DOE 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº002 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03152098/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ALIDJA GOMES LEITÃO , CPF 116.289.873-91, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08655316, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento- Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 19), com efeitos financeiros da referência 23 conforme o art. 5º da Lei n° 17.181/2020 | R$ 2.310,21 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43,Lei n° 9.826/1974 | R$ 346,53 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 | R$ 462,04 |
| Gratificação Especial de Desempenho (68,25%) - Lei n° 12.078/1993 | R$ 1.576,72 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei n° 12.287/1994 | R$ 1.155,11 |
| TOTAL | R$ 5.850,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01275488/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FRANCISCA VILANI BATISTA , CPF 073.622.003-82, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 38210319, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto 34.514/2022 (referência 19) com efeitos financeiros da referência 20, conforme art. 5º da Lei n° 17.181/2020 | R$ 2.921,12 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 292,11 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto 22.077/A de 04 de Agosto de 1992 | R$ 584,22 |
| Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Lei 12.078/1993 | R$ 2.044,78 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20,Lei 12.287/1994 | R$ 1.460,56 |
| TOTAL | R$ 7.302,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07830450/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor OSMAR PEREIRA DA SILVA , CPF 259.218.863-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12033117, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 18.353/2023) | R$ 6.531,17 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.141,57 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 176,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 799,30 |
| TOTAL | R$ 9.648,84 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°34/2025 IG Nº1425692
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o PROJETO RENASCER , inscrito no CNPJ n.º 05.554.419/0001-09, com sede na Rua Xavier da Silveira, n° 2644 – Granja Lisboa, Fortaleza-CE, CEP nº 60.540-215, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por Esimar Brandão de Lima, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.025343/2025-05. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº34/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Renascendo, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de dezembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Esimar Brandão de Lima Projeto Renascer. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
9º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°025/2022 IG Nº1425741
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 13/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.025142/202508. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº025/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância - Curió, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 43.557,56 (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a