Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/01/2026 · pág. 47

DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026

47

g) possuir instalações elétricas do data center adequadas e dimensionadas para a carga instalada, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado; h) possuir sistemas de proteção contra quedas de energia, com no-breaks e/ou fontes alternativas que garantam autonomia contínua mínima de 120 (cento e vinte) minutos para o ambiente computacional crítico;

i) possuir segurança física local do data center com controle de acesso por identificação biométrica ou tecnologia equivalente que assegure rastreabilidade de acessos; j) possuir sistema de monitoramento por câmeras e alarmes, de funcionamento ininterrupto, com fonte alternativa de energia que garanta autonomia mínima de 48 (quarenta e oito) horas; k) possuir sistema de ar-condicionado principal e redundante, de funcionamento ininterrupto, com fonte alternativa de energia que garanta autonomia mínima de 120 (cento e vinte) minutos para o ambiente computacional;

l) possuir sistema de prevenção e combate a incêndios de funcionamento autônomo e acionamento automático, adequado a equipamentos de informática; m) assegurar que o ambiente computacional mantenha tempo de processamento das transações não superior a 3 (três) segundos em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das requisições, em condições normais de operação;

n) possuir, na camada de dados, espaço livre mínimo de 50 TB (cinquenta terabytes) dedicado à solução tecnológica;

o) dispor de recurso tecnológico de backup, armazenando as cópias de segurança em local distinto daquele onde se encontram os dados de produção, em território nacional, a uma distância segura do data center principal, em ambiente seguro, de acesso restrito e monitorado por sistema de vigilância eletrônica, vedado o armazenamento dos backups em ambientes computacionais do tipo cloud ou hosting;

p) dispor de links de comunicação redundantes, de fornecedores de banda ou de tecnologias distintas, com endereços IP fixos dedicados à comunicação com o DETRAN/CE e com as empresas credenciadas;

q) dispor de infraestrutura de um segundo data center, em território nacional, em local diverso e a uma distância segura do data center principal, que desempenhará o papel de ambiente computacional redundante, devendo atender, no mínimo, às mesmas exigências de hardware e de links de comunicação aplicáveis ao data center principal; r) apresentar declaração, em modelo definido pelo DETRAN/CE, atestando que o data center principal encontra-se instalado na sede ou filial da empresa, armazena todos os ativos críticos do ambiente computacional, possui acesso restrito a colaboradores autorizados e dispõe de sistemas de refrigeração, de alarme e de prevenção de incêndios;

s) apresentar declaração, em modelo definido pelo DETRAN/CE, atestando que o data center redundante encontra-se instalado em território nacional, em local diverso e a uma distância segura do data center principal, armazena os ativos críticos necessários à continuidade da solução tecnológica, possui acesso restrito a colaboradores autorizados e dispõe de sistemas de refrigeração, de alarme e de prevenção de incêndios;

t) possuir licença ou alvará de funcionamento do estabelecimento onde se encontra o data center principal, com data de validade em vigor, expedido pela Prefeitura do município da sede ou filial da pessoa jurídica.

2.6 Suporte técnico.

a) disponibilizar ferramenta web para registro e controle dos chamados;

b) o suporte será solicitado e encerrado pelos funcionários do DETRAN/CE, bem como pelo representante legal das empresas credenciadas; c) o período de disponibilidade do suporte técnico deverá ser das 8:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, em dias úteis; d) os serviços de suporte compreendem:

ANEXO III – PEÇAS RASTREÁVEIS POR CATEGORIA DE VEÍCULO

  1. Automóvel, Camionete e Camioneta 2.
CÓDIGO DESCRIÇÃO CATEGORIA
1 Alternador Elétrica
2 Bloco do motor Motor
3 Cabeçote Motor
4 Caçamba Carroceria
5 Caixa de marcha Transmissão
6 Caixa de tração Transmissão
7 Capa do painel Painel
8 Capô Estrutura
9 Cardã Transmissão
10 Carter Motor
11 Comando de Válvula Motor
12 Comando Limpador/Luzes/Setas Chave de comando
13 Compressor de ar Compressor de ar
14 Condensador ar-condicionado Ar condicionado
15 Diferencial dianteiro Transmissão
16 Diferencial traseiro Transmissão
17 Farol direito Iluminação
18 Farol esquerdo Iluminação
19 Imobilizador Ignição
20 Intercooler/compressor Motor
21 Lanterna direita Iluminação
22 Lanterna esquerda Iluminação
23 Lateral direita Estrutura
24 Lateral esquerda Estrutura
25 Mini frente/painel frontal Estrutura
26 Módulo câmbio automático Transmissão
27 Módulo de injeção eletrônica Ignição
28 Motor de arranque Elétrico
29 Painel de instrumentos Painel
30 Para-choque dianteiro Estrutura
31 Para-choque traseiro Estrutura
32 Para-lama direito Estrutura
33 Para-lama esquerdo Estrutura
34 Porta dianteira direita Estrutura
35 Porta dianteira esquerda Estrutura
36 Porta traseira direita Estrutura
37 Porta traseira esquerda Estrutura
38 Radiador de água Arrefecimento
39 Retrovisor direito Retrovisor
40 Retrovisor esquerdo Retrovisor
41 Roda dianteira direita Rodas
42 Roda dianteira esquerda Rodas
43 Roda do estepe Rodas