DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026
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g) possuir instalações elétricas do data center adequadas e dimensionadas para a carga instalada, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado; h) possuir sistemas de proteção contra quedas de energia, com no-breaks e/ou fontes alternativas que garantam autonomia contínua mínima de 120 (cento e vinte) minutos para o ambiente computacional crítico;
i) possuir segurança física local do data center com controle de acesso por identificação biométrica ou tecnologia equivalente que assegure rastreabilidade de acessos; j) possuir sistema de monitoramento por câmeras e alarmes, de funcionamento ininterrupto, com fonte alternativa de energia que garanta autonomia mínima de 48 (quarenta e oito) horas; k) possuir sistema de ar-condicionado principal e redundante, de funcionamento ininterrupto, com fonte alternativa de energia que garanta autonomia mínima de 120 (cento e vinte) minutos para o ambiente computacional;
l) possuir sistema de prevenção e combate a incêndios de funcionamento autônomo e acionamento automático, adequado a equipamentos de informática; m) assegurar que o ambiente computacional mantenha tempo de processamento das transações não superior a 3 (três) segundos em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das requisições, em condições normais de operação;
n) possuir, na camada de dados, espaço livre mínimo de 50 TB (cinquenta terabytes) dedicado à solução tecnológica;
o) dispor de recurso tecnológico de backup, armazenando as cópias de segurança em local distinto daquele onde se encontram os dados de produção, em território nacional, a uma distância segura do data center principal, em ambiente seguro, de acesso restrito e monitorado por sistema de vigilância eletrônica, vedado o armazenamento dos backups em ambientes computacionais do tipo cloud ou hosting;
p) dispor de links de comunicação redundantes, de fornecedores de banda ou de tecnologias distintas, com endereços IP fixos dedicados à comunicação com o DETRAN/CE e com as empresas credenciadas;
q) dispor de infraestrutura de um segundo data center, em território nacional, em local diverso e a uma distância segura do data center principal, que desempenhará o papel de ambiente computacional redundante, devendo atender, no mínimo, às mesmas exigências de hardware e de links de comunicação aplicáveis ao data center principal; r) apresentar declaração, em modelo definido pelo DETRAN/CE, atestando que o data center principal encontra-se instalado na sede ou filial da empresa, armazena todos os ativos críticos do ambiente computacional, possui acesso restrito a colaboradores autorizados e dispõe de sistemas de refrigeração, de alarme e de prevenção de incêndios;
s) apresentar declaração, em modelo definido pelo DETRAN/CE, atestando que o data center redundante encontra-se instalado em território nacional, em local diverso e a uma distância segura do data center principal, armazena os ativos críticos necessários à continuidade da solução tecnológica, possui acesso restrito a colaboradores autorizados e dispõe de sistemas de refrigeração, de alarme e de prevenção de incêndios;
t) possuir licença ou alvará de funcionamento do estabelecimento onde se encontra o data center principal, com data de validade em vigor, expedido pela Prefeitura do município da sede ou filial da pessoa jurídica.
2.6 Suporte técnico.
a) disponibilizar ferramenta web para registro e controle dos chamados;
b) o suporte será solicitado e encerrado pelos funcionários do DETRAN/CE, bem como pelo representante legal das empresas credenciadas; c) o período de disponibilidade do suporte técnico deverá ser das 8:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, em dias úteis; d) os serviços de suporte compreendem:
-
Prevenir o surgimento de problemas técnicos e solucioná-los caso ocorram;
-
Determinar a causa e prover solução para os incidentes abertos; solução e que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento
-
Comunicar e fornecer correções para componentes que fazem parte da inesperado ou indevido; funcionamento da ferramenta.
-
Fornecer orientações quanto a alterações de configurações, bem como implementações de novas funcionalidades;
-
Fornecer quaisquer outras orientações que visem assegurar o bom funcionamento da ferramenta.
ANEXO III – PEÇAS RASTREÁVEIS POR CATEGORIA DE VEÍCULO
- Automóvel, Camionete e Camioneta 2.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CATEGORIA |
|---|---|---|
| 1 | Alternador | Elétrica |
| 2 | Bloco do motor | Motor |
| 3 | Cabeçote | Motor |
| 4 | Caçamba | Carroceria |
| 5 | Caixa de marcha | Transmissão |
| 6 | Caixa de tração | Transmissão |
| 7 | Capa do painel | Painel |
| 8 | Capô | Estrutura |
| 9 | Cardã | Transmissão |
| 10 | Carter | Motor |
| 11 | Comando de Válvula | Motor |
| 12 | Comando Limpador/Luzes/Setas | Chave de comando |
| 13 | Compressor de ar | Compressor de ar |
| 14 | Condensador ar-condicionado | Ar condicionado |
| 15 | Diferencial dianteiro | Transmissão |
| 16 | Diferencial traseiro | Transmissão |
| 17 | Farol direito | Iluminação |
| 18 | Farol esquerdo | Iluminação |
| 19 | Imobilizador | Ignição |
| 20 | Intercooler/compressor | Motor |
| 21 | Lanterna direita | Iluminação |
| 22 | Lanterna esquerda | Iluminação |
| 23 | Lateral direita | Estrutura |
| 24 | Lateral esquerda | Estrutura |
| 25 | Mini frente/painel frontal | Estrutura |
| 26 | Módulo câmbio automático | Transmissão |
| 27 | Módulo de injeção eletrônica | Ignição |
| 28 | Motor de arranque | Elétrico |
| 29 | Painel de instrumentos | Painel |
| 30 | Para-choque dianteiro | Estrutura |
| 31 | Para-choque traseiro | Estrutura |
| 32 | Para-lama direito | Estrutura |
| 33 | Para-lama esquerdo | Estrutura |
| 34 | Porta dianteira direita | Estrutura |
| 35 | Porta dianteira esquerda | Estrutura |
| 36 | Porta traseira direita | Estrutura |
| 37 | Porta traseira esquerda | Estrutura |
| 38 | Radiador de água | Arrefecimento |
| 39 | Retrovisor direito | Retrovisor |
| 40 | Retrovisor esquerdo | Retrovisor |
| 41 | Roda dianteira direita | Rodas |
| 42 | Roda dianteira esquerda | Rodas |
| 43 | Roda do estepe | Rodas |