula Terceira do Termo de Colaboração originário e reger-se-á pelo Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, em razão da presente atualização, o qual passa a integrar este Termo Aditivo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição. . DO VALOR: O valor do presente aditivo é de R$ 8.989.987,12 (oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos); VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 DO FORO: Fortaleza-Ceará; DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de Planejamento e Gestão Interna e Cintia Teixeira Rocha - Presidenta do IDESC SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2022 - PRÉ-RESERVA 1425790
7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal do art 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no art 65, I, alíneas “a” e “c”, combinado com seu §4º, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP Nº 42001.003169/2025-18; DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº001/2022 , pelo período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, bem como o acréscimo do valor de R$ 2.835.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais) ao montante originalmente pactuado, destinado à execução do Projeto Rede Estadual de Esporte Comunitário. A prorrogação de que trata este instrumento encontra-se prevista na Cláusula Terceira do Termo de Colaboração originário e reger-se-á pelo Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, em razão da presente atualização, o qual passa a integrar este Termo Aditivo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição. DO VALOR: O valor do presente aditivo é de R$ 2.835.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 DO FORO: Fortaleza-Ceará; DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de Planejamento e Gestão Interna e Cintia Teixeira Rocha - Presidenta do IDESC SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº031/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, que os dirigentes ou responsáveis legais das empresas relacionadas nos Editais de Convocação nºs 172, 157,175, publicados no Diário Oficial do Estado - D.O.E. de 07/05/2025, não atenderam às respectivas notificações; RESOLVE: 1. Expedir o presente Ato Declaratório, para fins de BAIXA DE OFÍCIO das inscrições registradas no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, relativas aos contribuintes abaixo relacionados; 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais que, porventura, tenham sido emitidos por elas, posterior à data da publicação deste Ato; e 3. Declarar os referidos documentos sem validade jurídica para acobertar o trânsito de mercadorias e conferir ao destinatário direito de aproveitamento de crédito neles destacados. Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2025.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA
| Nº CGF |
CNPJ | RAZÃOSOCIAL |
|---|---|---|
| 01 07.215371-7 |
57.330.431/0001-33 | 2GO CONVENIENCIA E COMERCIO VAREJISTA LTDA -EPP |
| 02 07.247694-0 |
28.286.606/0002-35 | A C CONSTRUCOES LTDA -EPP |
| 03 06.144058-2 |
25.958.041/0001-16 | MARIA BURGUEIRA SULLTDA |
ATO DECLARATÓRIO Nº032/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, que os dirigentes ou responsáveis legais das empresas relacionadas nos Editais de Convocação nºs 532, 531,424,425/2024, publicados no Diário Oficial do Estado - D.O.E. de 07/05/2025, não atenderam às respectivas notificações; RESOLVE: 1. Expedir o presente Ato Declaratório, para fins de BAIXA DE OFÍCIO das inscrições registradas no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, relativas aos contribuintes abaixo relacionados; 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais que, porventura, tenham sido emitidos por elas, posterior à data da publicação deste Ato; e 3. Declarar os referidos documentos sem validade jurídica para acobertar o trânsito de mercadorias e conferir ao destinatário direito de aproveitamento de crédito neles destacados. Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2025.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA